quarta-feira, 22 de abril de 2009

Uma Atribuição Esquecida? - De Dr.Jaime Chatkin

Uma Atribuição Esquecida?


Atuando como Promotor de Justiça há mais de 17 anos, confesso que poucas vezes me deparei com situações mais aviltantes do que aquelas referentes ao tratamento dispensado pelo humanos aos seres de outras espécies.


Animais inofensivos apinhados em canis municipais para serem mortos pelo simples fato de não terem um “dono”; animais retirados de seu hábitat e enjaulados em diminutos espaços para servirem de cobaias em salas de aula ou em pesquisas acadêmicas; animais privados de alimentação, de movimentos, de luz solar, de expressar ainda que de forma mínima o seu comportamento natural, apenas mantidos vivos como matéria-prima para produção de alimentos; animais explorados por toda uma vida para tração de veículos e transporte de cargas pesadas, diariamente padecendo nas ruas de nossas cidades pela exaustão e pelos maus tratos.

Nem todas as doses de antropocentrismo (o homem como figura central do Universo) e especismo (desconsideração de interesses semelhantes quando titulados por seres de outra espécie) recebidas de nossa tradição cultural foram capazes de me insensibilizar diante dessa triste e, acima de tudo, injusta realidade.

Acredito mesmo que as implicações psicológicas, éticas, econômicas e ambientais dessa relação doentia que existe entre os animais humanos e os animais de outras espécies não deveriam passar despercebidas por aqueles que buscam a construção de uma sociedade em que haja uma Justiça verdadeira.

Pois bem, passando da indignação à ação, tem-se que o Decreto nº 24.645/34, tido pelo renomado jurista Antônio Herman Benjamin como a primeira incursão não-antropocêntrica do Século XX, ainda em vigor, prevê que todos os animais existentes no País são tutelados do Estado (artigo 1º), e que “os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais” (artigo 1º, §3º), reforçando a legitimidade de atuação posteriormente conferida pela Constituição Federal, que no capítulo reservado ao meio ambiente protege os animais contra práticas cruéis, e pela Lei dos Crimes Ambientais, que tipifica os casos de maus tratos.

Está, de fato e de direito, ao alcance do Promotor trazer um pouco de Justiça às miseráveis vidas dos outros animais.

Com essa proposta em mente, gostaria de relatar alguns avanços significativos obtidos na Comarca de Pelotas, com único intuito de que sirvam de incentivo aos Colegas sensibilizados pelo tema.

Para mudar a realidade de cães e gatos errantes, foi alterada a política de controle populacional no Município de Pelotas, abandonando-se a prática ultrapassada, cruel e ineficiente de captura e extermínio, por outra recomendada pela Organização Mundial de Saúde, que envolve vacinação, esterilização e educação para a posse responsável.

Deve-se gizar que muitas ações civis públicas já encontraram êxito em proibir o extermínio indiscriminado de animais errantes, sendo que uma das mais fundamentadas provém do Ministério Público de Aracajú, sustentando a inconstitucionalidade e o anacronismo do controle de zoonoses baseado no extermínio de animais (v. http://www.asmp.org.br/Artigos/imagens/385.doc).

No caso dos animais de tração, estabeleceu-se uma rede de atuação que envolve a Prefeitura de Pelotas, o Hospital Veterinário da UFPEL e a Companhia Ambiental, para atendimento e persecução penal dos casos de maus tratos; por outro lado, em inquérito civil são feitas tratativas para que o município regulamente o trânsito de veículos de tração animal, como determinado no Código Brasileiro de Trânsito, prevendo o licenciamento periódico de charretes mediante comprovação do estado de saúde do animal e regulamentação dos limites das jornadas de trabalho e das cargas transportadas.

Quanto aos animais “de fazenda”, duas ações civis públicas foram ajuizadas para tentar proibir, respectivamente, o extremo confinamento de aves de postura e de porcas-mães (chamadas de “matrizes” no jargão do agronegócio), além de outras práticas abusivas como mutilações sem analgesia.

Embora se reconheça que o julgamento destas ações ainda tenha um prognóstico no mínimo duvidoso, dada a falta de conscientização quanto aos direitos dos animais e pela superestimação de valores econômicos em detrimento de valores éticos, o fato é que ambas trouxeram resultados positivos.

Na primeira, o produtor já implantou em dois galpões a criação de aves fora do sistema de bateria de gaiolas, propiciando-lhes movimentação, acesso a poleiros, a possibilidade de ciscar etc.

Na segunda, o produtor manifestou interesse de ajustar a conduta com o Ministério Público, banindo as diminutas celas individuais e propondo diversas melhorias no trato dos suínos.

Quanto aos animais usados como cobaias, recomendação expedida à Universidade Federal foi acolhida, e não mais é feita vivissecção em animais para fins didáticos, considerando que existem inúmeros e acessíveis métodos alternativos (v. http://www.internichebrasil.org/).

Em relação aos que são usados em trabalhos de pesquisa, a Promotoria busca de forma incessante o estrito cumprimento da legislação aplicável (Lei Estadual nº 11.915 e a recém aprovada Lei Arouca”).

Concluindo, existe a possibilidade de o Promotor de Justiça, reservando alguns breves períodos de sua carga laboral, realizar algumas ações simples mas de grande significação para a vida e o bem estar desses nossos parceiros de jornada na grande “nave” estelar que chamamos de Terra.

E com isso contribuir para o desenvolvimento que realmente importa: o ético.. – Jaime Chatkin, promotor de justiça



Um comentário:

ELIANE CARMANIM LIMA disse...

Olá, gostaria de te dar os parabéns pelo blog. Fico feliz de saber que és de Porto Alegre, porque também sou. Uma hora destas precisamos sentar e conversar sobre a causa animal.Coloquei link do blog em vários locais. No Cadastro-veg que eu te recomendo conhecer: www.cadastroveg.org; num blog que tem vários links e em um outro blog que ainda não está divulgado, mas que em breve será ativado e tem ligação com este e é um trabalho relacionado à política e os animais.
Parabéns !
Eliane