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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Cães de Guarda

Autor: Jayme Eduardo Machado Ex-subprocurador-geral da República Publicada no jornal Zero Hora em 23/12/2011 Uma noite dessas, fui despertado por um uivo sofrido - certamente de um cachorro, pensei - e, da janela do quarto, deu para perceber no terreno da construção ao lado, onde durante o dia operários se movimentavam, o vulto solitário de um "pitbull" - ou um "fila brasileiro", podia ser.

Seu porte era assustador, mas seu olhar, assustado. Constatei de manhã, pela placa indicativa colocada entre os fios da cerca elétrica, que o animal que me acordara era de uma dessas empresas que vendem segurança pela utilização de cães. E para ali algum deles era conduzido, sempre à tardinha, para vigiar à noite, enquanto perdurasse a construção. Telefonei para o número indicado na placa reclamando do barulho, e o atendente esforçou-se por me justificar alguma coisa que não interessava, mas, no essencial, disse que trocariam o cachorro por outro. De fato, trocaram, mas o outro também sabia uivar, que, afinal, é como todos os cães costumam externar o seu sofrimento. Com essa minha nova argumentação, prometeram outro "pitbull". Mudariam para uma cadela que, alegaram, tinha outro temperamento. Repetiram-se os uivos, e então resolvi ocupar minha insônia para descer até junto ao muro divisório dos terrenos. Subi num banquinho e - que olhar o assustado o dela! - joguei-lhe um naco de costela que havia sobrado da janta. Sacudiu o rabo e correu para abocanhar o petisco. Não ouvi mais som algum, até que adormeci e despertei com o movimento dos funcionários da empresa que vieram buscá-la pela manhã, como habitualmente faziam. Na noite seguinte, surpresa. Ao invés dos uivos costumeiros, latidos. Que é como os cães costumam externar seu instinto de comunicação, seja para alertar, seja para aproximar. No nosso caso, foi isso. Lá desci eu para junto do muro, dei-lhe uns nacos de queijo, e a noite recobrou seu silêncio. Por algum tempo, essa relação - cada qual do outro lado do muro, é claro - perdurou até que a obra acabasse. Nunca soube de alguém que ela houvesse hostilizado por pretender invadir o terreno, e até duvido que isso fosse possível. Cães costumam se afeiçoar ao que reconhecem como o "seu" território. Só nele desenvolvem suas características, a fidelidade ao dono e a hostilidade ao invasor. E a confirmar isso, o comportamento de minha "vizinha" ocasional, ali, sozinha, num ambiente desconhecido, mais denotava carência e medo, mais provocava pena do que temor. Pois, ao projetar-se a proibição dessa atividade - empresas vendendo segurança pela utilização de cães -, nossa cidade se humaniza um pouco mais. Sem o exagero daquele ministro do Collor que levava seu cãozinho no carro oficial para o banho semanal na pet shop, à justificativa de que também ele era um "ser humano". Mas com o mínimo de respeito a um direito que todos os animais têm: o de não serem sacrificados exclusivamente ao egoísmo de nossa utilidade.

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terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Porto Alegre pode proibir instalação de empresas que alugam cães para guarda



O vereador Idenir Tito Cecchim (PMDB) quer acabar de vez com a locação de cães para atividades de guarda em empresas e imóveis privados na capital gaúcha. Ele é autor do projeto de lei 3.827, apresentado no final de novembro de 2011, que “proíbe a concessão de alvará de localização e funcionamento a empresas prestadoras de serviços de guarda e vigilância com locação de cães de guarda, no âmbito do município de Porto Alegre”.

Cecchim é defensor dos animais e afirma que fará de tudo para conseguir acabar com essa atividade na cidade. “Comecei a observar nas ruas de Porto Alegre caminhonetes transportando cães grandes em gaiolas minúsculas ou amarrados, chacoalhando e se batendo, com perigo até de caírem e serem arrastados. E fui me informar do que se tratava”, conta o vereador.

Os levantamentos deixaram o parlamentar mais indignado ainda. “Descobri que os animais são entregues em obras ou empresas de qualquer jeito, e ficam a noite toda sem água nem comida, para não dormirem”, conta Cecchim. Em suas pesquisas, o vereador descobriu que alguns cães recebem treinamento para serem violentos. “Não podemos admitir essa barbárie e farei de tudo para aprovar o projeto de lei”, garante.

O vereador está otimista, pois tem recebido apoio de todo o país e consultas de outros políticos interessados no tema. A população da cidade também se atentou para o assunto. “Ninguém sabe o que acontece com os cães. Quando eu apresentei o projeto e comecei a divulgar e explicar, muita gente entrou em contato com meu gabinete relatando casos, falando de animais que ficam em obras perto de suas casas”, explica.

Autoridades policiais devem agir

Essa mobilização popular é estimulada por Cecchim, que está disposto, inclusive, a levar denúncias para a polícia. “Eu vou com o denunciante, vamos exigir que as autoridades policiais tomem providências, punam os responsáveis por esses crimes”, garante. O vereador descobriu que uma das maiores empresas de aluguel de cães instalada na capital gaúcha, com mil animais, veio de Curitiba, pois no Paraná existe lei que veda o aluguel de cães para segurança.

“Deixaram o Paraná, mas com certeza não vão cometer atrocidades com cães em Porto Alegre”, afirma o vereador. Ele conta que está conversando com parlamentares de outras cidades que o consultam, e está estimulando também deputados estaduais e federais a agirem, visando acabar com essa atividade no país.

Ainda segundo Checcim, “um político não precisa ser protetor de animal para se insurgir contra essa barbárie. Tem que ser consciente e ético em relação aos cães que são amigos e não escravos. E em nome de nenhuma atividade econômica podemos aceitar crimes contra qualquer animal”, enfatiza o vereador gaúcho.
Jornal OLA

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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Empresa gaúcha que aluga cães pagará multa por morte de poodle




R$ 18 mil. Este é o valor da indenização que uma empresa de aluguel de cães para a segurança terá que pagar por causa da morte de um poodle, atacado por um rottweiller “alugado”. A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi publicada na última segunda-feira (12) Diário Oficial daquele estado.




Uma mulher, com suas duas filhas, passeavam com três poodles em Porto alegre quando um cão rottweiller fugiu de um carro da empresa ProteCães, quando era levado para vigiar um prédio em construção.


Segundo a dona dos poodles, antes do carro estacionar, o cão de guarda partiu para o ataque e começou a morder o poodle chamado Dudu, que não resistiu aos ferimentos e morreu. Outra poodle, chamada Lua, ficou muito ferida mas sobreviveu.


As duas meninas saíram correndo, apavoradas e tiveram que passar por tratamento psicológico. A empresa tentou se defender dizendo que os poodles “provocaram os rottweillwers”. O juiz Heráclito José de Oliveira Brito não aceitou os argumentos e fixou o valor da indenização por danos morais, além de R$ 298 por danos materiais referentes às despesas com ao animal que sobreviveu. O desembargador Tasso Caubi Delabary negou a linha defensiva da empresa e acrescentou que "há apenas um modo de um poodle matar um Rottweiller: engasgado".
http://www.acritica.net/adm/arquivos/1309a1d001b56dcb863cdf64985b1f39.jpg


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domingo, 14 de março de 2010

PL proibição de "Cães de Aluguel" Porto Alegre/RS.

----- Original Message -----
From: peladefesadosanimais@via-rs.net
To: Adeli Sell
Cc: Ver Adeli Sell
Sent: Sunday, March 14, 2010 11:04 AM
Subject: Cães de aluguel e geração de empregos a humanos


Vereador Adeli

Enviamos esta mensagem devido a receber diversos emails de outras protetoras (es) e apoiadores da causa animal que relatam casos de maus - tratos aos cães de aluguel.




A situação está se agravando, como a procriação indiscriminada de cães e gatos, que embora com Leis aprovadas ainda não temos um projeto amplo para conter esta situação.

Solicitamos informações sobre o seu PL de regularização da proibição de aluguel de cães. Como está a tramitação?

Contatamos informalmente com o Ministério Público e confirmaram o que já havíamos concluído: esta atividade não tem amparo legal. O animal é tutelado pelo estado e nós temos a guarda e não a posse para que tratemos estes animais como explorados gerando lucros e sendo mal atendidos nos locais aonde são deixados a titulo de "Cães de Guarda".

Observamos o crescente mercado desde o Campo do Grêmio,na orla do Guaíba perto do ex- Estaleiro Só tem estes "cães " conforme placa de identificação, empresas, obras e residências em período de férias de famílias. Também em um canteiro de obras do município ao lado do Hipódromo, no Cristal também tem placa de "Cães de Aluguel".
A atividade é ilegal e está entrando na área pública.

Vereador para subsidio ao seu PL argumentamos:"O cão não cobra férias, 13º salário, nem traz demandas trabalhistas e nem precisa pagar impostos. Mas só age por instinto e não substitui a presença física de um profissional treinado" que é o Vigia ou Vigilante. Quantos empregos deixaram de existir devido a esta prática ilegal?

Este PL se aprovado se transformará em uma Lei que “ reflete o anseio de grande parte da sociedade, preocupada com freqüentes casos de maus-tratos aos animais.
Além disso, a locação de cães não faz parte do Cadastro Nacional de Atividade Econômica, que regula as atividades comerciais no País.


No estado do Paraná que tinham aproximadamente 20 empresas, a lei foi aprovada e regulamentada, e com a nova lei está proibida a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos em todo o Estado. São considerados infratores da lei os proprietários dos animais e donos de imóveis em que os cachorros estejam guardando ou vigiando, assim como todo aquele que contrate os trabalhos de cães de guarda. O ideal seria uma Lei estadual porém, o município pode ser pioneiro no estado com uma Lei desta magnitude.

Destino dos cães: O empresário é responsável. Deverão esterilizar, identificar e promover a doação com Termo de Responsabilidade.

Aguardamos a sua usual resposta as nossas mensagens, para divulgar na rede.

Lourdes Sprenger
Movimento Defesa da Vida Animal.

Links:

http://www.zardoz.com.br/ong-protesta-em-frente-da-prefeitura-de-curitibapr-contra-maus-tratos-em-caes-de-aluguel/

http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=17924
http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=50895
http://www.gazetadopovo.com.br/parana/conteudo.phtml?tl=1&id=733634&tit=Policia-investiga-mais-dois-casos-de-maus-tratos-contra-caes

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=677032&tit=Mais-um-cao-e-encontrado-com-as-patas-amputadas-suspeita-e-de-maus-tratos
http://www.ativismo.com/site/index.php?option=com_content&view=article&id=2008:proteste-contra-a-exploracao-de-animais-aluguel-de-caes-em-sao-paulo&catid=33:noticias-em-tempo-real&Itemid=89




----- Original Message -----
From: Ver Adeli Sell
To: undisclosed-recipients:
Sent: Friday, January 18, 2008 8:51 AM
Subject: ENC: locação de cães
PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a proibição da locação, prestação de serviços, contratos de mútuo e comodato de cães para fins de guarda no município de Porto Alegre e dá outras providências.

Art. 1° Fica vedado no município de Porto Alegre a locação, prestação de serviços, contratos de mútuo e comodato e cessão de cães par fins de guarda.

Parágrafo único: Entende-se por infratores desta lei os proprietários dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam guardando ou vigiando, bem como todo aquele que contrate por escrito ou verbalmente, para se utilizar os trabalhos de cães para fins de guarda.

Art. 2°.Os infratores da presente lei ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de 250 UFM por animal.

§ 1°. O valor da multa será dobrado na hipótese de persistência, progressivamente até a regularização da infração;

§ 2°. Nos casos de persistência será considerado o período de vinte e quatro horas para a aplicação de nova penalidade;

§ 3°. Aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui a aplicação de penalidades decorrentes de eventuais casos de maus tratos causados aos animais, nos termos da legislação Federal, Estadual e Municipal.

Art. 3°.das penalidades aplicadas por infração ao disposto nesta lei será assegurado o direito de ampla defesa e ao contraditório ao infrator.

Sala de Sessões, 16 de janeiro de 2008.

Adeli Sell

Vereador do PT



Exposição de motivos


O presente projeto tem como objetivo coibir de maneira incisiva a utilização de animais com fins de guarda e segurança comercial em nossa capital, banindo a prática de locação e do toda atividade assemelhada no âmbito do município.



Tal iniciativa acompanha a legitimidade da Lei Federal nº 9.605/98 - Lei dos crimes ambientais, que em seu artigo 32, prevê que é crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. E contribui com atuais legislações municipais como a Lei nº 9.945/2006 que Institui o programa de Proteção aos animais domésticos no município e seu decreto n 15.790/2007 que o regulamenta.



Salientamos que a proibição dessa pratica previne casos de ataques de cães de guarda a inúmeras crianças e cidadãos no nosso município. Além disso reforça tendências de responsabilidades da posse responsável, na hora de compra ou guarda desses animais.



Lembrando ainda que essa iniciativa foi nos encaminhada e discutidas pelas organizações não-governamentais e protetores voluntários do animais.



Salientamos ainda que conforme contato com a SMIC - Secretaria Municipal de Industria, Produção e Comércio - não existe hoje nenhum alvará emitido com esse fim, mas que muitas empresas existem e funcionam na clandestinidade, mantendo animais muitas vezes em péssimas condições, alguns sem receber água ou alimentação durante vários dias.

Assim, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação desse projeto de lei.


Seja responsável com o meio ambiente - só imprima se for necessário.


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segunda-feira, 16 de março de 2009

Projeto proíbe aluguel de cão de guarda

Assembléia aprovou proposta que vai para sanção do governador


Os deputados estaduais aprovaram na última sessão plenária, quinta-feira (12), o projeto de lei que proíbe em todo o estado do Paraná, a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda. Pela proposta, os proprietários dos cães e do imóvel no qual o animal esteja fazendo guarda ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de 100 UPF's/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) por animal.



Em caso de persistência na penalidade, será cobrada uma nova multa a cada 24 horas, o que não exclui a aplicação de outras penalidades decorrentes de eventuais maus-tratos causados aos animais, conforme determinam as legislações federal, estadual e municipal.



Segundo Stephanes Junior (PMDB), autor do projeto, a Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente recebe constantemente denúncias de maus tratos contra cães de guarda, locados por diversas empresas, na sua maioria clandestinas. "Em muitos casos os animais são encontrados sem assistência alimentar ou veterinária básicas, em locais sem higiene e proteção, o que coloca em risco a saúde do animal", explica.



O parlamentar lembra ainda que a contratação de cães de aluguel, em detrimento de um profissional de vigilância e segurança privada, acarreta em um problema social, aumentando o desemprego neste setor. A matéria já foi aprovada em primeira discussão e ainda passa por mais dois turnos de votação em plenário antes de seguir para sanção ou veto do Executivo.

Publicado por Edson Fonseca

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quinta-feira, 31 de julho de 2008

EUA -Projeto de lei quer proibir aluguel de cães e gatos de estimação

Um movimento nos Estados Unidos quer acabar com a prática do aluguel de animais de estimação no país.


O Estado de Massachusetts apresentou um projeto de lei que deverá ser votado no Senado norte-americano ainda nesta semana. É uma tentativa direta de proibir a ação de uma empresa em especial: a FlexPetz, que vem sendo criticada por protetores de animais.

A companhia disponibiliza animais por tempo limitado "para quem gosta de pets, mas não pode cuidar de um em tempo integral". Atua em Nova York, Los Angeles e também em Londres, e programou a abertura de novas unidades em San Francisco, Boston, Washington e até Paris.

"Nenhuma pessoa poderá empreender negócios relativos a aluguel de cães e gatos", diz a primeira linha do projeto.

A entidade britânica Dogs Trust afirmou que o projeto é um passo adiante contra o que chama de "negócio cruel" e que traz esperanças quanto ao banimento dessa prática também no Reino Unido.

"Precisamos seguir esses passos e proibir o aluguel de animais. Trabalhamos duro para promover o respeito pelos animais, algo que é desconsiderado por empresas como a FlexPetz", diz Clarissa Baldwin, diretora-executiva da entidade, ao site UKPets. "Cães são animais socialmente complexos que precisam de estabilidade, rotina e uma família amorosa. Comprometer essas necessidades por lucros é inaceitável", completou.
Fonte: Folha Online

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quarta-feira, 23 de abril de 2008

Protesto em julgamento de aluguel de cães

Protesto em julgamento de aluguel de cães

Mulheres seguraram cartazes com maus-tratos de animais.

Aconteceu ontem, no Juizado Especial de Pequenas Causas, em Curitiba, mais uma audiência entre defensores dos animais e a empresa Feroz, de aluguel de cães para guarda.




Foto: Anderson Tozato
O que estava em julgamento era uma denúncia de maus-tratos a um cão da empresa, apresentada pelas entidades de defesa dos animais ainda no mês de fevereiro. Como não houve conciliação, o processo será juntado a outros 20 contra o mesmo réu. Esses serão julgados numa próxima data.

O julgamento foi acompanhado por cerca de 20 protetores dos animais que com banners e faixa de luto protestaram em frente ao órgão. Como explica Laélia Tonhozi, secretária-executiva do Fórum de Defesa dos Animais e membro da Associação Amigo Animal, o caso em julgamento ontem é de “um cão locado pela empresa para fazer guarda de uma residência na Rua Justo Manfron, no bairro Lamenha Pequena”. Esse, como denunciam as entidades, estava em “péssimas condições, sem água, magro e com mais de 500 larvas no corpo”.
“Têm várias denúncias contra a empresa Feroz, de maus-tratos aos animais. Esperávamos que pelo menos esse processo prosperasse. Não aceitamos a conciliação”, diz Laélia.
O proprietário da empresa, Jair Pereira de Souza Pinto Júnior, não foi localizado para comentar a audiência. A equipe de O Estado até deixou recado, mas ele não retornou.
Fonte: Paraná On Line
Nájia Furlan [28/03/2008]

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quinta-feira, 17 de abril de 2008

Lei nº 12.594/ 2008 Proibe cães para aluguel

Lei nº 12.594, de 2 de Janeiro de 2008

"Dispõe sobre a proibição da locação, prestação de serviços, contratos de mútuo e comodato e cessão de cães para fins de guarda no Município de Curitiba e dá outras providências."


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica vedado no Município de Curitiba a locação, prestação de serviços, contratos de mútuo e comodato e cessão de cães para fins de guarda.
Art. 2º. Entende-se por infratores desta lei o proprietário dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam guardando ou vigiando, bem como todo aquele que contrate por escrito ou verbalmente, para se utilizar dos trabalhos de cães para fins de guarda.
Art. 3º. Os infratores da presente lei ficam sujeitos ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por animal.
§ 1º. O valor da multa será dobrado na hipótese de persistência, progressivamente até a regularização da infração;
§ 2º. Para os casos de persistência será considerado o período de vinte e quatro horas para a aplicação de nova penalidade; § 3º. A aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui a aplicação de penalidades decorrentes de eventuais casos de maus-tratos causados aos animais, nos termos da legislação Federal, Estadual ou Municipal.
Art. 4º. Das penalidades aplicadas por infração ao disposto nesta Lei será assegurado o direito de ampla defesa e ao contraditório ao infrator, nos seguintes termos:
§ 1º. Em primeira instância, Defesa Prévia, dirigida ao Diretor do órgão competente, no prazo de dez dias, a contar da ciência da penalidade aplicada, sem efeito suspensivo da ação fiscal;
§ 2º. Na hipótese de indeferimento da Defesa Prévia, no prazo de dez dias, a contar da ciência da decisão, caberá Recurso hierárquico dirigido ao Secretário Municipal competente, em última instância, sem efeito suspensivo da ação fiscal.
Art. 5º. Decorrido o prazo de dez dias, sem que tenha sido efetuado o pagamento da multa, o valor da penalidade será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa para efeito de cobrança executiva, com os acréscimos correspondentes.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 02 de janeiro de 2008.

Luciano Ducci

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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quinta-feira, 3 de abril de 2008

Fiscalização de Empresas de Cães de Guarda

Departamento de Supervisão de Vigilância e Guardas (DSVG

Órgão incumbido de assessorar o Comandante-Geral da Brigada Militar em assuntos pertinentes a organismos de vigilância e empresas especializadas de vigilância e transporte de valores.



http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/gsvg/
Email:gsvg@brigadamilitar.rs.gov.br
Rua Marcilio Dias, 479 – Menino Deus – Porto Alegre – fones: 32314312 –32314355
DECRETO NO 35.593, de 4 de outubro de 1994.

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domingo, 30 de março de 2008

Audiência contra empresa de cães de aluguel

Protesto em julgamento de aluguel de cães
Nájia Furlan [28/03/2008]
Mulheres seguraram cartazes com maus-tratos de animais.
Aconteceu ontem, no Juizado Especial de Pequenas Causas, em Curitiba, mais uma audiência entre defensores dos animais e a empresa Feroz, de aluguel de cães para guarda.


Foto: Anderson Tozato
O que estava em julgamento era uma denúncia de maus-tratos a um cão da empresa, apresentada pelas entidades de defesa dos animais ainda no mês de fevereiro. Como não houve conciliação, o processo será juntado a outros 20 contra o mesmo réu. Esses serão julgados numa próxima data.

O julgamento foi acompanhado por cerca de 20 protetores dos animais que com banners e faixa de luto protestaram em frente ao órgão. Como explica Laélia Tonhozi, secretária-executiva do Fórum de Defesa dos Animais e membro da Associação Amigo Animal, o caso em julgamento ontem é de “um cão locado pela empresa para fazer guarda de uma residência na Rua Justo Manfron, no bairro Lamenha Pequena”. Esse, como denunciam as entidades, estava em “péssimas condições, sem água, magro e com mais de 500 larvas no corpo”.

“Têm várias denúncias contra a empresa Feroz, de maus-tratos aos animais. Esperávamos que pelo menos esse processo prosperasse. Não aceitamos a conciliação”, diz Laélia.

O proprietário da empresa, Jair Pereira de Souza Pinto Júnior, não foi localizado para comentar a audiência. A equipe de O Estado até deixou recado, mas ele não retornou.


Fonte: Paraná ON Line

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quarta-feira, 12 de março de 2008

Cães de aluguel Curitiba

----- Original Message -----
From: Soraya Simon
Sent: Wednesday, March 12, 2008 2:18 PM

Subject: OT - Duas Audiências contra Feroz no dia 14/03
Nesta sexta-feira dia 14/03/08 às 14:hrs teremos audiências contra a Empresa de Locação de Cães Feroz no Juizado Especial Criminal em Curitiba - cão encontrado morto no Cabral e cadela com cria resgatada da Vila Izabel, ambos os casos no dia 07/02/08.

A necrópsia do cão encontrado morto não foi conclusiva quanto a causa da morte, indicando que podeira ter sido por envenenamento ou leptospirose. O cão foi resgatado com 48hrs de sua morte, o que indica situação de abandono, negligência.

A cadela com filhotes que ficou sob a responsabilidade da SPAC passa bem e seu filhotes também. Segue em anexo fotos tiradas hoje.

Ainda estamos tentando saber notícias do cão doente que estava na caçamba do carro do funcionário que atendeu o chamado da polícia na retirada da cadela com cria. O tratador alegou que estaria encaminhando o animal para atendimento, ficou de aprensentar laudo veterinário do atendimento do cão, mas o Sr. Jair, dono da empresa, se recusa a apresentar o cão ou laudo sem ordem judicial. Estamos tentando providenciar este pedido.

Soraya
SPAC Leia mais ...