domingo, 14 de março de 2010

PL proibição de "Cães de Aluguel" Porto Alegre/RS.

----- Original Message -----
From: peladefesadosanimais@via-rs.net
To: Adeli Sell
Cc: Ver Adeli Sell
Sent: Sunday, March 14, 2010 11:04 AM
Subject: Cães de aluguel e geração de empregos a humanos


Vereador Adeli

Enviamos esta mensagem devido a receber diversos emails de outras protetoras (es) e apoiadores da causa animal que relatam casos de maus - tratos aos cães de aluguel.




A situação está se agravando, como a procriação indiscriminada de cães e gatos, que embora com Leis aprovadas ainda não temos um projeto amplo para conter esta situação.

Solicitamos informações sobre o seu PL de regularização da proibição de aluguel de cães. Como está a tramitação?

Contatamos informalmente com o Ministério Público e confirmaram o que já havíamos concluído: esta atividade não tem amparo legal. O animal é tutelado pelo estado e nós temos a guarda e não a posse para que tratemos estes animais como explorados gerando lucros e sendo mal atendidos nos locais aonde são deixados a titulo de "Cães de Guarda".

Observamos o crescente mercado desde o Campo do Grêmio,na orla do Guaíba perto do ex- Estaleiro Só tem estes "cães " conforme placa de identificação, empresas, obras e residências em período de férias de famílias. Também em um canteiro de obras do município ao lado do Hipódromo, no Cristal também tem placa de "Cães de Aluguel".
A atividade é ilegal e está entrando na área pública.

Vereador para subsidio ao seu PL argumentamos:"O cão não cobra férias, 13º salário, nem traz demandas trabalhistas e nem precisa pagar impostos. Mas só age por instinto e não substitui a presença física de um profissional treinado" que é o Vigia ou Vigilante. Quantos empregos deixaram de existir devido a esta prática ilegal?

Este PL se aprovado se transformará em uma Lei que “ reflete o anseio de grande parte da sociedade, preocupada com freqüentes casos de maus-tratos aos animais.
Além disso, a locação de cães não faz parte do Cadastro Nacional de Atividade Econômica, que regula as atividades comerciais no País.


No estado do Paraná que tinham aproximadamente 20 empresas, a lei foi aprovada e regulamentada, e com a nova lei está proibida a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos em todo o Estado. São considerados infratores da lei os proprietários dos animais e donos de imóveis em que os cachorros estejam guardando ou vigiando, assim como todo aquele que contrate os trabalhos de cães de guarda. O ideal seria uma Lei estadual porém, o município pode ser pioneiro no estado com uma Lei desta magnitude.

Destino dos cães: O empresário é responsável. Deverão esterilizar, identificar e promover a doação com Termo de Responsabilidade.

Aguardamos a sua usual resposta as nossas mensagens, para divulgar na rede.

Lourdes Sprenger
Movimento Defesa da Vida Animal.

Links:

http://www.zardoz.com.br/ong-protesta-em-frente-da-prefeitura-de-curitibapr-contra-maus-tratos-em-caes-de-aluguel/

http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=17924
http://noticias.ambientebrasil.com.br/noticia/?id=50895
http://www.gazetadopovo.com.br/parana/conteudo.phtml?tl=1&id=733634&tit=Policia-investiga-mais-dois-casos-de-maus-tratos-contra-caes

http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=677032&tit=Mais-um-cao-e-encontrado-com-as-patas-amputadas-suspeita-e-de-maus-tratos
http://www.ativismo.com/site/index.php?option=com_content&view=article&id=2008:proteste-contra-a-exploracao-de-animais-aluguel-de-caes-em-sao-paulo&catid=33:noticias-em-tempo-real&Itemid=89




----- Original Message -----
From: Ver Adeli Sell
To: undisclosed-recipients:
Sent: Friday, January 18, 2008 8:51 AM
Subject: ENC: locação de cães
PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a proibição da locação, prestação de serviços, contratos de mútuo e comodato de cães para fins de guarda no município de Porto Alegre e dá outras providências.

Art. 1° Fica vedado no município de Porto Alegre a locação, prestação de serviços, contratos de mútuo e comodato e cessão de cães par fins de guarda.

Parágrafo único: Entende-se por infratores desta lei os proprietários dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam guardando ou vigiando, bem como todo aquele que contrate por escrito ou verbalmente, para se utilizar os trabalhos de cães para fins de guarda.

Art. 2°.Os infratores da presente lei ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de 250 UFM por animal.

§ 1°. O valor da multa será dobrado na hipótese de persistência, progressivamente até a regularização da infração;

§ 2°. Nos casos de persistência será considerado o período de vinte e quatro horas para a aplicação de nova penalidade;

§ 3°. Aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui a aplicação de penalidades decorrentes de eventuais casos de maus tratos causados aos animais, nos termos da legislação Federal, Estadual e Municipal.

Art. 3°.das penalidades aplicadas por infração ao disposto nesta lei será assegurado o direito de ampla defesa e ao contraditório ao infrator.

Sala de Sessões, 16 de janeiro de 2008.

Adeli Sell

Vereador do PT



Exposição de motivos


O presente projeto tem como objetivo coibir de maneira incisiva a utilização de animais com fins de guarda e segurança comercial em nossa capital, banindo a prática de locação e do toda atividade assemelhada no âmbito do município.



Tal iniciativa acompanha a legitimidade da Lei Federal nº 9.605/98 - Lei dos crimes ambientais, que em seu artigo 32, prevê que é crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. E contribui com atuais legislações municipais como a Lei nº 9.945/2006 que Institui o programa de Proteção aos animais domésticos no município e seu decreto n 15.790/2007 que o regulamenta.



Salientamos que a proibição dessa pratica previne casos de ataques de cães de guarda a inúmeras crianças e cidadãos no nosso município. Além disso reforça tendências de responsabilidades da posse responsável, na hora de compra ou guarda desses animais.



Lembrando ainda que essa iniciativa foi nos encaminhada e discutidas pelas organizações não-governamentais e protetores voluntários do animais.



Salientamos ainda que conforme contato com a SMIC - Secretaria Municipal de Industria, Produção e Comércio - não existe hoje nenhum alvará emitido com esse fim, mas que muitas empresas existem e funcionam na clandestinidade, mantendo animais muitas vezes em péssimas condições, alguns sem receber água ou alimentação durante vários dias.

Assim, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação desse projeto de lei.


Seja responsável com o meio ambiente - só imprima se for necessário.


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