Lei 8840/02, regulamentada pelo Decreto nº 14.050/02, determina que todo dono de cão é responsável pelo recolhimento dos resíduos fecais dos animais, quando conduzido em espaços públicos. Serão aplicadas advertência e multa (100 UFM's)cumulativa pelo não cumprimento da lei.
LEI Nº 8840, de 20 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório o recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos.
Art. 2º Aquele que estiver conduzindo o animal em espaço público e que infringir esta norma será multado no equivalente a 100 UFMs (cem Unidades Financeiras Municipais).
Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2001.
Nenhum comentário:
Postar um comentário