sexta-feira, 12 de março de 2010

Melo critica o prazo para recadastrar carroças

Após um ano e meio, o Diário Oficial de Porto Alegre publicou nesta quinta-feira o decreto que regulamenta a chamada Lei das Carroças.


A legislação sancionada no dia 10 de setembro de 2008 estabelece o prazo de oito anos para a retirada gradativa dos Veículos de Tração Animal (VTA) e de Veículos de Tração Humana (VTH) das ruas da Capital. O conteúdo do texto é resultado do trabalho do comitê criado pela prefeitura para avaliar e propor mecanismos que permitam a retirada das carroças da cidade. Além disso, o grupo trabalha a inclusão social e econômica das famílias que dependem da coleta do lixo.

A coordenadora do Grupo de Trabalho criado pelo município, Patrícia Castro, disse que o cadastro não significa uma mera contagem do público que trabalha com carroças ou carrinhos na Capital, mas a realização de uma radiografia da população envolvida com a atividade. "Com o cadastramento, queremos conhecer o perfil dos carroceiros e de suas famílias, de modo que possamos selecionar as melhores possibilidades de reinserção profissional e econômica", acrescenta. O decreto estabelece prazo de até um ano para o término do cadastramento. De acordo com Patrícia, a partir dos dados obtidos, o grupo terá perfis territoriais da população que sobrevive da coleta de lixo.

Autor da Lei das Carroças, o vereador Sebastião Melo (PMDB) reclamou da morosidade da prefeitura de Porto Alegre no seu cumprimento. Para ele, a Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local não cuidou do tema como deveria. "Outros assuntos receberam mais atenção do Executivo do que a retirada das carroças da Capital", destaca. Para Melo, o prazo que o grupo de trabalho terá para cadastrar os carroceiros é um absurdo. "É muito tempo, dois anos e meio para somente cadastrar as carroças", acrescenta.

O decreto prevê, ainda, a realização de cursos de capacitação, tanto para as atividades voltadas à reciclagem de materiais quanto em outras áreas produtivas resultantes do interesse coletivo.

Com relação aos animais utilizados nessas atividades, a regulamentação estipula a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Animais Domésticos (Comppad) como órgão responsável pela elaboração de ações de proteção, a contar 90 dias do término do trabalho de cadastramento. A estimativa da Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC) é de que três a quatro mil carroças trafegam na Capital. A ONG Chicote Nunca Mais afirma que oito mil cavalos circulam pela cidade, muitos cumprindo uma jornada de três turnos de trabalho.
Fonte:Jornal do Comércio

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