domingo, 8 de abril de 2012

Lei nº 12.604, de 3 de abril de 2012 - Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose




Institui a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituída a Semana Nacional de Controle e Combate à Leishmaniose, que será celebrada anualmente na semana que incluir o dia 10 de agosto, com os seguintes objetivos:


I - estimular ações educativas e preventivas;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle da leishmaniose;

III - apoiar as atividades de prevenção e combate à leishmaniose organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados à prevenção e ao combate à leishmaniose.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

Um comentário:

por LOURDES SPRENGER disse...

Com a aprovação desta Lei, que dará visibilidade aos municipios brasileiros e com toda a luta de defensores da causa animal acredita-se que repercussão positiva será alcançada demonstrando aos gestores públicos que não é exterminando animais que se conseguirá a prevenção da Leishmaniose.