terça-feira, 15 de abril de 2008

O bicho viajante

Como proceder para que o cachorro ou o gato seja transportado nos ônibus regulares intermunicipais:
Quem pode viajar


Cães e gatos de pequeno porte, com no máximo oito quilos. Ou cães guias (sem limite de peso), desde que acompanhando o dono cego ou de baixa visão.
Como viajar
Os animais de até oito quilos deverão ir dentro de uma caixa de fibra de vidro ou similar, medindo no máximo 41cm x 36cm x 33cm. A caixa irá no assoalho, na área correspondente à poltrona do passageiro. Preço médio da caixa nas pet shops: R$ 150.
As condições
No momento do embarque, o dono deve apresentar um atestado veterinário sobre a saúde do animal. O atestado deve estar dentro do prazo de validade, de 15 dias. Na carteira de vacinação, deve constar a imunização anti-rábica e polivalente. Preço médio da consulta com veterinário: R$ 50.
Número de bichos
Cada ônibus pode levar no máximo três animais (dois pequenos, dentro da caixa, e um cão guia) por viagem. Terão preferência os primeiros compradores da passagem. Preço do bilhete para animal: 50% do valor da tarifa normal.
A obrigação
O passageiro deve manter a higiene da caixa e do animal durante a viagem.
A sedação
O animal deve viajar sedado. A dose é prescrita pelo veterinário. O próprio dono aplica as gotas do sedativo na boca do bicho, 30 minutos antes do embarque. Ele fica sonolento e calmo, mas não desacordado.
As proibições
Fêmeas grávidas ou no cio não poderão ser transportadas.
A promessa
No prazo de um ano, as empresas de ônibus deverão providenciar, junto às montadoras, locais exclusivos para o transporte de animais.

Zero Hora

Um comentário:

Unknown disse...

Gostaria de saber onde exite uma lei ou algo do tipo que eu possa apresentar para as empresas que se recusarem a fazer o transporte do animal?

obrigada
joyce