segunda-feira, 19 de abril de 2010
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Objetivamos proporcionar elementos que salvaguardem o direito dos animais, que como nós são seres vivos, que habitam o planeta Terra e que são tutelados pelo Estado (Dec 24645/34), e pelos princípios constitucionais que vedam a prática da crueldade aos animais (Art. 255 da CF, parág. 1º. inc. VII), reiterados pelas Leis Federal dos Crimes Ambientais (9.605/98) e 6.938/81 que define a Política Nacional do Meio Ambiente
Um comentário:
É uma vergonha o que aconteceu em pomerode, uma cidade de pessoas pacíficas e de bom caráter, mas infelismente essas pessoas que fizeram este ato de selvageria mancham toda a boa imagem da cidade. Deveriam eles serem colocados no lugar dos pobres cavalos e fazerem poxar as carroças sob os comandos dos açoites que eles mesmos utilizam para fazer justiça com as pessoas que sofreram os ataques e também para fazer justiça com os pobres animais que não tem com se defender dessa selvageria.
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