domingo, 14 de março de 2010

PL Proibição Cães de Aluguel - Porto Alegre/RS.

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a proibição da locação, prestação de serviços, contratos de mútuo e comodato de cães para fins de guarda no município de Porto Alegre e dá outras providências.



Art. 1° Fica vedado no município de Porto Alegre a locação, prestação de serviços, contratos de mútuo e comodato e cessão de cães par fins de guarda.

Parágrafo único: Entende-se por infratores desta lei os proprietários dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam guardando ou vigiando, bem como todo aquele que contrate por escrito ou verbalmente, para se utilizar os trabalhos de cães para fins de guarda.

Art. 2°.Os infratores da presente lei ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de 250 UFM por animal.

§ 1°. O valor da multa será dobrado na hipótese de persistência, progressivamente até a regularização da infração;

§ 2°. Nos casos de persistência será considerado o período de vinte e quatro horas para a aplicação de nova penalidade;

§ 3°. Aplicação da penalidade prevista neste artigo não exclui a aplicação de penalidades decorrentes de eventuais casos de maus tratos causados aos animais, nos termos da legislação Federal, Estadual e Municipal.



Art. 3°.das penalidades aplicadas por infração ao disposto nesta lei será assegurado o direito de ampla defesa e ao contraditório ao infrator.

Sala de Sessões, 16 de janeiro de 2008.


Adeli Sell

Vereador do PT



Exposição de motivos


O presente projeto tem como objetivo coibir de maneira incisiva a utilização de animais com fins de guarda e segurança comercial em nossa capital, banindo a prática de locação e do toda atividade assemelhada no âmbito do município.
Tal iniciativa acompanha a legitimidade da Lei Federal nº 9.605/98 - Lei dos crimes ambientais, que em seu artigo 32, prevê que é crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. E contribui com atuais legislações municipais como a Lei nº 9.945/2006 que Institui o programa de Proteção aos animais domésticos no município e seu decreto n 15.790/2007 que o regulamenta.

Salientamos que a proibição dessa pratica previne casos de ataques de cães de guarda a inúmeras crianças e cidadãos no nosso município. Além disso reforça tendências de responsabilidades da posse responsável, na hora de compra ou guarda desses animais.

Lembrando ainda que essa iniciativa foi nos encaminhada e discutidas pelas organizações não-governamentais e protetores voluntários do animais.

Salientamos ainda que conforme contato com a SMIC - Secretaria Municipal de Industria, Produção e Comércio - não existe hoje nenhum alvará emitido com esse fim, mas que muitas empresas existem e funcionam na clandestinidade, mantendo animais muitas vezes em péssimas condições, alguns sem receber água ou alimentação durante vários dias.

Assim, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação desse projeto de lei.


Seja responsável com o meio ambiente - só imprima se for necessário.


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