segunda-feira, 16 de março de 2009

DECRETO Nº 16.247, de 13 de março de 2009.

Institui o Comitê Executivo responsável pela regulamentação da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituído o Comitê Executivo responsável pela coordenação e a elaboração de decreto regulamentador da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana.
Art. 2° O referido Comitê, coordenado pela Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local – SMCPGL, será composto pelos seguintes órgãos:
I – Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC;
II – Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU;
III – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;
IV – Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC;
V – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU;
VI – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;
VII – Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
VIII – Secretaria do Planejamento Municipal – SPM;
IX – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE; e
X – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local –SMCPGL.
Parágrafo único. Cada órgão indicará um titular e um suplente para integrar o Comitê, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3° O Comitê se reunirá regularmente para a elaboração da regulamentação da Lei nº 10.351, de 2008, extinguindo-se com a publicação do Decreto respectivo.
Art. 4° O Comitê poderá organizar-se em sub-grupos, para desenvolvimento de assuntos afins, sem que haja prejuízo da responsabilidade de cada membro na área de atuação de seu órgão.
Art. 5° Além dos servidores designados na forma do art. 2°, parágrafo único, deste Decreto, incumbe aos titulares de cada um dos órgãos públicos mucipais o atendimento prioritário e a consecução das ações do Comitê Executivo regulamentação da Lei nº 10.531, de 2008.
Art. 6° As atividades dos membros do Comitê terão precedência sobre quaisquer outros compromissos.
Art. 7° O Comitê poderá solicitar a presença de representantes dos mais órgãos do Município sempre que entender necessário.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2009
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.


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