quinta-feira, 16 de outubro de 2008

ONG DA ITÁLIA DENUNCIA EXTERMINIO CÂMARA DE GÁS NO CEARÁ

CONTRO L’UCCISIONE DEI CANI NELLE CAMERE A GAS
IN UNA CITTÀ DEL BRASILE


La denuncia è stata fatta in settembre dalla UIPA (Unione Internazionale per la Protezione degli Animali), un’associazione animalista di Fortaleza, in Brasile.


Il metodo, lo stesso utilizzato dai nazisti per eliminare gli ebrei durante la seconda guerra mondiale, è stato utilizzato in Crato, una piccola città nell’interno dello stato di Ceará, in Brasile, la cui verità dei fatti è stata verificata anche dal giornale “Diario do Nordeste”:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=574212



Dai 70 ai 100 cani vengono settimanalmente catturati dal CCZ del municipio e uccisi nelle camere a gas, morendo asfissiati dopo l’inalazione del gas (CO2) prodotto da un motore di un’automobile, il cui tubo di scappamento è collegato ad un locale di soli 1,5 mq.



Negli ultimi decenni sono sorte in Brasile varie leggi per la protezione degli animali, come la Legge n. 9.605/98 che stabilisce come crimine ogni atto di abuso e maltrattamento sugli animali di qualunque specie.
La risoluzione n. 714, del 20 giugno 2002, del CFMV (Consiglio Federale di Medicina Veterinaria), dispone sui metodi e le procedure di eutanasia sugli animali, determinando che, quando necessaria, l’eutanasia dovrebbe essere realizzata con l’anestesia e da un medico veterinario, come stabilito dall’Art. 7 che dice: “i procedimenti di anestesia, se mal utilizzati, sono soggetti a legislazione federale di crimini ambientali”. Per i cani e i gatti, il metodo accettato è l’iniezione di cloruro di potassio preceduta da un’iniezione che anestetizza totalmente l’animale. In accordo con CMFV, il metodo crudele della camera a gas, non è accettato. La presidente della UIPA, Geuza Leitão, sospetta che l’anestesia non venga mai applicata agli animali.



La Dichiarazione Universale sui Diritti degli Animali, proclamata dall’Unesco nel 1978, della quale anche il Brasile è uno dei paesi firmatari, nel suo articolo 3 stabilisce che: nessun animale dovrà essere sottoposto a maltrattamenti e ad atti crudeli; se la soppressione di un animale è necessaria, deve essere istantanea, senza dolore, né angoscia”.

La UIPA sarà ammessa con un rappresentante nel processo contro il CCZ di Crato insieme al Pubblico Ministero, costituendosi parte civile in causa, al fine di appurare i fatti e punire i responsabili per questo “crimine ambientale”.


Riteniamo sia inconcepibile che accadano fatti del genere. Gli animali hanno il diritto di vivere e non soffrire e dovrebbero essere soppressi soltanto se gravemente malati e incurabili e con metodi umanitari in cui sia prevista un’eutanasia indolore con l’impiego dell’anestesia.



Scriviamo alle sutorità brasiliane perché accettino la denuncia fatta dalla UIPA, per appurare i fatti e condannare i responsabili. Chiediamo inoltre che vengano presi dei provvedimenti al fine di impedire al CCZ di sacrificare degli animali sani con metodi così cruenti, promuovendo campagne di sterilizzazione e adozione dei cani randagi.
INVIA LA LETTERA DI PROTESTA!

Abaixo, a traduçao em portugues:

CRUELDADE EM CCZS NO BRASIL: MORTE DE CÃES EM CÂMARA DE GÁS
A denúncia foi feita em setembro por uma organização de proteção animal no Brasil (UIPA – União Internacional Protetora dos Animais, de Fortaleza-CE).
O método – o mesmo utilizado por nazistas para eliminar judeus na Segunda Guerra Mundial – estava sendo utilizado em Crato, pequena cidade no interior do Ceará, http://www.crato.ce.gov.br/2007/?op=contato cuja veracidade dos fatos foi contastada pelo jornal Diário do Nordeste :
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=574212.

De 70 a 100 cães apreendidos pelo CCZ do município eram sacrificados semanalmente na câmara de gás, que morriam asfixiados e queimados depois de inalarem o gás ( CO2) produzido por um motor Wolkswagen, cujo cano de escape é interligado à câmara de apenas 1,5m².

Nos dois últimos séculos surgiram no Brasil várias leis de proteção aos animais, dentre elas Lei nº 9.605/98 que tipificou como CRIME, os atos de abuso e maus tratos contra animais de qualquer espécie.

A Resolução nº. 714, de 20 de junho de 2002, do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, dispõe sobre os procedimentos e métodos de eutanásia em animais, determinando que esta, quando necessária deverá ser realizada com o emprego de anestesia e por um médico veterinário, estabelecendo no Art. 7º que se "os procedimentos de eutanásia, se mal empregados, estão sujeitos á legislação federal de crimes ambientais". Para cães e gatos, o método aceito é a aplicação de cloreto de potássio com a aplicação prévia de anestesia geral. De acordo com o CMFV , o método de câmara de gás- cruel e ultrapassado, não é permitido. A presidente da UIPA no Ceará, Geuza Leitão, também suspeita de que anestésicos não estão sendo aplicados nos animais.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em Assembléia da UNESCO, em Bruxelas (Bélgica) em 27 de janeiro de 1978, da qual o Brasil é um dos países signatários, em seus quatorze artigos estabelece que os animais devem ser tratados com respeito, que, se a morte de um animal for necessária deve ser o mais rápido e indolor possível, sem dor nem angústia, dentre outras medidas.

A União Internacional Protetora dos Animais – Uipa, ingressará com representação contra o CCZ de Crato junto ao Ministério Público da cidade, no sentido do mesmo tomar para si a titularidade de ingressar com a tutela jurisdicional do Estado, a fim de apurar o fato delituoso e punir os responsáveis por este crime ambiental.

No atual estágio em que se encontra a civilização, é inconcebível que fatos dessa natureza ocorram. SACRIFÍCIO DE ANIMAIS SÓ PODE SER REALIZADO QUANDO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO E COM O EMPREGO DE ANESTESIA.

Vamos escrever às autoridades brasileiras para que acatem a denúncia feita pela UIPA, assim como apure os fatos responsabilize os culpados. Vamos exigir também que tomem providências a fim de coibir que CCZs sacrifiquem animais sadios, promovendo campanhas de castração e adoção, e métodos cruéis de sacrifícios de animais sejam exterminados e jogados no lixo da História.

TEXTO A SER ENVIADO:

Exmos. Srs,

TEXTO A SER ENVIADO:

Exmos. Srs,

Gostaria de expressar minha grande contrariedade quanto ao terrível fato que está acontecendo na cidade de Crato, cujos cães capturados pelo CCZ da cidade são mortos utilizando-se câmara de gás, método este que, no passado, os nazistas utilizavam contra os judeus durante a Segunda Guerra Mundial.
Penso que seja inconcebível que fatos do gênero continuem acontecendo. Os animais têm o direito de viver e não sofrer e deveriam ser sacrificados apenas quando gravemente doentes e incuráveis e, ainda assim, com métodos humanitários que prevêem uma eutanásia indolor com emprego de anestesia.
Além disso, peço que sejam tomadas providências a fim de impedir os centros de controles de zoonoses de sacrificar animais sãos, promovendo campanhas de esterilização e adoção de cães e gatos abandonados.

NOME COMPLETO:
CIDADE E ESTADO:


ENDEREçOS DE EMAIL PARA ENVIAR O APELO:

presidencia@oabce.org.br; cfmv@cfmv.org.br; crmvce@crmvce.org; cratoimprensa@gmail.com; redacao@diariodonordeste.com.br; regional@diariodonordeste.com.br

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JUSTIÇA ANIMAL - Pois o direito à vida não é exclusividade da espécie humana.

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