terça-feira, 28 de abril de 2009

Crime contra animais requer polícia especial

Crime contra animais requer polícia especial, diz advogada
Tisa Moraes
Um poder de polícia especializado.


É através da instituição de um grupo com capacidade de fiscalização e investigação que a advogada Mayra Fernandes da Silva, pós-graduanda em direito ambiental, acredita ser possível reduzir os crimes praticados contra animais domésticos em Bauru.

Para ela, a criação de uma equipe nos moldes da unidade de policiamento da Sociedade Norte-Americana de Prevenção da Crueldade contra Animais (ASPCA) - especializada no resgate de animais vítimas de maus-tratos em várias cidades dos Estados Unidos - seria capaz de coibir episódios de barbárie como os noticiados pelo JC neste ano.

No início de março, dois filhotes de gato foram inexplicavelmente enforcados e pregados em tábuas, na Vila Independência. Cerca de 20 dias depois, 16 cães foram encontrados mortos, após serem envenenados em uma região de sítios no distrito de Tibiriçá.

“Embora a sociedade não dê a devida importância para esse tipo de crime, nós consideramos que seja uma situação bastante preocupante”, frisa a advogada, que ministrou palestra sobre o assunto ontem, na subsede Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “E nossa preocupação não se dá apenas quanto a esses animais indefesos, mas em relação ao que esse criminoso pode fazer contra seres humanos mais frágeis que ele, como mulheres, idosos e crianças. Por isso, há a necessidade de uma mobilização mais efetiva”, aponta.

A polícia norte-americana da ASPCA, que ficou conhecida através de um seriado exibido na TV a cabo sobre seu trabalho, é mantida através de doações e recebe denúncias, investiga e facilita a punição dos autores de maus-tratos contra animais. Também recolhe e oferece tratamento aos bichos doentes ou machucados através de profissionais e instalações próprios.

Inspiração

Ontem, após a palestra ministrada por Mayra - que contou com a presença de representantes do poder público municipal, de organizações não-governamentais, da polícia civil e do Poder Judiciário -, o assunto seria debatido para que a idéia começasse a ser amadurecida.

“O correto seria formar uma comissão específica para discutir soluções para esses crimes de maus-tratos e de abandono de animais. Hoje, dependendo do horário, não há a quem pedir auxílio. E o poder de polícia, com fiscais nas ruas, seria muito eficaz nesses casos”, frisa. Essa equipe especializada, segundo ela, poderia ser parcialmente formada por voluntários, mas também precisaria contar com recursos da prefeitura, que contrataria profissionais através de concursos.

Embora avalie que há muito ainda que avançar no que se refere à punição dos culpados de crimes de crueldade contra animais, Mayra frisa que as leis evoluíram muito ao longo do tempo. “Hoje já temos leis específicas que impõem restrições à pesca e à dissecção de animais sem anestesia para fins de estudo científico”, pontua.

De acordo com o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, de 12 de fevereiro de 1998, maltratar, ferir ou mutilar animais é crime com pena de três meses a um ano de detenção e multa. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço, se provocar a morte do animal. A dificuldade está em identificar os autores.




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