sábado, 3 de maio de 2008

Animais em Condomínios

- "Dispõe sobre o Condomínio (em Edificações e as Incorporações Imobiliárias"; no Código Civil Brasileiro, art. 554 e 555 - Dos Direitos da Vizinhança - Do Uso Nocivo da Propriedade; no Dec. Federal 24.645 de 10.07 na Declaração dos Direitos Humanos e na Jurisprudência.


A Lei 4.591 de 16.12.1964 estatui:

Art. 10. É defeso a qualquer condômino:

III - destinar da unidade a utilização diversa da finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos"Vilson Rodrigues Alves, em sua obra Uso Nocivo da Propriedade, Ed. RT, 1ª ed., 1.992, p. 286-315, ensina que:

"Uso da propriedade divisa nocivo à segurança, ao sossego e à saúde vizinha: O ter-se animais em apartamento é questão que pode ser interpretada ora como nocivo da propriedade, ora como uso não-nocivo da propriedade"

1. pequeno porte;

2. a boa saúde;

3. a docilidade;

4. a permanência na unidade autônoma.

Ter um animal de estimação é um direito: lute por ele.Lembre-se dos nossos direitos e que, qualquer determinação interna nesse sentido é ilegal, porque não está prevista na Lei dos Condomínios e em desacordo à própria Constituição Federal, que consagra o direito de propriedade. É importante salientar que mesmo se a questão não seja totalmente pacífica e, dependa da avaliação do exame e das circunstâncias em cada caso concreto.

convenções de condomínios não podem ser superiores as leis federais, ou seja, você pode ter o seu cachorro ou qualquer outro pet que esteja legalizado, sem que o sindico impeça.

Para os animais domésticos, inofensivos e sossegados, não há impedimento legal em sua permanência em condomínios horizontais ou verticais. Podendo assim o proprietários de animais insurgir-se contra eventual ordem de proibição por parte do sindico, pois a jurisprudência se mostra pacifica, sobre a permanência de animais em apartamentos. A justiça tem dado ganho de causa a quem reivindica o seu direito de possuir inofensivos animais em condomínios horizontais ou verticais.

Fonte: Canil Ratcu's kennel



Um comentário:

Káthya disse...

Estou convivendo com uma situação desesperadora porque a sindica do ED.LIRA Jardim Madalena,367 Brotas Salvador,Bahia-Sra,Josefina Nolasco não aceita ao fato de que no meu apartamento tenha um cão da raça lhasa apso com pedigree, e trata se animal de estimação e suporte para a minha filha. Devido a isso, ela promove reunião com os condôminos sequer me avisa, faz abaixo assinado, me desacata, já enviou carta para a locadora do imóvel e agora me deu um prazo para sair senao ela fara mais inferno em minha vida. Procurei advogada mas o valor que ela cobrou para uma liminar é altissimo. PRECISO AJUDA!!!!!!