Visualizações de página de hoje 156 Visualizações de página de ontem 184 Visualizações de página do mês passado 4.981 Histórico de todas as visualizações de página 108.727
terça-feira, 20 de março de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Objetivamos proporcionar elementos que salvaguardem o direito dos animais, que como nós são seres vivos, que habitam o planeta Terra e que são tutelados pelo Estado (Dec 24645/34), e pelos princípios constitucionais que vedam a prática da crueldade aos animais (Art. 255 da CF, parág. 1º. inc. VII), reiterados pelas Leis Federal dos Crimes Ambientais (9.605/98) e 6.938/81 que define a Política Nacional do Meio Ambiente
Visualizações de página de hoje 156 Visualizações de página de ontem 184 Visualizações de página do mês passado 4.981 Histórico de todas as visualizações de página 108.727
Nenhum comentário:
Postar um comentário