sábado, 29 de agosto de 2009

Pela manutenção do artigo 32 da lei 9605/98 -

Com 21739 assinaturas em 27.11.2009

Ao Congresso Nacional,

Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei número 4548/98 que está apensado ao projeto de lei número 3981/00 e que propõe que seja removida do artigo 32 da lei federal número 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) a criminalização de atos de maus-tratos a animais domésticos ou domesticados.

Nós, que subscrevemos a esse abaixo-assinado, somos contra a alteração do artigo 32 da lei 9605/98 e, portanto, defendemos que seja mantido em sua íntegra o texto atual que tipifica como crime o ato de maus-tratos a animais domésticos e domesticados, o qual já vigora há 11 anos e está em plena coerência com as normas basilares ambientais expressas em nossa Constituição Federal em seu artigo 225, § 1º, VII, o qual veda práticas cruéis contra animais não humanos.


Sincerely,

http://www.petitiononline.com/artigo32/petition-sign.html
Criado por: veddas@veddas.org.br

Um comentário:

ira disse...

Remover ou suprimir,tanto faz o nome usado.
Isto simplesmente vai de encontro as farras de boi,rodeios,rinhas de galo,rinhas de canários, e outras malandragens bem proprias dos homens.
Retira a criminalização de atos de maus tratos a animais domésticos ou domesticados.
Mas,resta a pergunta,qual animal nasceu doméstico???????????
Domesticado,sim,por quem???
Pelo homem.
Qual finalidade de torna-lo doméstico????
Finalidade bem propria do humano,fazer uso de sua carne como alimento ou para trabalho escravo.
É bem triste ser chamado de racional,pois os atos que praticamos em nossos irmãos menores, os ditos animais simplesmente nos envergonham no dia dia.
Disse um grande pensador;

"Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou vegetal, ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante." - Albert Schwweitzer ( Nobel da Paz - 1952 ).