sexta-feira, 16 de abril de 2010

Criadores defendem posse responsável de raças caninas- Fortaleza

A criação de cães exige responsabilidade dos proprietários quanto ao comportamento do animal em locais públicos




Tramita no Senado Federal projeto de lei sobre a responsabilidade civil e penal dos criadores de cães de guarda e proíbe a reprodução da raça Pit Bull. A matéria é polêmica e apresenta erros técnicos do ponto de vista da criação responsável das raças discriminadas no texto da propositura. A Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) lidera movimento nacional contra a aprovação da matéria e defende outro projeto de lei, em tramitação na Câmara Federal, dispondo sobre a posse responsável de cães. No Estado, o Kennel Clube do Ceará (KCEC) se posiciona sobre o assunto e esclarece pontos polêmicos.

O presidente do KCEC, Roberto Cláudio Frota Bezerra, questiona a própria ementa do projeto de lei, sob o nº 300/2008, que "Dispõe sobre a responsabilidade civil e penal dos proprietários, possuidores e criadores de cães de guarda perigosos, e proíbe a reprodução de cães da raça Pit Bull", e seu artigo 2º, que discrimina 17 raças como "perigosas": Rottweiler, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Dobermann, Pit Bull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastiff, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeaux, Grande Pirineus, Komondor, Kuvacz, Mastiff e outros indicados pelo Poder Público.

"Estes cães são de raça pura, criados em diversos países seguindo padrões de raça estético e comportamental aprovados pela Federação Cinológica Internacional e pelo American Kennel Club", afirma Roberto Bezerra. Segundo aponta, o critério "perigoso" não pode ser determinado pela raça, mas pelo tipo de criação, geralmente advindo de posses irresponsáveis. "Com esta classificação, o projeto não resolve o problema da posse irresponsável de cães mestiços e sem certificado de raça pura, o pedigree. A maioria dos acidentes acontecem com estes cães que não tem nenhum registro ou identificação de posse legal", adverte.

O médico veterinário do KCEC, Daniel Uchôa, também doutorando em Reprodução Animal na Faculdade de Veterinária da Universidade Estadual do Ceará (Favet-Uece), explica que dois fatores influenciam no comportamento do cão: o genético e o tipo de criação. Sobre o primeiro, ele recomenda a preferência por filhotes mantidos por criadores profissionais, que não cruzam animais com distúrbios de comportamento. Quanto ao segundo fator, observa que todos os cães criados com amor, carinho e disciplina, no caso, adestramento, de preferência feito por um profissional, não têm como se tornarem um animal potencialmente perigoso.

Com base no posicionamento da CBKC, Roberto Bezerra considera haver um desconhecimento do legislador sobre certificados de registros de origem emitido pela Confederação, que é a única entidade responsável pelo registro de cães de raça pura. Ele emite a opinião, ao avaliar o artigo 5º da matéria: "Os animais de que trata esta Lei deverão ser registrados em livro específico no órgão designado pela autoridade municipal ou distrital e mantidos em canil ou submetidos a outra forma de controle físico".

Da mesma forma, o presidente do KCEC diz haver erros de terminologia e na recomendação sobre a forma de circulação desses cães em locais público, previsto no artigo 6º da propositura: "É vedada a circulação dos cães das raças a que se refere esta Lei em locais públicos, a menos que estejam subjugados por coleira e corrente e portem focinheira". Isto porque o correto é utilizar a guia e não coleiras ou correntes. "Além disso, os criadores discordam da exigência de focinheira para essas raças, pois se trata de animais adestrados. A guia é suficiente para qualquer situação que exija a contenção", explica.

Outro ponto polêmico da matéria, segundo ele, vem no artigo 7º: "A criação, a guarda e a circulação de cães de guarda em desrespeito ao que dispõe esta Lei constituem o crime de exposição da vida de outrem a perigo direto ou iminente, nos termos do art. 132 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, salvo se o fato constituir elemento de crime mais grave". Para Roberto Bezerra, criminalizar a circulação dos cães compromete o exercício de socialização do animal. Assim também, o veterinário Daniel Uchôa afirma que o contato com pessoas além da casa onde vive é condição essencial para o cão aprender a se comportar em ambientes públicos. No mesmo artigo, parágrafo 3º, é determinado o sacrifício do cão pela administração pública após a produção de provas (do possível crime). Para o presidente do KCEC, a responsabilidade sobre ataques de cães contra pessoas é de autoria do proprietário do animal. "Não é justo sacrificar o cão quando este pode ser submetido a adestramento e posterior adoção por um dono responsável", pontua.

O projeto de lei traz ainda, conforme o artigo 9º, que a Confederação Brasileira de Cinofilia deverá definir as condições para manter os cães das raças especificadas na matéria, "dando especial atenção aos tratamentos e treinamentos que visem acentuar a cinofilia agressiva do animal". Roberto Bezerra observa que a CBKC não estimula e nem permite treinamentos para acentuar o temperamento agressivo de cães. "O artigo demonstra o desconhecimento das ações da Confederação".

O veterinário Daniel Uchôa pontua que, numa exposição de cães, o animal é desclassificado se apresentar qualquer sinal de agressividade em relação a outros animais ou a pessoas. "O termo cinofilia agressiva é tecnicamente incorreto. A cinofilia é a criação de cães, na qual não é estimulada a agressividade", diz ele.

Sobre a proibição no artigo 10º, da reprodução de cães da raça Pit Bull, pela esterilização dos machos, Roberto Bezerra avalia como uma arbitrariedade. "Não existem dados estatísticos consistentes quanto a cães Pit Bull de raça pura e com certificado de origem na CBKC em casos de agressividade contra seres humanos", afirma, observando que esterilizar o macho não garante que um criador irresponsável utilize a fêmea Pit Bull para produção de cruzamento com outras raças.

Alerta

"No geral, o projeto de lei do Senado não soluciona os problemas da posse irresponsável de cães"
Roberto Bezerra
Pres. do Kennel Clube do Estado do Ceará (KCEC)

MAIS INFORMAÇÕES
Kennel Clube do Estado do Ceará (KCEC), Rua Júlio Abreu, 160, sala 201, Fortaleza (CE)
(85) 3265.5040/ 3265.1533

CINOFILIA

Confederação apresenta sugestões ao Senado

Fortaleza. De autoria do senador Valter Pereira, tendo como relator o senador Gim Argello, o projeto de lei estava na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas foi retirado para reavaliação. A Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC) encaminhou ao Senado uma análise jurídica da matéria e apresentou algumas sugestões. A entidade se coloca contrária à aprovação do projeto de lei, bem como à criminalização da posse, manutenção e criação de cães como é apresentado na propositura.

"A legislação brasileira já contempla nas normas contidas no artigo 132 do Código Penal; artigo 31 da Lei de Contravenções Penais e artigos 186 e 936 do Código Civil, a penalização daquelas pessoas que não convenientemente guardarem seus cães, vindo a responder tanto penalmente quanto civilmente por qualquer lesão que este venha a proporcionar", afirmam, no documento enviado ao Senadom, o presidente do CBKC, Sérgio Meira Lopes de Castro, e o presidente do Conselho de Ética e Disciplina da mesma Confederação, Walter Coutinho.

Eles consideram que a castração e esterilização apresentados no projeto de lei são uma forma de provocar a extinção de raças caninas, o que é proibido pela Constituição Federal.

A CBKC sugere a confecção de matéria legislativa em complementação ao Projeto de Lei 121/1999, da Câmara dos Deputados, que trata da posse responsável de todos os cães, independentemente da raça.

Esta propositura, que ficou conhecida como Projeto Cunha Bueno, em homenagem a seu autor, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, com algumas emendas, e retornou à Câmara dos Deputados para finalizar a tramitação.

Livre criação

O Projeto Cunha Bueno defende a livre criação e reprodução de cães de quaisquer raça em todo o País, desde que sejam obedecidas as normas de segurança e contenção estabelecidas na referida lei. Desta forma, os animais poderão transitar em locais públicos independentemente de horário.

Em conformidade à matéria, a CBKC propõe o registro de todos os cães e suas ninhadas, sejam de raça pura ou mestiços, junto à Confederação. A entidade se compromete em manter livros próprios de registros, com emissão de documento de identificação. O mesmo controle deve haver para canis, profissionais ou domésticos.

Valéria Feitosa
Editora do Regional

Fonte:Diário do Nordeste


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