domingo, 9 de março de 2008

PELA RETIRADA DAS CARROÇAS - 6854 Assinaturas

MOVIMENTO "CARROÇAS? TEM SOLUÇÃO!"

Este movimento criado por um grupo de defensores dos animais tem por foco a retirada das carroças de circulação.
Conseguimos aprovar a Lei de retirada das carroças, na Câmara Municipal de Porto Alegre/RS, e a sanção e regulamentação pela Prefeitura de Porto Alegre/RS. No decorrer foi impetrada uma Ação de Insconstitucionadade (ADIN)pela Associação de Carroceiros que encaminhada ao Tribunal de Justiça de nosso estado foi derrubada com 15 votos favoráveis e 07 contra.
A regulamentaão da Lei que era o nosso objetivo foi conquistada em todas as instâncias e agora esperamos a implantação pelo Executivo.

Está em andamento um Inquérito na Promotoria da Ordem Urbanistica auxiliando na agilização de soluções. Uma ação condenatória para a implantação do Programa de retirada das carroças contra a empresa municipal EPTC que fiscaliza o trânsito com multas diárias até o cumprimento da decisão. E ainda uma ação da ONG Bichoterapia contra os maus-tratos dos cavalos.


ASSINE A PETIÇÃO EM APOIO AO PROJETO:
http://www.petitiononline.com/PL043A05/petition-sign.html
6854 assinaturas em 27.11.2009


Câmara de Vereadores de Porto Alegre/RS - Brasil
Nós, adiante assinados virtualmente, somos a favor do projeto de lei do Ver. Sebastião Melo, que reduz a circulação de carroças em Porto Alegre/RS, gradativamente em até 8 anos, prevendo a criação de cooperativas formadas por carroceiros, para que estes possam se sustentar trabalhando em galpões de reciclagem de resíduos sólidos (levados os resíduos até os galpões pelo DMLU), visando: o fim dos maus-tratos a cavalos e do excesso de carga nas carroças, o término de criança na condução de carroças e a diminuição de acidentes causados por VTAs. Nós, solicitamos aos(as) Srs(as) Vereadores(as) que votem, com brevidade, a favor do referido projeto de lei, pois devemos resolver com urgência esta situação medieval na capital. Porto Alegre não merece o título de "cidade das carroças". INCLUSÃO SOCIAL, SEM SOFRIMENTO ANIMAL.
ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI Nº 043/05 – (Proc. Nº 976/05 - Substitutivo)
Institui o "Programa para Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTAs)" e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído o "Programa para Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTAs)", cujas finalidades são: I – Dar melhores condições de trabalho a pessoas envolvidas com a coleta de resíduos sólidos, II – Minimizar os maus-tratos em cavalos utilizados nos VTAs, e III – Melhorar as condições de segurança e circulação no trânsito.
Art. 2º - O programa estabelecerá: I - Ações que possibilitem que os condutores de VTAs ingressem em mercados de trabalhos, como o da reciclagem de resíduos sólidos, e II – Projetos para utilização e financiamento de veículos movidos por combustíveis não poluentes.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo máximo de 8 anos para que seja proibida a circulação no trânsito de Veículos de Tração Animal (VTAs) no Município de Porto Alegre. § 1º. Excetua-se a utilização de VTAs para passeios turísticos cujas rotas e baias serão autorizadas pelo Município. § 2º. A partir da publicação desta lei não será permitido: I - A condução de VTAs por menores de 18 anos. II – O trânsito de VTAs não registrados conforme legislação vigente. III – A condução de VTAs por condutor não habilitado conforme legislação vigente.
Art. 4º - O Executivo Municipal estabelecerá no orçamento verbas especificas para a execução e manutenção do programa.
Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Acesse o blog para se manter informado sobre as carroças:
http://carrocastemsolucao.blogspot.com/

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