domingo, 9 de março de 2008

Lei 8840/02- Resíduos Fecais dos Animais - Porto Alegre/RS.

Lei 8840/02, regulamentada pelo Decreto nº 14.050/02, determina que todo dono de cão é responsável pelo recolhimento dos resíduos fecais dos animais, quando conduzido em espaços públicos. Serão aplicadas advertência e multa (100 UFM's)cumulativa pelo não cumprimento da lei.


LEI Nº 8840, de 20 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatório o recolhimento dos resíduos fecais de animais conduzidos em espaços públicos.

Art. 2º Aquele que estiver conduzindo o animal em espaço público e que infringir esta norma será multado no equivalente a 100 UFMs (cem Unidades Financeiras Municipais).

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de dezembro de 2001.

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