domingo, 1 de julho de 2012

ANTEPROJETO DO CÓDIGO PENAL - CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

ANTEPROJETO DO CÓDIGO PENAL
http://www12.senado.gov.br/noticias/Arquivos/2012/06/pdf-veja-aqui-o-anteprojeto-da-comissao-especial-de-juristas


TÍTULO XIV
CRIMES CONTRA INTERESSES METAINDIVIDUAIS
Capítulo I
Crimes contra o meio ambiente
Seção I
Dos crimes contra a fauna


Art. 391. Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou
silvestres, nativos ou exóticos:
Pena - prisão, de um a quatro anos.

§ 1° Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos
alternativos.


§ 2° A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou
mutilação do animal.


§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.


Art. 392. Transportar animal em veículo ou condições inadequadas, ou que coloquem
em risco sua saúde ou integridade física ou sem a documentação estabelecida por lei:
Pena – prisão, de um a quatro anos.


Art. 393. Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico,
domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual se detém a propriedade, posse
ou guarda, ou que está sob cuidado, vigilância ou autoridade:
Pena – prisão, de um a quatro anos.


Art. 394. Deixar de prestar assistência ou socorro, quando possível fazê-lo, sem risco
pessoal, a qualquer animal que esteja em grave e iminente perigo, ou não pedir,
nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – prisão, de um a quatro anos.


Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço a um sexto se o crime é cometido
por servidor público com atribuição em matéria ambiental.


Art. 395. Promover, financiar, organizar ou participar de confronto entre animais de
que possa resultar lesão, mutilação ou morte:
Pena – prisão, de dois a seis anos.


§ 1° A pena é aumentada de metade se ocorre lesão grave permanente ou mutilação
do animal.

§ 2º A pena é aumentada do dobro se ocorre morte do animal.



Um comentário:

por LOURDES SPRENGER disse...

Este anteprojeto ainda terá a sua tramitação para se chegar a aprovação. Desejo que seja assegurada esta aprovação em prol daqueles que não tem voz e nós falamos por eles.