LEI Nº 11.826, DE 26 DE AGOSTO DE 2002.
(D.O. de 27/08/02)
Inclui o Cavalo Crioulo como animal-símbolo reconhecendo-o, juntamente com o Quero-Quero, como o patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica incluído o Cavalo Crioulo como animal-símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - São declarados como bens integrantes do patrimônio cultural do Estado, por constituírem patrimônio natural, portadores de referência à identidade, à ação e à memória da sociedade rio-grandense, os seguintes animais:
I - a ave "Belonopterus Cayennensis", predominante nos campos gaúchos e popularmente conhecida como "Quero-Quero";
II - o Cavalo Crioulo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PERATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2002.
OLIVIO DUTRA,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
GUSTAVO DE MELLO,
Chefe da Casa Civil
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