terça-feira, 9 de março de 2010

LEI Nº 10.843, DE 5 DE MARÇO DE 2010.Fórum de Debates sobre as Políticas de Proteção aos Animais

Institui o Fórum de Debates sobre as Políticas de Proteção aos Animais, a ser realizado anualmente, na primeira semana de outubro, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre, e revoga a Lei nº 8.950, de 18 de julho de 2002.



O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE



Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído o Fórum de Debates sobre as Políticas de Proteção aos Animais, a ser realizado anualmente, na primeira semana de outubro.

Parágrafo único. O evento de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Alegre.



Art. 2º Durante a realização do Fórum de Debates sobre as Políticas de Proteção aos Animais, serão desenvolvidas atividades de combate aos maus-tratos e de conscientização quanto à posse responsável e à proteção aos animais.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º Fica revogada a Lei nº 8.950, de 18 de julho de 2002.



PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de março de 2010.



José Fogaça,

Prefeito.



Carlos Garcia,

Secretário Municipal do Meio Ambiente.



Luiz Fernando Moraes,

Secretário Municipal de Turismo.



Registre-se e publique-se.



Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.





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