domingo, 18 de abril de 2010

Legislação protege animais de maus-tratos e abandono

Para denunciar é preciso registrar um boletim de ocorrência na PM



Desde 1998, a lei federal 9.605 protege os animais contra maus-tratos e abandono. Quem maltratar ou praticar atos de abuso contra animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos deve ser punido. Segundo o promotor de Justiça Breno Lintz, o Ministério Público de Uberlândia recebe todos os dias uma denúncia de maus-tratos contra animais de estimação. Número que, para o promotor, poderia ser maior se as pessoas não tivessem medo de aparecer e se todos tivessem a consciência de que é preciso respeitar os bichos.

Segundo a advogada Marcela Amaral, para fazer uma denúncia relacionada a maus-tratos e abandono de animais domésticos o primeiro passo é acionar a Polícia Militar (PM) para que seja feito um boletim de ocorrência (BO). “Só a polícia tem autoridade para registrar um boletim de ocorrência que será usado contra o suposto autor do crime em uma ação no Ministério Público. Os policiais são obrigados a fazer o BO. Se isso não for feito, o denunciante tem o direito de reclamar na Corregedoria da PM”, disse.

A advogada afirma que as pessoas não precisam ter medo de denunciar, pois a ação criminal é instaurada em nome do Ministério Público. “O nome do denunciante não irá aparecer no inquérito”, disse a advogada.

Dona de casa relata descaso

Na última quarta-feira, a dona de casa Leila Issa precisou da PM para denunciar um caso de abandono e maus-tratos a uma cadela SRD. “O animal foi deixado na porta da minha casa e o vizinho conseguiu anotar a placa do carro de quem o abandonou. Acionei a polícia para registrar o BO e fui tratada com descaso”, disse.

Segundo a dona de casa, os policiais chegaram a abrir a ocorrência, mas se negaram a fechá-la alegando que não tinham tempo para continuar no local. “Eles pediram que eu fosse até a delegacia para fechar o BO e banalizaram a situação. Essa não foi a primeira vez que precisei da PM para registrar um BO relacionado a maus-tratos de animais e fui tratada com descaso pelos policiais”, afirmou Leila.

Segundo o tenente David de Brito Júnior, do 17º Batalhão de Polícia Militar de Uberlândia, denúncias relacionadas a maus-tratos e abandono de animais, por se tratar de um crime, são atendidas como qualquer outra ocorrência. “Nós vamos até o local averiguar, registramos o boletim de ocorrência e, se houver flagrante, o suspeito pode até ser preso”, disse.

De acordo com o tenente, o comportamento da PM é padrão para todos os chamados. “Temos como prioridade atender às ocorrências no momento em que o crime está acontecendo. Se o policial estiver em um local onde o crime já ocorreu, ele pode pedir para pessoa esperar e fechar a ocorrência mais tarde. A PM está sempre aberta a receber denúncias relacionadas a crimes contra os animais de estimação”, afirmou o tenente.

Melhor opção é a denúncia

O promotor de Justiça Breno Lintz afirma que a denúncia é o melhor caminho para as pessoas se conscientizarem de que os animais têm direitos e precisam ser respeitados. “Além de contar com a Polícia Militar, quem tiver alguma denúncia nessa área pode me procurar pessoalmente, no Fórum, para fazer o registro”, disse.

Segundo Lintz, atualmente há 35 processos relacionados a maus-tratos e abandono de animais tramitando na Justiça de Uberlândia. A ação é rápida. Em 60 dias é concluída, já que é encaminhada para um juizado especial.

O promotor afirma que 60% das denúncias são solucionadas sem precisar dar continuidade ao inquérito. “Nós chamamos o suspeito pela agressão no Fórum, para esclarecer os fatos e damos o alerta de que, se ele voltar a cometer maus-tratos, poderá ser processado. Na maioria das vezes essa conversa resolve”, afirmou Breno.

Os outros 40% dos casos de maus-tratos contra animais são julgados e o réu pode ser condenado a pagar de um a 10 salários mínimos para instituições de caridade.

Saiba mais

Lei Federal de Proteção Animal:
Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

Correio de Uberlândia

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