domingo, 15 de novembro de 2009

Animais em Portugal pedido para aprovar Projeto de Decreto-Lei

Por favor, peça ao Governo para aprovar o projecto de decreto-lei apresentado em Maio pelo Ministério da Justiça



para alterar o enquadramento jurídico dos animais no Código Civil, de modo a que estes deixem de ser tratados juridicamente como "coisas" de forma tradicional


Em Maio do ano corrente, o Gabinete de Política Legislativa do Ministério da Justiça deu conhecimento à ANIMAL da sua proposta para rever e actualizar o presente enquadramento jurídico dos animais no Código Civil Português. Antes dessa proposta final do Ministério da Justiça ter sido apresentada, o mesmo organismo do Ministério da Justiça tinha já consultado a ANIMAL para obter a posição desta organização sobre como entenderia que esta revisão legislativa deveria ocorrer, ao que a ANIMAL respondeu, na altura, com as suas propostas e comentários. E, apesar da proposta final do Ministério da Justiça, sob a forma de um projecto de decreto-lei, não ter correspondido inteiramente às reclamações da ANIMAL, a verdade é que, logo na altura, a ANIMAL acolheu aquela proposta como muito positiva, merecedora de apoio e saudação, tendo, desde logo, apelado a todos os seus apoiantes para que escrevessem àquele organismo do Ministério da Justiça pedindo-lhe que avançasse com os procedimentos necessários para levar aquela proposta a efeito, congratulando também a forma encontrada pelo Gabinete de Política Legislativa do Ministério da Justiça para finalmente estabelecer um novo, mais moderno e mais justo enquadramento jurídico dos animais no Código Civil – onde estes se encontram, até hoje, categorizados (e vítimas das implicações jurídicas dessa categoria) como “coisas”.


Entre outros pontos que este projecto de decreto-lei do Ministério da Justiça contempla, destaca-se a proposta de inclusão, entre outras disposições positivas, das seguintes normas no Código Civil:

- “Os animais, enquanto seres sensíveis, embora possam ser objecto de relações jurídicas, não são coisas e a sua protecção opera-se por via de lei especial.”

- “O direito de propriedade de um animal não contempla a faculdade de recurso a maus-tratos ou actos cruéis, nem de destruição, ressalvadas as excepções contempladas em legislação especial.”

- “O proprietário de um animal deve observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais de protecção dos animais, devendo assegurar o seu bem-estar.”

Para a ANIMAL, apesar desta não ser uma solução eticamente perfeita, trata-se de uma proposta bastante correcta e capaz de afectar, de forma muito significativa, toda a protecção legislativa e jurídica dos animais em Portugal, oferecendo uma resposta inteligente e transitoriamente correcta (até que a sociedade deixe de todo de considerar os animais propriedade) que, no imediato, pode melhorar importantemente as suas garantias e graus de protecção. É de destacar que este novo enquadramento dos animais no Código Civil que se deseja que seja efectivado rapidamente não mudará, por si só, a protecção jurídico-legislativa dos animais em Portugal para melhor – mas estabelecerá, sem dúvida alguma, uma base fundamental para que tal aconteça.


Entretanto, porém, até hoje, o referido projecto de decreto-lei não foi votado no Conselho de Ministros, para que pudesse, assim, ser aprovado e entrar em vigor, com todas as positivas implicações jurídicas, directas e indirectas, que trará para os animais. Agora, que o novo Governo, com todos os seus novos membros, já está em funções, é tempo de retomar esta reclamação e de pedir ao Governo como um todo, e mais particularmente ao Ministro da Justiça, que tomem uma decisão simples mas vital: que votem, aprovem e façam entrar em vigor o projecto de decreto-lei elaborado pelo Gabinete de Política Legislativa do Ministério da Justiça que visa rever, modernizar e tornar mais justo e mais correcto o enquadramento jurídico dos animais não-humanos no Código Civil Português.

Por favor, envie a mensagem abaixo sugerida – ou, se preferir, escreva a sua própria mensagem – ao Primeiro Ministro, ao Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, ao Ministro da Justiça, à Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, com conhecimento ao Ministro da Agricultura, ao Director-Geral e à Subdirectora-Geral de Veterinária, e aos seis líderes parlamentares na Assembleia da República, pedindo a aprovação urgente pelo Conselho de Ministros do referido projecto de decreto-lei do Ministério da Justiça. Por favor, envie a sua mensagem para: pm@pm.gov.pt; gab.mp@mp.gov.pt; gmj@mj.gov.pt; correio@dgpj.mj.pt; Com Conhecimento (Cc) a: gabministro@madrp.gov.pt; dgsdg@dgv.min-agricultura.pt; secretariado.direccao@dgv.min-agricultura.pt; gp@ps.parlamento.pt; gp_ps@ps.parlamento.pt; gp_psd@psd.parlamento.pt; gp_pp@pp.parlamento.pt; blocoar@ar.parlamento.pt; gp_pcp@pcp.parlamento.pt; Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mailgp_pev@pev.parlamento.pt; pev.correio@pev.parlamento.pt; campanhas@animal.org.pt.


Mensagem Sugerida


Exm.º Senhor Primeiro Ministro

Exm.º Senhor Ministro da Presidência do Conselho de Ministros

Exm.º Senhor Ministro da Justiça

Exm.ª Senhora Directora-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça


Com Conhecimento a:


Exm.º Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Exm.º Senhor Director-Geral de Veterinária

Exm.ª Senhora Subdirectora-Geral de Veterinária


Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PS

Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PSD

Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP

Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do BE

Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PCP

Exm.º Senhor Presidente do Grupo Parlamentar do PEV


Excelências,


Em Maio do ano corrente, no seguimento de consultas feitas por esse organismo a associações de protecção dos animais, o Gabinete de Política Legislativa do Ministério da Justiça apresentou uma extremamente pertinente e correcta proposta de decreto-lei que visava alterar o enquadramento jurídico dos animais no Código Civil Português, de modo a que estes passassem a deixar de ser tradicionalmente categorizados como “coisas”, tendo essa proposta incluído, entre outras, as seguintes formulações muito positivas de novas normas que respeitantes ao enquadramento jurídico dos animais neste domínio:


- “Os animais, enquanto seres sensíveis, embora possam ser objecto de relações jurídicas, não são coisas e a sua protecção opera-se por via de lei especial.”

- “O direito de propriedade de um animal não contempla a faculdade de recurso a maus-tratos ou actos cruéis, nem de destruição, ressalvadas as excepções contempladas em legislação especial.”

- “O proprietário de um animal deve observar, no exercício dos seus direitos, as disposições especiais de protecção dos animais, devendo assegurar o seu bem-estar.”


Sendo embora de destacar que esta alteração legislativa não resolverá, por si só, as muitas deficiências da legislação portuguesa de protecção dos animais – que deve ser revista e tornada mais moderna, mais eficaz e mais justa nesse domínio legislativo específico –, a verdade é que esta proposta do Ministério da Justiça, uma vez que seja aprovada em Conselho de Ministros e entre em vigor, virá finalmente pôr termo a um enquadramento jurídico arcaico, injusto e fortemente lesivo para os animais em Portugal e para as muitas cidadãs e cidadãos que se preocupam com eles.


É urgente aumentar, reforçar e melhorar a protecção jurídico-legislativa dos animais em Portugal, e parte dessa mudança legislativa passa, indiscutivelmente, pela aprovação e efectivação deste projecto de decreto-lei do Ministério da Justiça, que em boa hora foi preparado e apresentado e que merece a minha mais viva saudação.


É neste contexto que venho pedir ao Governo Português que, em Conselho de Ministros, dê prioridade à aprovação rápida deste projecto de decreto-lei, que já está elaborado e que foi, felizmente, elaborado e proposto exactamente por um organismo do Governo, e cuja aprovação urgente é extremamente necessária e desejada, na certeza de que virá estabelecer fulcrais bases no ordenamento jurídico português para que as muitas injustiças e atrocidades que diariamente são cometidas contra os animais de Portugal possam ser melhor prevenidas e melhor combatidas, nomeadamente através de um justo reconhecimento, no Código Civil Português, de que os animais não são nem podem ser vistos ou tratados como meras “coisas”.


Peço a V. Ex.as, em suma, se dignem dar os passos necessários, da forma mais breve possível, para que este projecto de decreto-lei do Ministério da Justiça seja aprovado pelo Governo, para que os animais de Portugal fiquem menos desprotegidos e para que, assim, eu e tantos outros portugueses possamos sentir que as nossas preocupações e aspirações cívicas relativamente aos animais e ao dever cívico de os proteger são escutadas e materializadas na Lei.


Agradecendo antecipadamente a atenção que possa ser dedicada à presente mensagem, apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos e mais respeitosos cumprimentos,


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Animais de Portugal

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