quarta-feira, 20 de março de 2013

A Lei das Carroças é impreterível


Muitas etapas e obstáculos foram superados para que o Projeto de Lei 10.531/2008, que determina a retirada gradativa das carroças de circulação em Porto Alegre, fosse aprovado e sancionado. Fui colaboradora desta empreitada, de 2006 a 2007, e acompanhei - junto com o autor da lei, Sebastião Melo (PMDB), hoje vice-prefeito - todo o processo de discussão com comunidades, entidades ligadas à causa animal, carroceiros e carrinheiros.


Foi estabelecido o prazo de oito anos para a retirada das carroças das ruas, objetivando o fim dos maus tratos aos cavalos, o término da condução por crianças e adolescentes e a criação de programa para a inclusão social de carroceiros e suas famílias. Para implementar a lei, o Ministério Público promoveu uma série de audiências reunindo prefeitura, carroceiros, protetoras, ONGs e EPTC.

Isto resultou em determinação de prazos para a proibição da circulação de carroças, com início em 1 de março de 2013, e para o cadastramento dos carroceiros visando capacitá-los para atividades de trabalho e renda. Silenciosamente, no dia em que deveria iniciar a fiscalização, a EPTC adiou a sua vigência para setembro de 2013, sem qualquer explicação à população.

Porém, se dois anos de prazo não foram suficientes para o gestor realizar o cadastramento dos carroceiros e iniciar a fiscalização, o novo prazo, de apenas seis meses, exigirá comprometimento dobrado, e acompanhado pelos gestores da cidade, já que esta é uma etapa crucial para que se cumpra a lei.

A prefeitura está comprometida com o futuro dos carroceiros, das famílias, do bem-estar dos cavalos, assim como das soluções para desafogar o trânsito. Por estas razões, temos um compromisso impreterível. Distribuir os benefícios da lei é regra fundamental de governo para com todos os cidadãos.

Lourdes Sprenger
Vereadora/PMDB
Jornal do Comércio - Opinião - pg. 4

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