sexta-feira, 31 de julho de 2009

LATIDOS DE ALIVIO




Fim do sacrifício é estímulo à adoção








Lei estadual que proíbe extermínio de cães e gatos é vista como esperançaPara os defensores de animais da Capital, este mês é histórico. Com base em lei estadual aprovada pela Assembleia e sancionada pela governadora, o Centro de Controle de Zoonoses abandonou uma prática controversa, mas não sigilosa: o sacrifício de animais. Agora, o desafio é reduzir essa população, que aumenta dia a dia nas ruas.

De autoria do deputado Carlos Gomes (PPS), a lei proíbe o extermínio de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses e canis públicos gaúchos. A exceção ocorre quando o animal não tem possibilidade de recuperação de doença e quando o sacrifício é feito em instituições, para fins de ensino e pesquisa.

A nova postura agrada aos defensores dos animais. Mesmo com a alegação oficial de que somente eram sacrificados os bichos já muito doentes, permanecia a ideia de que o extermínio havia se tornado uma solução para controlar a população de animais de rua em Porto Alegre.

– Nossa, isso é um grande avanço. Com essa medida, o Centro de Controle de Zoonoses pode ganhar uma outra cara, ser um local de esperança, de recomeço para os bichos que são recolhidos, por meio da adoção – avalia Marcia Simch, diretora de marketing do Projeto Bicho de Rua.

Quando existia a possibilidade de sacrifício, o serviço costumava recolher todos os cães e gatos encontrados. Segundo o centro, quando os animais não respondiam ao tratamento, adotava-se a eutanásia. A partir de agora, somente serão atendidos casos nos quais existe risco para as pessoas, como o de cães ferozes soltos nas ruas.

– Acreditamos que, com essa nova realidade, o número de animais aqui no canil municipal deverá diminuir bastante – projeta Sonia Maria Duro da Silva, veterinária do Centro de Controle de Zoonoses.

Com a mudança, centenas de cães e gatos passarão a permanecer nas ruas. Uma das saídas para o problema está na chamada posse responsável. O apelo é para que as pessoas não abandonem os bichos de estimação.

leandro.rodrigues@zerohora.com.br

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Adote um amigo

Cerca de 30 animais estão esperando por um dono no Centro de Zoonoses

- Onde fica: Estrada Bérico José Bernardes, 3.489, na Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre
- Horário: De segunda a sexta-feira, das 9h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min
- Telefone: (51) 3446-8500
- O que preciso para adotar: Identidade, comprovante de endereço e ser maior de 18 anos

Antes de adotar um animal, leve em conta:
- O tempo médio de vida é de 12 a 15 anos
- O animal requer abrigo, alimento, vacinas e banhos, além de atenção e carinho
- As fezes devem ser recolhidas nas ruas
- Identifique a coleira para que ele seja devolvido em caso de perda


31.07.2009 - Jornal ZH
LINK:
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2601302.xml&template=3898.dwt&edition=12824§ion=1171


Um comentário:

por LOURDES SPRENGER disse...

Nosso comentário sobre a matéria LATIDOS DE ALÍVIO, do Jornalista Leandro Rodrigues que tem dado visibilidade as nossas reivindicações e aos animais domésticos:

Exterminar animais recuperáveis é crime desde 1998 quando a Lei 9 605, em seu artigo 32 enquadrou os maus-tratos de animais domésticos em crime ambiental. Como senão bastasse esta Lei, o nosso municipio de Porto Alegre foi pioneiro no País em sancionar em 2006 uma Lei contendo diversos programas abrangendo as reivindicações dos movimentos de defesa da vida animal. A Lei 9945 que tramitava desde 2004, foi regulamentada em 2007. Esta Lei é de origem do Projeto de lei nº 091/04, da Câmara Municipal .

Em seu Art. 1º Instituiu o Programa de Proteção aos Animais Domésticos no Município de Porto Alegre, com a finalidade de estimular a posse responsável, para evitar a procriação desordenada, a eutanásia e o sacrifício de animais domésticos.

Conforme seu Art. 7º Será admitida a eutanásia de animais que apresentarem:

I – doença comprovada ou potencial transmissor à saúde pública ou para outros animais;

II – perigo comprovado à integridade física de pessoas ou de outros animais;

III – situação comprovada de sofrimento ou estado terminal.

Parágrafo único. Os procedimentos para a eutanásia não poderão causar sofrimento aos animais.

A Lei 9945/06 foi regulamentada pelo Decreto municipal 15790 de 21.12.2007.


Portanto conforme avalia a Dra.Marcia Simch, da ONG Projeto Bicho de Rua é um avanço. A nivel estadual lei semelhante foi aprovada que irá nivelar os demais municipios para novas politicas públicas em prol da vida animal. Porém se todos os gestores públicos tivessem vontade politica e cumprissem a Lei, desde 1998 não teríamos mais que estar lutando contra o exterminio de animais recuperáveis.

Pelos animais, estamos divulgando a matéria sobre os animais do Canil Municipal de Porto Alegre que aguardam adoção. Estamos aguardando um site com imagens dos animais visando maior divulgação para encontrar adotantes.
Favor repassar as diversas listas.

Lourdes Sprenger