terça-feira, 1 de junho de 2010

Lei da Focinheira em cães entra em vigor - Santa Bárbara d´Oeste/SP.


De autoria do Vereador Ademir, projeto de Lei da Focinheira e sancionada pelo Prefeito Mario Heins



Os cães de raças notoriamente violentas ou perigosas somente poderão ser levados aos parques, praças ou vias públicas em Santa Bárbara d´Oeste, quando estiveram usando os equipamentos de segurança denominados ´coleira com enforcador' e 'focinheira'. A Lei que trata do assunto entrou em vigor no final de semana. Denúncias podem ser feitas para o setor de Fiscalização de Obras e Posturas e para Guarda Municipal. O descumprimento da Lei acarretará ao responsável multa de R$ 1 mil, aplicada em dobro na reincidência, além de outras sanções previstas em Lei.

A obrigatoriedade do uso dos equipamentos de segurança entrou em vigor no sábado, dia 29 de maio, após ser sancionada pelo prefeito Mário Heins e publicada no Diário Oficial do Município a Lei Municipal nº 3191, de autoria do vereador Ademir da Silva (PT), que alterou o artigo 95 e acrescentou o artigo 95 -A e parágrafos na Lei 1.735/87. De acordo com o secretário de Negócios Jurídicos, Mauro Rontani, a Lei é autoaplicável. A fiscalização da mesma será feita pelo Setor de Fiscalização de Obras e Posturas - FOP. O cidadão pode fazer denúncias a Fiscalização ou a Guarda Municipal. Com a alteração o artigo 95 da Lei 1.735/87 passa a vigorar com a seguinte redação: "O cão, registrado ou não, que não se enquadrar no Artigo 95-A, poderá andar solto na via pública, desde que acompanhado, respondendo o condutor ou seu dono pelas perdas e danos que o animal venha a causar a terceiros". E foi acrescentado o artigo 95-A, com a seguinte redação: "Os cães de raça notoriamente violentas ou perigosas somente poderão ser levados aos parques, praças ou vias públicas em Santa Bárbara d´Oeste, quando estiveram usando os equipamentos de segurança denominados ´coleira com enforcador' e ' focinheira', e quando de seu simples deslocamento, deverão ser acondicionados em recipientes especiais para esse tipo de transporte. De acordo com o vereador Ademir da Silva (PT), na gestão passada já tinha protocolado essa matéria, mas não tinha sido aprovada. Ele diz que elaborou o projeto devido estatísticas que viu na internet sobre o assunto, bem como notícias de ataques de cães perigosos e violentos. Então, nesta gestão resolveu protocolar novamente a matéria, inclusive, conta que o que ajudou a protocolar novamente a proposta foi o testemunho de uma família em que uma criança do município quase foi vítima de um cão de raça perigosa. Segundo Silva, os animais de pequeno porte não precisarão do uso dos equipamentos de segurança, mas os seus proprietários serão responsáveis por danos que o mesmo venha a causar. Para ele, a população deve fiscalizar e fazer denúncias ao setor de Fiscalização de Obras e Posturas, que será responsável pelas autuações.

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