quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Ibama cuida de 300 animais silvestres apreendidos

Bichos recolhidos pelo órgão passam por período de tratamento e adaptação antes de voltar à natureza


Apreendidos durante comercialização ilegal nas feiras populares ou como "mercadoria" para o tráfico internacional, cerca de 300 animais silvestres de várias espécies estão se recuperando dos maus-tratos na sede do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama/RN), para um dia voltar a seu habitat natural.

Atualmente o Ibama-RN está tratando de aves, répteis e mamíferos. São 100 papagaios, 20 araras, 50 periquitos, 100 jabutis, um tucano e 30 macacos-prego, que ficam em quatro prédios do Cetas. "Geralmente as aves são as espécies que mais sofrem maus tratos, várias que são apreendidas chegam com parte das asas mutiladas pelos antigos donos para não voarem. Com isso elas passam por um tempo de recuperação, em média de quatro meses para conseguirem voar novamente", contou Fabíola Rufino.

Após serem cuidados e após estudos técnicos da equipe do Ibama os animais passam por um treinamento específico de readaptção para serem encaminhados para soltura, ou ainda para zoológicos e criadouros registrados no Ibama. "Os animais são encaminhados para outros estados já que no RN ainda não há nenhuma instituição registrada no Ibama".

SAIBA MAIS

Penalidade de crimes contra animais silvestres, Lei 9605/98:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena- detenção de seis meses a um ano, e multa.

Par. 1º. Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida licença, permissão ou autorização da autoridade competente.


Diario de Natal


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Um comentário:

Alex Almeida disse...

O Ibama serve como uma espécie de mãe para os animais que o homem extrai de seu habitat natural. Parabéns para o Ibama.