quarta-feira, 14 de abril de 2010

Dono de cão degolado pelo vizinho deve receber R$ 20 mil de indenização

Decisão foi tomada em primeira instância; cabe recurso.
Agricultor teria confessado ato dizendo que cão matou ovelhas.



O Poder Judiciário Gaúcho determinou que o dono de um labrador que foi degolado pelo vizinho, em Sentinela do Sul (RS), deve receber R$ 20 mil de indenização do agricultor que matou o animal. O fato ocorreu em novembro de 2007. A decisão foi tomada em primeira instância, portanto cabe recurso.



"O réu confessou que matou o cachorro e alegou que o cão, um labrador de cerca de 11 anos, tinha matado doze de suas ovelhas e ferido outras seis. Por isso, ele teria degolado o animal com um faca e levado o cão até o portão da fazenda de seu proprietário", diz ao G1 o juiz Régis de Oliveira Montenegro, titular do 2º Juizado, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre.



Ainda segundo Montenegro, o réu havia entrado com uma ação na Justiça de Tapes (RS), contra o dono do labrador, pedindo indenização, sob alegação de que o cão teria provocado a morte de suas ovelhas. A Justiça, no entanto, julgou a ação improcedente por falta de provas.



"O valor da indenização pode causar estranheza, mas dadas as nuances e peculiaridades do caso, a fixação da sanção nesse patamar se justifica. Era um cachorro de raça dócil, e tinha 11 anos de idade, ou seja, já era idoso. Além disso, o fato de degolar o animal e colocá-lo, morto, em frente à propriedade de seu dono pode ser interpretado até como ameaça subliminar ao próprio dono, aliado ao fato de que o réu teria praticado o mesmo ato de atrocidade contra um cão de pequeno porte de outra vizinha, sob a mesma acusação", diz o juiz.



A decisão, promulgada em 31 de março, determina que o Ministério Público apure a possível prática de crime de maus-tratos a animais.

Fonte:Globo.com

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