domingo, 9 de março de 2008

Gatos na Câmara - Problema antigo: o vereador Elói Guimarães em 2005

EM 05/94/2007

Problema antigo: o vereador Elói Guimarães em 2005
Foto: Divulgação/Agência RBS

A presidente da Câmara de Porto Alegre prometeu uma solução para os cerca de 20 gatos que habitam o pátio externo da Casa. Segundo informações do repórter Rodrigo Orengo, da Rádio gaúcha, ela deve propor, nos próximos dias, uma campanha de adoção dos animais.

O assunto gera polêmica há anos. Em 2004, foi prevista a transferência dos bichos para um gatil, mas nada foi feito.

Recentemente, a Câmara lacrou aberturas que dão acesso aos jardins internos do prédio (suspiros de ar dos porões), o que teria encurralado alguns gatos – eles costumavam ocupar a área externa durante o dia e os porões à noite. Sob protestos, a Câmara alegou que que a medida “visava proporcionar aos funcionários um ambiente de salubridade”.

A advogada Silvana Terra, representante de uma organização não-governamental (ONG) ligada à causa, entrou na Justiça para que os animais sejam retirados. O prazo terminou ontem, e Silvana informou que pedirá mais tempo, sob alegação de que o trabalho é difícil. Ela afirma que, na atual situação, estão sendo desrespeitados direitos de proteção ambiental.


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TEXTO DO MANDADO DA JUÍZA CRISTINA MININI QUE RECONSIDEROU DECISÃO PARA PEDIDO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

COMARCA DE PORTO ALEGRE
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL

MANDADO DE ABERTURA E RETIRADA DE ANIMAIS
PROCESSO No.: 001/1.07.0053349-8
NATUREZA: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: ONG – ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS VIDA AOS ANIMAIS
IMPRETADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO ALEGRE

O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito MANDA ao(a) Oficial(a) de Justiça que,
em cumprimento ao presente mandado, de integral cumprimento ao despacho transcrito.

DEPACHO: "Vistos, etc. Reconsidero a decisão de fl. 33, para que se abram as janelas
dos porões para que os felinos saiam do local, ficando a parte autora responsável pelos
animais, não devendo ser impedida a entrada das voluntárias para auxiliar na
retirada. Determino a Administração da Câmara dos Vereadores proceder o fechamento das
janelas após essa data. Oficie-se. Intime-se. Vista ao MP. O Of. de Justiça deve cumprir
pelo regime de plantão, uma vez que a vida dos animais pode estar em perigo. Em
30/03/2007. (a) Cristina Luisa Marquesan da Silva Minini, Juiza de Direito."

INTIMADA
Maria Celeste Silva
31/março
11:40h

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