sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Lei das Carroças de Porto Alegre na pauta do Órgão Especial na segunda-feira

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a vigência da Lei nº 10.531/2008, que instituiu o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana em Porto Alegre, a Lei das Carroças, terá o seu mérito apreciado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça na próxima segunda-feira, 5/10.


A matéria será relatada aos demais julgadores pelo Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que também proferirá o primeiro voto. O Órgão Especial reúne 25 Desembargadores.

A sessão será iniciada às 14h no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do prédio do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, 1565), em Porto Alegre. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é o tipo de ação utilizado para discutir se determinada legislação no todo ou em parte deixa de seguir o que diz a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.

A Procuradora-Geral de Justiça propôs a ADI por entender que a lei impõe tarefas a Órgãos da Administração Pública e haver, no caso, desrespeito à iniciativa legislativa privativa para matérias sobre o tema do Prefeito Municipal, pois proposta no âmbito da Câmara de Vereadores.

A Lei estabelece, dentre outras medidas previstas, o prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de veículos de tração animal ou humana no trânsito do Município de Porto Alegre, abrindo exceções para a possibilidade do uso em locais privados, áreas urbanas, em zonas periféricas, em rotas e baias que sejam autorizados pelo Executivo Municipal e para fins de passeios turísticos. (70030187793).
Fonte:Direito.com.br





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