quarta-feira, 12 de março de 2008

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

- CÓDIGO PENAL BRASILEIRO– Introdução ou abandono de animais em propriedade alheiaArt. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.- PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848.htm

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