Institui a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituída a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose, que será celebrada anualmente na semana que incluir o dia 10 de agosto, com os seguintes objetivos:
I - estimular ações educativas e preventivas;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose;
III - apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil;
IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e ao combate à leishmaniose.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012
Um comentário:
Com a aprovação desta Lei, que dará visibilidade aos municipios brasileiros e com toda a luta de defensores da causa animal acredita-se que repercussão positiva será alcançada demonstrando aos gestores públicos que não é exterminando animais que se conseguirá a prevenção da Leishmaniose.
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