quarta-feira, 3 de junho de 2009

Meio Ambiente aprova proibição do uso de animais em circos - SUBSTITUTIVO

A Comissão de Educação e Cultura aprovou há pouco proposta que proíbe o uso de animais em circos no Brasil. A proposta foi aprovada nos termos do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente. O projeto original do Senado (7291/06) exigia apenas o registro de animais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).



O texto aprovado, no entanto, proíbe o uso de animais em circos

Em 22/12/2006 A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 7291/06, do Senado, que obriga o registro de circos e trata do emprego de animais nessa atividade. O projeto original prevê apenas o registro de animais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). No entanto, o substitutivo do relator, deputado Jorge Pinheiro (PL-DF), proibiu o uso de animais em circos.

A restrição constava de outras 15 propostas sobre o tema, que tramitam em conjunto. Quase todos os projetos de lei foram elaborados no ano 2000, em decorrência da morte de um menino de 6 anos, atacado por leões do Circo Vostok, em Jaboatão dos Guararapes (PE).

Pelo novo projeto, os circos terão três anos para dar destinação aos animais empregados. A importação e a compra de qualquer espécie animal para esse tipo de espetáculo passa a ser proibida assim que for aprovada a lei. Circos que utilizem animais serão proibidos de se apresentar no País. A reprodução de animais nos circos também não poderá mais ocorrer.

Controle
Durante o período de transição, todos os animais dos circos terão de ser cadastrados no órgão federal competente. Para proceder ao registro, devem ser apresentados os documentos comprobatórios da origem dos animais. O cadastro será atualizado anualmente. A morte de alguma espécie deverá ser comunicada ao Ibama, com atestado da causa da morte pelo veterinário competente.

Decorridos os três anos de adaptação permitidos pela lei, os animais devem ser encaminhados para zoológicos ou mantenedores de fauna exótica registrados no Ibama. O projeto só trata de fauna exótica - animais importados - porque a legislação brasileira (Lei 5197/67) já proíbe a utilização de espécies da fauna nacional.




O descumprimento da lei sujeita o responsável legal pelo circo e o infrator ao embargo da atividade, a detenção de seis meses a um ano, e a multa.

Em seu relatório, Jorge Pinheiro explica que o Ibama preparou no ano 2000 uma instrução normativa que regulamenta a guarda, exibição e transporte de animais exóticos em circos. O instrumento serviria para orientar o trabalho de fiscalização dessa atividade. "No entanto, por causa da hierarquia dos instrumentos legais, sem legislação que trate do assunto não é possível publicar uma norma infralegal sobre o tema", afirmou.

Patrimônio cultural
O circo é reconhecido como patrimônio cultural brasileiro e sua atividade fica assegurada em todo o País. Para receber tal denominação, essas instituições devem ser itinerantes e ter estruturas desmontáveis e cobertas por lona. De acordo com Jorge Pinheiro essas são suas características mais marcantes ao longo de toda a sua história. Outras marcas que lhes são típicas são, de acordo com Pinheiro, a comicidade e predominância da propriedade familiar.

A atividade circense teria começado no Brasil em 1830, com a chegada de famílias de imigrantes. Atualmente existem 22 escolas de circo no País.

Tramitação
Sujeito à votação pelo Plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Francisco Brandão

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