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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Projeto adestra cães agressivos para possível adoção

O futuro de um grupo de cães agressivos que vivem atualmente no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) começa a ter a perspectiva de um final feliz.


Uma parceria entre o Ministério Público e a Coordenadoria Multidisciplinar de Políticas Públicas para Animais Domésticos (Comppad) vai permitir a realização de um projeto piloto de ressocialização desses animais.

Inicialmente, o projeto acontece de forma experimental e terá uma duração de 60 dias. O adestrador Cláudio Pinheiro, responsável técnico pela proposta e voluntário da Comppad, irá trabalhar com um animal e vai avaliar a sua resposta ao treinamento. "Durante as atividades vamos analisar a possibilidade de ressocialização e a eficiência do adestramento. Assim teremos segurança para encaminhá-lo para adoção", afirmou. Ao final do projeto será elaborado um laudo por um médico veterinário e pelo adestrador sobre a possibilidade de ressocialização do cão.

A coordenadora da Comppad, Lourdes Sprenger, comemorou a parceria e destacou sua importância "É fundamental que tenhamos sucesso, pois assim os possíveis adotantes irão se sentir seguros com estes animais, além de possibilitar o remanejamento das vagas a novos cães", ressaltou.

Os detalhes da parceria foram acertados em reunião realizada na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente na última quinta-feira, 17. O encontro contou ainda com a participação de representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMAM), Coordenação-Geral de Vigilância Sanitária (CGVS), Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Procuradoria Geral do Município (PGM).






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terça-feira, 20 de maio de 2008

Promotoria do Meio Ambiente firma acordo com regras de segurança para cavalgada da Expovel- Porto Velho/RO

A Promotora de Justiça do Meio Ambiente, Aidee Maria Moser Torquato Luiz, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho (Aspro), o qual estabelece as normas de segurança e de cumprimento da legislação ambiental durante a cavalgada de abertura da Exposição Agropecuária de Porto Velho, prevista para o dia 7 de junho.

O termo foi assinado também por representantes da da Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran), Polícia Militar do Estado de Rondônia, Secretaria Municipal de Serviços Básicos (Semusb), Batalhão de Polícia Ambiental, Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), Corpo de Bombeiros, policias Civil e Rodoviária Federal.

O número máximo de caminhões/carretas que poderão participar da cavalgada será de no máximo 70, condicionada, no entanto, à Autorização Especial de Tráfego (EAT), a ser expedida pelo Semtran, à fiscalização pelo Corpo de Bombeiros e ao licenciamento ambiental específico do evento. Os veículos que serão utilizados para transporte de pessoas no dia do desfile serão submetidos à fiscalização prévia do Corpo de Bombeiros, cujos proprietários deverão comparecer ao quartel do CB no período de 4 a 6 de junho para firmar termo de responsabilidade para adaptação dos carros às normas de seguranças.

O termo estabelece que será expressamente proibido durante a cavalgada: arremesso de objetos pelos participantes do evento; fornecimento ou utilização de bebidas em garrafas de vidro; a utilização de esporas para incitar a cavalgadura; ocupação de mais de uma pessoa na montaria; queima de fogos de artifícios durante todo o trajeto, limitando-se somente ao início e ao término do evento; utilização de qualquer objeto que irradie calor, como churrasqueiras, microondas, fogões, fogareiros, chagas e outros); exceder o número de pessoas autorizadas pelo Corpo de Bombeiros nos veículos caminhonetes, carretas e caminhões.

Os participantes do evento também deverão ser alertados pela Aspro sobre as punições previstas na Legislação Ambiental sobre os maus-tratos contra animais, que constitui crime de acordo como artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, com pena de um ano de detenção e multa.

A cavalgada terá inicio às 10 horas do dia 7 de junho com previsão de término às 15 horas. A Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho se comprometeu a contratar pelo menos 50 seguranças para atuarem em apoio à Semtran no controle do trânsito durante o desfile. O descumprimento de algumas cláusulas do termo pode acarretar uma multa de R$ 10 mil por cada infração.
Fonte: Rondonoticias



CONTINUAÇÃO

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domingo, 11 de maio de 2008

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - Porto Alegre/RS.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
I.C. nº 086/2001
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Aos vinte dias do mês de agosto de 2002, na Sala de Audiências da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente presentes a Dra. Sandra Santos Segura, Promotora de Justiça da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, desta Capital, e a Dra. Synara Jacques Buttelli, Promotora de Justiça da Promotoria da Infância e Juventude, desta Capital, compareceram a Empresa Pública de Transportes e Circulação – EPTC, neste ato representada pelo Secretário Municipal dos Transportes Substituto e Diretor Presidente Substituto, Sr. Humberto Kasper, doravante denominada 1ª compromissária, e o Batalhão de Polícia Ambiental, neste ato representado por seu Comandante Ten. Cel. Carlos Vieira Nogueira, doravante denominado 2º compromissário, passando a ser celebrado o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:



Cláusula Primeira: Compromete-se a 1ª compromissária, a partir da presente data, a efetuar, como procedimento de rotina, a fiscalização dos Veículos de Tração Animal - VTAs, nos limites do Município de Porto Alegre, utilizando para tal o mesmo efetivo de que dispõe para a fiscalização das demais espécies de veículos.

Cláusula Segunda: Ao deparar-se com a ocorrência de maus-tratos a eqüinos utilizados na tração dos VTAs, obriga-se, a 1ª compromissária, a realizar operação de abordagem do condutor, apreensão do veículo e acionamento imediato do Batalhão de Polícia Ambiental, para apreensão conjunta do animal e recolhimento deste a estabelecimento adequado.

Parágrafo Único: Para cumprimento do contido no “caput” dessa cláusula, a 1ª compromissária obriga-se a manter, sob sua responsabilidade, ou de entidade conveniada, local em condições adequadas para abrigo e guarda dos animais apreendidos, pelo prazo e na forma preconizada pelo Código Brasileiro de Trânsito, devendo dispor de veículo equipado para apreensão e recolhimento dos animais.

Cláusula Terceira: O 2º compromissário obriga-se, a partir da presente data, a atender, via solicitação da Empresa Pública de Transportes e Circulação - EPTC, de terceiros, bem como, de ofício, todas as ocorrências em que houver denúncia de maus-tratos a animais utilizados na tração de VTAs, deslocando até o local da ocorrência médico-veterinário, pertencente a seus quadros que, sob responsabilidade do próprio Batalhão Ambiental, possa atestar as condições do animal, procedendo, em caso de configuração do crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei nº 9605/98, a apreensão do referido animal, sem prejuízo das demais providências da Lei.

Cláusula Quarta: Independentemente das operações de rotina de fiscalização de tráfego de VTAs, obrigam-se, solidariamente, a 1ª compromissária e o 2º compromissário a realizar, em conjunto, quinzenalmente, a contar da data da assinatura do presente ajuste, “blitz” em pontos estratégicos do Município, contando para tanto, cada qual com seu próprio efetivo, viaturas e equipamentos, em dias e horários variados, onde seja constatada maior concentração de VTAs, a fim de proceder à fiscalização das condições gerais dos animais utilizados nesta espécie de veículo, e impedir ação delituosa contra ditos animais, adotando as medidas previstas no presente ajuste.

Parágrafo Único: A 1ª compromissária e o 2º compromissário encaminharão, em documento único, firmado por ambos, relatório das operações realizadas na forma do “caput” da presente cláusula, à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, em prazo não superior há cinco dias após sua realização.

Cláusula Quinta: A Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, 1ª compromissária, tendo em vista o contido no artigo 8º, da Resolução nº 08, de 01.06.2000, da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, cuja publicação não foi efetivada até a presente data, obriga-se, em prazo não superior a vinte (20) dias a contar da assinatura do presente, a editar e publicar resolução que contenha dispositivo expresso proibindo a expedição de autorização para menores de 16 anos de idade conduzirem VTAs, com ou sem anuência dos pais ou responsáveis, bem como dispositivo que consigne, em caso de autorização por parte da Empresa Pública de Transportes e Circulação - EPTC, para menores entre 16 e 18 anos, exigência de consentimento expresso dos pais ou responsáveis.

Cláusula Sexta: A 1ª compromissária obriga-se a acionar a Brigada Militar, especialmente, o Batalhão de Proteção Ambiental, toda vez que constatar a condução de VTAs por crianças ou adolescentes (menores de 18 anos).

Cláusula Sétima: O 2º compromissário, uma vez acionado pela 1ª compromissária, por terceiros, ou tomando de ofício, conhecimento de fato referido na cláusula supra, obriga-se a fazer o encaminhamento da criança ou adolescente ao Conselho Tutelar para adoção das medidas a este pertinentes, na forma dos artigos 101, 129 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90).

Parágrafo Único: O encaminhamento ao Conselho Tutelar deverá ser feito à respectiva Microrregião em que residem os pais ou responsáveis da criança ou adolescente, nos dias úteis, das 8h às 18h, e, exclusivamente, ao Plantão Centralizado, sito à Rua Coronel Vicente, nº 43, nesta Capital, nos demais dias e horários.

Cláusula Oitava: A Empresa Pública de Transportes e Circulação – EPTC, 1ª compromissária, ao constatar a condução de VTAs, por menores entre 16 e 18 anos, desprovidos da competente autorização de que trata a cláusula quinta do presente ajuste, adotará as medidas administrativas pertinentes a sua esfera de atribuições.

Cláusula Nona: A Empresa Pública de Transportes e Circulação – EPTC, 1ª compromissária, ao constatar a ocorrência de maus-tratos aos animais utilizados em VTAs, por crianças (menores até 12 anos incompletos), acionará o Batalhão de Polícia Ambiental, a fim de que este faça o encaminhamento dos referidos menores ao Conselho Tutelar, e em se tratando de adolescentes (dos 12 aos 18 anos incompletos), o Batalhão de Polícia Ambiental fará o encaminhamento ao Departamento Estadual da Criança e do Adolescente – DECA – Delegacia do Ato Infracional, desta Capital.

Cláusula Décima: Para a hipótese de descumprimento do contido em qualquer das cláusulas do presente ajuste, resta fixada, a cada compromissário, individualmente, multa equivalente a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), devidamente corrigidos pelo IGPM, a partir da presente data, ou outro índice que o venha substituir, por omissão havida, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, criminal e administrativa dos agentes e órgãos envolvidos.

Cláusula Décima Primeira: O presente acordo constitui título executivo extrajudicial, e após seu cumprimento, será submetido à homologação pelo e. Conselho Superior do Ministério Público nos termos da Lei nº 7347/85.

Sandra Santos Segura,
Promotora de Justiça

Synara Jacques Buttelli,
Promotor de Justiça

Humberto Kasper,
Empresa Pública de Transportes e Circulação - EPTC

Carlos Vieira Nogueira,
Batalhão de Polícia Ambiental

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segunda-feira, 17 de março de 2008

MP determina trato a animais recolhidos

AJUSTAMENTO DE CONDUTA (15/3/2008)
MP determina trato a animais recolhidos


A Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, em conjunto com as promotorias de Justiça das Comarcas de Santa Quitéria e Quixeramobim, investigou as denúncias de maus tratos aos animais apreendidos nas estradas cearenses. O problema foi revelado em matérias do Caderno Regional do Diário do Nordeste, no último mês de janeiro. O desfecho foi a determinação de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado ontem, pelo superintendente do Detran-CE, João de Aguiar Pupo.





Os animais apreendidos nas estradas serão tratados com humanidade e responsabilidade (Foto: José Leomar (16.01.08))

O documento foi endossado, também, pelos promotores de Justiça Ronald Fontenele Rocha, Hugo Frota Magalhães Porto Neto e Raimundo Batista de Oliveira, pelo procurador jurídico Igor Vasconcelos Pontes e pela presidenta da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), Geusa Leitão.

Determinações

De acordo com o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta fica determinado que o superintendente do Detran reconhece que é atribuição do Departamento a apreensão, transporte, guarda e proteção (alimentação etc.) dos animais encontrados soltos nas rodovias estaduais, de acordo com a legislação estadual em vigor.

O superintende do Detran se compromete a promover a guarda dos animais apreendidos em locais apropriados, que garantam o bem-estar dos mesmos, sobretudo suas integridades físicas - nas propriedades rurais instaladas nos municípios de Santa Quitéria e Quixeramobim, no Sertão Central.

Fica determinado, também, que qualquer processo de identificação dos animais seja levado a efeito através de marcas a ferro quente, e utilizar, para tanto, o processo de plaquetas, quando necessária.

João de Aguiar Pupo se compromete a tomar todas as providências necessárias no sentido de garantir e fiscalizar o fornecimento de alimentação e água, diariamente, aos animais sob a guarda do Detran.

As providências aludidas anteriormente devem ser incrementadas nos períodos em que houver estiagem.

O superintendente do Detran deve tomar providências no sentido de garantir e fiscalizar o efetivo acompanhamento ininterrupto de médico veterinário aos animais apreendidos, o qual deverá realizar vistorias sistemáticas, bem como os procedimentos cirúrgicos adequados, inclusive castração, com a devida anestesia.

Os animais não serão sacrificados, salvo aqueles que estiverem doentes em estado terminal irrecuperável, através de método humanitário, sem dor nem angústia, conforme recomenda a alínea b do artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Descumprimentos do termo implicarão em medidas judiciais.

Fonte:Diário do Nordeste
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