quarta-feira, 16 de junho de 2010

Chip de identificação em cães pode virar Lei em Chapecó/SC





Localizar um cão ou gato perdido pode se tornar mais fácil se o animal possuir um chip de identificação. O registro de animais em Chapecó é uma das propostas do Projeto de Lei de “Guarda Responsável”.


A iniciativa é do vereador Itamar Agnoleto, da ONG Amigos dos Bichos de demais entidades. Com o projeto aprovado, a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos terão regras específicas. Atualmente, o projeto de lei está no executivo para estudo de viabilidade financeira, uma vez que gerará ônus para o município. Em Florianópolis, a implantação dos chips nos animais já é lei.


O registro de animais será obrigatório e deve ser executado pelos proprietários no prazo de 360 dias após a promulgação da lei. A identificação, que ocorre através da implantação de um chip subcutâneo no animal, será realizada em um órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou em estabelecimentos veterinários credenciados. No momento do registro, deverá ser apresentada carteira ou comprovante de everminação e vacinação. A medida pretende coibir o abandono de animais, maus-tratos e negligência, mas também servirá para localizar cães perdidos.


Os animais que nascerem a partir da vigência da lei deverão ser registrados entre o terceiro e quinto mês de idade, recebendo também as vacinas. No Registro Geral do Animal (RGA) constarão informações como nome, sexo, cor, raça, data de nascimento, nome do proprietário, RG, CPF e endereço completo, além da foto do animal. Também serão informados número e série do chip de identificação.


O RGA ficará com o proprietário, com vias do formulário arquivadas no local onde o registro foi realizado e também no órgão municipal responsável, alimentando um banco de dados.


Para fazer o registro, será cobrada uma taxa, ainda não estipulada. Ficarão isentos do pagamento pessoas com renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos, que deverão realizar o registro somente no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses. Ficam isentos também os animais adotados das sociedades protetoras dos animais, desde que devidamente comprovado através de respectivo cadastro de adoção


Punição


Quem não se adequar à lei, receberá uma Intimação para que faça o registro no prazo máximo de 30 dias. Em caso de ausência do animal sem comprovação ou óbito sem laudo de um veterinário a multa aplicada será de 50 UFRMs. Vencido o prazo, o proprietário estará sujeito à multa de três vezes o valor do registro.


De acordo com a presidente da ONG Amigos dos Bichos, Jovane Bottin, diversas entidades já discutiram a lei, entre elas, Apache, Vigilância Sanitária e Ambiental, Núcleo dos Veterinários do Oeste e CRMV.


Segundo ela, a lei também permitirá o controle do comércio de animais, desenvolvimento e incentivo de programas de controle de populações animais e implementação de programas de educação para a Guarda Responsável dos Animais.



“A lei prevê multas e outras formas de punição para maus-tratos, abandono, comércio ilegal de animais domésticos entre outras ações importantes para a regulamentação da guarda de animais domésticos. “Acreditamos que a Prefeitura não se isentará da sua responsabilidade, prevista em lei, e aprovará estas medidas que tem o objetivo de evitar superpopulações de cães e gatos e todos os problemas que isso acarreta para os animais e para a sociedade.”, ressalta.


Entre as propostas que compõem a lei, também constam:




- Os proprietários de animais deverão mantê-los afastados de portões, campainhas, medidores de luz e água e caixas de correspondência, a fim de que funcionários das empresas prestadoras desses serviços possam ter acesso sem sofrer ameaça ou agressão real por parte dos animais, protegendo ainda os transeuntes.


- Não serão permitidos, em residência particular, a criação, o alojamento e a manutenção de mais de 10 (dez) cães ou gatos, no total, com idade superior a 90 (noventas) dias.


- Em estabelecimentos de manipulação e comercialização de alimentos fica proibida a entrada de animais obedecidas as leis e normas de higiene e saúde. Os cães guias para deficientes visuais devem ter livre acesso a qualquer estabelecimento, bem como aos meios de transporte público coletivo.


- O comércio de animais domésticos ficará regido por normas e cada estabelecimento deverá estar adequado às normas de bem-estar animal, legislação sanitária e fiscal vigentes.

Fonte: Santa Comunicação


Um comentário:

Unknown disse...

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