Exemplo pedagógico de controle social da mídia
Por Rogério Tomaz Jr.
Em decisão de caráter liminar proferida na terça-feira (15/9), o juiz Gustavo Henrique Cardozo Cavalcante, do Fórum de Trairi (CE), condenou a TV Globo a não produzir e exibir cenas de provas do programa No Limite que envolvam animais.
A condenação é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, a partir de representação da União Internacional Protetora de Animais (UIPA) na qual constam as denúncias de maus tratos a animais em quadros do programa, "mix de gincana com reality show", segundo descrição da emissora.
Entre outras cenas que caracterizam os abusos, os participantes de No Limite foram submetidos a provas em que deveriam comer peixes vivos e ovos galados (com o feto do galo quase plenamente desenvolvido).
Os excessos veiculados motivaram protestos na internet, manifestações públicas e denúncias ao Ministério das Comunicações, que afirmou não ter competência para tratar da questão.
Geuza Leitão, advogada cearense e presidente da UIPA, avalia a condenação como uma grande vitória do movimento de proteção aos animais. A ação baseou-se no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/98) e no artigo 225 da Constituição Federal, que proíbem práticas de maus-tratos e crueldades com animais.
Na realidade, o Ministério Público pediu a retirada do programa do ar, mas o juiz optou pela proibição da presença de animais nas provas do mesmo. O descumprimento da decisão acarretará o pagamento de multa de cinquenta mil reais por cada programa que desobedeça a sentença.
Neste caso, a condenação foi o preço da arrogância e da soberba. A decisão só foi concretizada devido à recusa da Globo em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – acordo judicial mediado pelo Ministério Público – para cessar os abusos contra os animais.
CONTINUAÇÃO
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