Mostrando postagens com marcador Denúncias. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Denúncias. Mostrar todas as postagens

sábado, 12 de março de 2011

CÃO QUE SUMIU NO AEROPORTO DE POA/RS - APURAÇÕES


http://ogritodobicho.blogspot.com/2011/03/cao-que-sumiu-no-aeroporto-apuracoes.html


QUERIA COMENTAR O QUE APUREI HOJE:
- a Gol proibiu os funcionários de dar qualquer informação;
- a caixa de transporte do animal não é mostrada;
- não se sabe quem era o empregado da firma terceirizada que fez o transporte da "carga" do prédio até o avião, pois, foi neste trajeto que o cão fugiu após forçar a portilhola lacrada. A porta da carreta que transporta os volumes, ao ser aberta, permitiu a saida do cão que se "soltara" de sua caixa de transporte. Ora, a maior prova de que falavam a verdade seria mostrar a caixa forçada posto que o cão deveria tê-la forçado para sair;
- funcionários do aeroporto estão sendo ameaçados;
- D. Nair esteve pela manhã,percorrendo mais uma vez, os arredores do aeroporto;
- está sendo feito folders com a foto do cão para ser distribuído em torno do aeroporto (não consegui confirmar)
- até agora foram enviados quase 1000 e-mails à GOL em atendimento à nossa campanha

Leia mais ...

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Polícia alerta para golpe da falsa doação de animais

Da Assessoria

A delegada Valeria Pimenta do Centro Integrado de Segurança e Cidadania (CISC) Planalto alerta para uma modalidade de golpe aplicada via internet, o golpe da falsa doação de animais, geralmente cachorros e gatos.


O golpe atinge na maior parte os adolescentes, que estão mais vulneráveis devido ao uso constante da rede de computadores.

A delegada disse que a ocorrência será encaminhada Gerência de Crimes de Alta Tecnologia (Gecat), da Diretoria de Inteligência, para rastreamento e identificação da pessoa suspeita de praticar o golpe. “O meu interesse é alertar à população para essa falsa doação”, disse.

O primeiro registro apareceu no dia 14 de fevereiro de 2011. A mãe de um adolescente compareceu na Central de Registro de Ocorrências e comunicou que seu filho, menor de idade foi vítima do golpe da doação de animais através da internet. Segundo a mãe da vítima, o filho teve conhecimento de um doador no estado de Rondônia, que informava a doação de dois cachorros da raça “Yorkshire”, por motivos de viagem ao país de Camarões, na África, que por sua vez deixava na responsabilidade Orange Pets, no mesmo país.

A vítima ficou interessada na doação dos filhotes e começou a manter contato através de e-mail com a empresa. O primeiro passo do golpe foi à exigência do depósito no valor de R$ 250,00, referente às passagens dos filhotes para o Brasil. A quantia foi depositada em nome da empresa prestadora Western Union. Em seguida, a Orange exigiu um valor de R$ 1,3 mil do seguro de vida dos animais e que esteve valor seria reembolsado quando os animais chegassem ao solo brasileiro. Além disso, a Orange pediu mais uma quantia de R$ 350,00 para o custeio da viagem. Ao todo a vítima teve um prejuízo de R$ 2,5 mil.
Cuiabá / Várzea Grande, 26/02/2011 - 09:11.

Leia mais ...

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Capital não assumirá gatos da Redenção - Porto Alegre/RS.

O juiz José Antônio Daltoé Cezar, em substituição na 10 Vara da Fazenda Pública, não acolheu o pedido para condenação do Município de Porto Alegre a assumir a responsabilidade pelos felinos que habitam o auditório Araújo Vianna.


Quarta-feira, o processo foi extinto sem o julgamento do mérito. A autora da ação, interposta contra o município e a Opus Produções, queria que as obras não fossem feitas ou que o município ficasse de "dono" dos gatos da Redenção.
Fonte : Correio do Povo

Leia mais ...

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

PARCERIA COM O BATALHÃO AMBIENTAL E PREFEITURA PARA ATUAR CONTRA OS MAUS-TRATOS


Devido ao grande número de denúncias por abandono de animais, doenças, falta de alimentação e de higiene, foi iniciada a operação de fiscalização pela Prefeitura de Porto Alegre contra os maus-tratos e abandono de animais.


Se reuniram ontem, 10.02., quinta-feira, a representante da COMPPAD, o Coordenador da CGVS/SMS, veterinários da SMS e equipe do Batalhão Ambiental, visando estruturar ações na defesa e bem-estar dos animais, autuando os casos de maus-tratos devidamente comprovados.
As ações serão realizadas para atender as denúncias com processos abertos pelo Ministério Público, e encaminhados a COMPPAD, sobre casos de denúncias de maus-tratos e de saúde animal.
Durante as vistorias foi dado orientações aos responsáveis pelos animais, avaliação do ambiente e dos alojamentos, assim como o número de animais nos locais denunciados. Os casos de maus-tratos contaram com a atuação do Batalhão Ambiental, que tem o comando do Capitão Rodrigo.

Leia mais ...

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Mãe que mandou filho queimar cachorro na Vila Vargas, pode pegar 4 anos de reclusão

O Ministério Público de Cachoeira,denunciou à Justiça uma mulher de 35 anos de idade que mandou o filho, adolescente de 12 anos, praticar maus-tratos contra um cão em Cachoeira .



O fato ocorreu no último dia 30 de novembro, na Vila Vargas. Segundo a denúncia da promotora Giani Pohlmann Saad, o animal sofreu queimaduras nas patas, orelhas, boca e região lateral toráxica. Dois terços do corpo do animal foram atingidos, o que gerou infecção e depósito de larvas. O cão morreu em decorrência dos ferimentos.

Conforme a Promotora, “a mãe instigou o filho na prática criminosa com crueldade para a captura do cão e para que ele, já agonizante e queimado, fosse amarrado em uma árvore, determinando que o filho matasse o animal”. A mulher ainda tentou corromper um adolescente de 15 anos, oferecendo a ele R$ 10 e um celular para que colaborasse na prática, fornecendo o fio de luz para que o cão fosse amarrado na árvore.

Na avaliação do Ministério Público, “os efeitos da conduta foram funestos, causando perturbação psicológica ao adolescente de 15 anos, e violando a postura moral no exercício do poder familiar e no desenvolvimento de seu filho”, esclarece a Promotora.

Para Giani Saad, “a punição para crueldade contra animais é pífia e a sociedade brasileira, que gosta tanto de animais, deveria promover uma moção popular para aumento das penas em tais casos.

A mulher foi denunciada por maus-tratos de animais, que prevê pena de três meses a um ano de prisão, e por corromper adolescente, induzindo à prática de uma infração penal, cuja pena prevista é de um a quatro anos de reclusão


Radio Fandango * dep.de notícias



Leia mais ...

Denunciada mãe que mandou filho torturar animal em Cachoeira do Sul /RS


O Ministério Público denunciou à Justiça uma mulher de 35 anos de idade que mandou o filho, um adolescente de 12 anos, praticar maus-tratos contra um cão em Cachoeira do Sul.

O fato ocorreu no dia 30 de novembro, na localidade de Vila Vargas, interior do Município. Segundo a denúncia da promotora Giani Pohlmann Saad, o animal sofreu queimaduras nas patas, orelhas, boca e região lateral toráxica. Dois terços do corpo do animal foram atingidos, o que gerou infecção e depósito de larvas. O cão morreu em decorrência dos ferimentos.

Conforme a Promotora, “a mãe instigou o filho na prática criminosa com crueldade para a captura do cão e para que ele, já agonizante e queimado, fosse amarrado em uma árvore, determinando que o filho matasse o animal”. A mulher ainda tentou corromper um adolescente de 15 anos, oferecendo a ele R$ 10 e um celular para que colaborasse na prática, fornecendo o fio de luz para que o cão fosse amarrado na árvore.

Na avaliação do Ministério Público, “os efeitos da conduta foram funestos, causando perturbação psicológica ao adolescente de 15 anos, e violando a postura moral no exercício do poder familiar e no desenvolvimento de seu filho”, esclarece a Promotora.

Para Giani Saad, “a punição para crueldade contra animais é pífia e a sociedade brasileira, que gosta tanto de animais, deveria promover uma moção popular para aumento das penas em tais casos".

A mulher foi denunciada por maus-tratos de animais, que prevê pena de três meses a um ano de prisão, e por corromper adolescente, induzindo à prática de uma infração penal, cuja pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.


http://www.mp.rs.gov.br/noticias/id23602.htm

Leia mais ...

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Ibama apreende 572 animais por maus-tratos em pet shop de SP



O escritório do Ibama em Santos apreendeu 572 animais em uma pet shop nesta quinta-feira. Após denúncias de maus-tratos, os fiscais foram até o local e recolheram espécies silvestres exóticas e domésticas.

Segundo o Ibama, no local havia comida apodrecida, lixo, sujeira, ninhos de baratas e veneno de rato próximos aos animais. Também foi detectada falta de iluminação e ventilação adequada, além de não haver água e alimentos em muitas gaiolas.

Os animais silvestres e exóticos foram levados para o Centro de Triagem Refúgio Mata Atlântica e os animais domésticos foram encaminhados para os zoológicos da região que tinham interesse em recebê-los.

Fonte: Terra



Leia mais ...

domingo, 19 de setembro de 2010

Santuário de Grandes Primatas é alvo de investigação

Por determinação da Justiça de Sorocaba, o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) investigará uma suposta rede de tráfico de animais envolvendo o dono do Santuário dos Grandes Primatas (GAP),


o biomédico cubano Pedro Alejandro Ynterian, e funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), acusados de confiscar, irregularmente e de forma fraudulenta, animais de circos e de zoológicos para repassá-los a organizações não-governamentais (ONGs) e zoos particulares. As denúncias foram investigadas por sete meses pela Polícia Federal (PF) de São Paulo, que encaminhou o caso ao Ministério Público (MP) Estadual.


Por entender que se trata de crime organizado, o MP recomendou que o Gaeco investigue e apure denúncias de maus-tratos de animais em zoológicos e o uso de chimpanzés em pesquisas ilegais para a cura da Aids, em laboratório no santuário instalado em Sorocaba, com acesso pela rodovia Castello Branco (SP-280). A utilização do animal nas experiências deve-se ao fato de o DNA dos primatas terem 99,4% de semelhança com o DNA humano. A decisão para que o Gaeco atue no caso foi tomada segunda-feira pelo juiz Marcos José Corrêa, responsável pela 2.ª Vara Criminal do Fórum de Sorocaba, onde o inquérito policial tramita.


A “notícia-crime” foi divulgada em julho de 2009 pela União Brasileira de Circos Itinerantes (UBCI), que reúne mais de 2,5 mil circos, e deu origem às investigações da PF para apurar o suposto delito, previsto no artigo 32 da Lei Federal n.º 9.605/1998, referente a crimes ambientais. O inquérito foi encerrado pela delegada federal Fernanda Golin Nogueira, em fevereiro de 2010, e remetido ao Fórum local. O promotor Carlos Alberto Scaranci Fernandes leu os documentos e manifestou no inquérito a necessidade de o núcleo de Sorocaba do Gaeco prosseguir com as investigações sobre o caso.

As denúncias constam em quase 300 folhas que compuseram dois volumes de processo. No documento, a presidente da UBCI, Marlene Olímpia Querubin, em depoimento à polícia, acredita numa “estreita ligação” entre Ynterian e um funcionário do Ibama, que seria o responsável por viabilizar o confisco de primatas de circos e zoológicos para os experimentos de Aids do biomédico.


Ynterian, que é presidente internacional do GAP, estaria se beneficiando de ações fraudulentas de um grupo formado por analistas ambientais, veterinários e funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e recebendo de agentes públicos todos os chimpanzés confiscados em circos. Estima-se que haja, no santuário, cerca de 60 primatas. Tanto Ynterian como outras 12 pessoas foram alvo do inquérito policial federal na apuração de informações sobre maus-tratos contra animais, vindos de zoológicos e circos considerados irregulares.


GAP e Ibama


A gerência de comunicação do GAP informou que a ONG não irá se pronunciar, alegando que não tem conhecimento do inquérito da PF. E pediu informações sobre o processo à reportagem, que forneceu o número e o Fórum em que tramita o processo. Limitou-se a sustentar que as acusações feitas pela UBCI são improcedentes, haja vista que esta entidade “tem interesses comercias sobre os animais”.


No inquérito, o Ibama nega qualquer registro nos processos referentes ao mantenedor e criador conservacionista Pedro Ynterian, sobre pesquisa autorizada em primatas. E esclareceu que o órgão não emite autorizações para pesquisas científicas com animais da fauna silvestre nativa. A reportagem fez contato por telefone e enviou, por e-mail, questões à assessoria de comunicação do órgão, que até o fechamento desta edição não respondeu à solicitação.


Mortes e laboratórios


A presidente da UBCI declara no inquérito policial que o santuário em Sorocaba é como “uma fortaleza onde ninguém entra e, quem entra, não pode passar perto de um setor onde estão os primatas usados em experimentos”. De acordo com a entidade, a desculpa para não dar acesso a esse laboratório é de que lá estão os animais que costumam se mutilar porque são oriundos de circos. A Polícia Federal de Sorocaba fez diligência até o santuário, mas, de acordo com o inquérito policial, o local estava fechado e os policiais não conseguiram autorização para entrar naquela área.


Os agentes constataram que o local tem autorização do Ibama para manter os animais. Levantaram também o nome de oito empresas ligadas à área laboratorial que estariam cadastradas em nome de Pedro Ynterian, entre elas uma citada no inquérito por ter sido denunciada pela distribuição de kits de coquetel para Aids sem licitação.


Entre os documentos que institui a “notícia-crime” oferecida pela UBCI, há uma guia de transporte impressa em papel oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que dá como “finalidade científica” o encaminhamento de dois chimpanzés, apreendidos no circo Le Cirque e que ficaram no Zoológico de Brasília (DF), para o Projeto GAP - Santuário Sorocaba.


Esquema seria mantido por meio de laudos tendenciosos


A Polícia Federal de São Paulo coletou depoimentos de pessoas ligadas a circos, que declararam que a rede do suposto tráfico de animais vale-se de laudos tendenciosos, elaborados por funcionário do Zoológico de Brasília, a serviço do Projeto GAP. A proprietária do Le Cirque, Patrícia Cristina Amorim, foi uma das que prestaram depoimento à polícia. Ela contou que foi alvo de duas fiscalizações consecutivas do Ibama. Na primeira vistoria, o órgão não encontrou irregularidade, mas quando outra equipe fez nova visita, de imediato, emitiu embargo contra o circo.

Segundo a empresária, essa outra equipe - que faria parte do esquema fraudulento - lavrou um termo de apreensão administrativa dos animais do circo, levando um hipopótamo e dois chimpanzés. Isso, segundo disse às autoridades, mesmo tendo liminar da Justiça Federal determinando a permanência dos animais no circo. Ela conta que no dia seguinte, com nova liminar, foi ao Zoológico de Brasília e recebeu a informação de que apenas o hipopótamo permanecia ali e que os chimpanzés haviam sido mandados para o santuário do GAP em Sorocaba. Então, resolveu investigar e descobriu que os animais foram enviados com guia de transporte emitida pelo Ibama. com a finalidade de pesquisa científica.


Zoológico é legalista


O diretor do Zoológico de Brasília, Raul Gonzales, afirmou que os laudos emitidos constam em inquérito da Polícia Civil do Distrito Federal, relatado à Justiça que condenou o Le Cirque por maus-tratos aos animais. Em agosto de 2008, o Ibama abordou uma frota de caminhões do Le Cirque, que transportava dez pôneis, dois camelos, duas girafas, duas lhamas e uma zebra. Pontuou que o circo obteve liminar impedindo o Ibama de apreender os animais, porém, em 24 de agosto, por decisão da 3.ª Vara Criminal de Brasília, o Le Cirque apresentou os animais no Zoológico de Brasília. Raul Gonzales disse, por telefone, que não sabia qual teria sido o destino dos chimpanzés. Dos animais apreendidos, segundo Raul, o zoológico permanece com os elefantes, as girafas, o hipopótamo e o rinoceronte. “Auxiliamos a Justiça que precisava de um lugar para deixar os animais apreendidos, então, preparamos todos os locais, conforme a legislação, e os alojamos. Nós somos um zoológico legalista e nossos funcionários sérios e comprometidos com a lei”, garantiu.


Tráfico oconteceria há quatro anos


Conforme documentos que compõem o Inquérito da Policial Federal, o desenrolar da história deu-se a partir de 2006, quando um fiscal do Ibama teria começado a perseguir os circos com intuito de destinar os animais apreendidos pelo órgão para o Santuário de Sorocaba, aproveitando o momento em que a opinião pública defendia os espetáculos circenses sem animais. A façanha - de acordo com declarações dos ouvidos pela Polícia Federal - ocorreu em 2008, quando dois chimpanzés foram enviados de Brasília para Sorocaba em jato particular pago pelo GAP. Daí, formou-se uma rede que conseguia encaminhar para ONGs e zoológicos particulares animais confiscados pelo Ibama em circos acusados de praticar maus-tratos.

Para manter o esquema, segundo a União Brasileira de Circos Itinerantes (UBCI), a rede valeria-se de uma articuladora junto ao Ibama, com base em laudos periciais tendenciosos. O transporte, ainda, conforme a denúncia, seria de responsabilidade de um empresário ligado, inclusive, ao Zoológico Cattoni-tur, em Salete (SC). A reportagem fez contatos, por telefone e e-mail, com a assessoria de comunicação do Cattoni-tur, que não retornou o contato.

A esse grupo juntaria-se um quadro de funcionários do Ibama que executariam os processos de transferência dos animais apreendidos nos circos. Dois locais beneficiados seriam o Santuário de Sorocaba, que recebeu os chimpanzés, e o Zooparque de Itatiba, que ficou com uma elefanta. O Zoológico Cattoni-tur teria recebido três elefantes confiscados no Le Cirque e, pela denúncia, patrocinaria operações do Ibama, a fim de obter animais exóticos para o zoo.

O sociogerente do Zooparque de Itatiba, Hans Ulrich Furrer, declarou que em 2008 a PF, com a devida anuência do Ibama, encaminhou ao Zooparque três elefantes asiáticos, confiscados em circos devido a maus-tratos, fato contestado pelos proprietários. “Em nenhum momento, houve esquema ou conluio entre quaisquer instituições para encaminhar os elefantes a um certo destino. Todas as instituições envolvidas preencheram apenas seu papel. A denúncia da UBCI é somente uma tentativa de os proprietários de reaver os animais”, declarou Furrer. Conclui que o Zooparque é fiel depositário dos elefantes e que está disposto a entregá-los aos proprietários a qualquer momento, quando a Justiça assim determinar. “Até lá, porém, estão sendo mantidos em um recinto exemplar, com alimentação apropriada e abundante, sob constantes cuidados de tratadores, biólogos e médicos veterinários especializados, o que demonstra o excelente estado de saúde dos animais.”
Jornal Cruzeiro do Sul
Abner Laurindo e Fernando Guimarães

Leia mais ...

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Tortura de animais

O Povo online

Editorial
Tortura de animais
A sociedade cearense não pode assistir calada às cenas de tortura de animais prodigalizadas por abatedouros oficiais, como em cascavel



Uma denúncia promovida pela União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), do Ceará, levou uma equipe de reportagem televisiva de uma emissora local a flagrar terríveis cenas de crueldade contra animais, realizadas no Abatedouro Municipal de Cascavel, e exibidas, ontem, para o público. As cenas dantescas de tortura traumatizaram os telespectadores que viram a matéria, cuja repercussão provavelmente não ficará restrita às fronteiras do Ceará, dado o atual nível de consciência humanitária, presente na opinião pública nacional e mundial.

Além de atentar contra a legislação protetora dos animais, o método cruel de abate, com o uso de tortura, provoca, além do mais, a emissão de toxinas na carne que será oferecida aos consumidores, prejudicando sua saúde. Isso, sem falar na contaminação advinda de um ambiente totalmente poluído, onde a precariedade das instalações salta à vista.

Ouvido pela reportagem, o secretário municipal responsável pelo estabelecimento prometeu que as instalações seriam fechadas, imediatamente, reconhecendo a falta de condições mínimas para o seu funcionamento. No entanto, as irregularidades já haviam sido denunciadas ao Ministério Público e outras instâncias responsáveis, há muito tempo, e, mesmo assim, o estabelecimento permaneceu intocado, até agora.

Surpreendentemente, a autoridade municipal não falou no principal: a abolição do método ilegal de abate, já que a legislação exige a utilização de pistola pneumática que produz uma morte imediata, com o mínimo de sofrimento para o animal. Essa exigência não pode ser ignorada, ou deixada de ser cobrada pelo Ministério Público, por razões não apenas humanitárias, mas também sanitárias, em vista dos prejuízos à saúde humana, decorrente de uma carne contaminada por toxinas e pela poluição ambiental.
Mesmo o método ilegal de abate a marretadas não dispensaria a perícia do executor. Nas cenas mostradas, além da imperícia, há uma crueldade gratuita, com marretadas prévias por todo o corpo do animal. Isso é um crime revoltante.
Aliás, é chegada a hora de o Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde e o Ministério Público realizarem uma fiscalização geral em todos os abatedouros oficiais – além de exigir o combate aos clandestinos – para verificar se estão cumprindo a legislação quanto ao método humanitário de abate.
Uma sociedade que aceitasse como natural a crueldade contra os animais abriria as comportas para o embotamento da sensibilidade humana de seus membros, dando ensejo a uma pedagogia do desrespeito à vida, em todas as suas formas, e com isso produzindo mentes deformadas que se voltarão contra a própria comunidade. Não podemos permitir isso, principalmente porque o Brasil tem uma legislação de defesa dos direitos dos animais. Com a palavra o Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde e o Ministério Público.
http://opovo.uol.com..br/app/opovo/opiniao/2010/09/16/int_opiniao,2042669/b-tortura-de-animais-b..shtml


ACESSE O PORTAL DO MINISTÉRIO PUBLICO DO PARANÁ E EXIJA PUNIÇAO AOS COVARDES QUE TORTURARAM ANIMAIS NO ABATEDOURO MUNICIPAL DE CASCAVEL:

http://www.ouvidoria.mp.pr.gov.br/ouvmp/orgaos/123/fale_ouvidor.php

Senhores,
Fiquei chocada com a noticia de crueldade e tortura infligidos a animais do abatedouro de Cascavel. Solicito que os covardes sejam punidos exemplarmente com cadeia, uma vez que maltratar animais é crime neste País e , uma vez que a matança de animais vai continuar indiscrimidamente, seja exigido dos abatedouros que seja cumprida a lei que exige a morte por atordoamento com pistola para que os animais sofram o menos possivel, uma vez que sempre há sofrimento, mas há como evitar que sofram mais do que a dor da própria morte.
Att.
Sabine Fontana




Leia mais ...

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Homem indenizará vizinhos por morte de cão

Indenização de 10 salários mínimos por danos morais é o valor imposto a homem apontado como o responsável pela morte, a tiros, do cachorro de estimação dos vizinhos.


A decisão unânime é da 5ª Câmara Cível do TJRS, que confirmou decisão do Juiz Danilo José Schneider Júnior, da Comarca de Horizontina.

A família ingressou com ação sustentando que a perda do cachorro “Tigrão”, de um ano e seis meses, da raça boxer, lhes causou grande sofrimento, especialmente ao filho do casal que habitualmente brincava com o animal. Afirmaram que o cachorro sequer estava no pátio do réu quando foi morto e que o animal foi puxado para próximo da casa do vizinho.

Em defesa, o réu alegou que nada teve a ver com a morte do cão. Disse ainda que os autores pretendiam obter vantagem financeira às custas do ocorrido.

Em decisão de 1º Grau, ele foi condenado ao pagamento de 10 salários mínimos vigentes da data do fato corrigidos, a título de dano moral. O réu recorreu ao TJ.

O relator da apelação, Desembargador Leo Lima, observou que o laudo de necropsia apresentado prova que a morte do cão foi provocada por projétil. Testemunhas confirmaram ter visto o homem puxando um cachorro, com as mesmas características daquele pertencente à família, bem como tiros e “gritos” do cão. Além disso, destacou, foi encontrado na residência do réu material de caça, chumbinho e pólvora e sua esposa informou que ele possuía uma arma de fogo que fora vendida. Concluiu existirem evidências suficientes de que o animal foi morto pelo réu.

Enfatizou que o dano moral está caracterizado no sofrimento pela perda do cachorro de estimação, especialmente para o filho do casal. As fotos apresentadas evidenciam a relação afetuosa mantida com o cão, ressaltou. O valor da indenização foi mantido.

A sessão foi realizada em 15/7. Acompanharam o voto do relator o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto e Gelson Rolim Stocker.

Proc. 70028983880




Leia mais ...

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Aprendendo a denunciar maus-tratos!

Um breve estudo de como tratar na Delegacia de Polícia para denunciar maus-tratos a animais e obter o Boletim de Ocorrência (BO)
Drª Maria Cristina Azevedo Urquiola - Advogada



Caso você veja ou saiba de maus-tratos como estes:
Envenenamento de animal
Manter o animal em lugar anti-higiênico
Manter animal trancafiado em locais pequenos
Manter animal permanentemente em correntes
Golpear e/ou mutilar um animal
Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse
Agressão física a um animal indefeso
Abandono de animais
Não procurar um veterinário se o animal adoecer, etc

[ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34], não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça.


A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Promotoria de Defesa do Meio Ambiente:
- Porto Alegre/RS:
- Batalhão Ambiental da Brigada Militar Rio Grande do Sul - / 3339-4219


Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.


Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel.


O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos.


Diga que no Brasil os animais são "sujeitos de direitos", vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais (§3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos.


Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia Civil e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br)aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que vc esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal.


Ministério Público - Rio Grande do Sul - - meioambiente@mp.rs.gov.br


Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público.

Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP.

Não tenha receio em denunciar porque você não será o autor do processo judicial, que porventura for aberto a pedido do Delegado!! Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que: "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

Se o crime for contra Animais Silvestres, (são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais (fonte: Renctas)), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, ao IBAMA.

IBAMA: "Linha Verde" - 0800-618080
Batalhão Ambiental da Brigada Militar: Rio Grande do Sul - / 3339-4219
... que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos (circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.).


Uma outra dica também muito importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade?


Pois é, existe uma Lei de n.º 7.347, de 24.07.85, que confere a essas associações, qualificadas como entidades de função pública, ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art.5º, LXX, "b") para a preservação desse bens e como a fauna é um patrimônio público, esta associação tem legitimidade para tanto.


Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo.


Obras e artigos consultados:
Direito dos Animais, de Laerte Fernando Levai
Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho
Constituição Federal/88
Código Penal
Site www.arcabrasil.org.br
Site www.ibama.gov.br
Site http://www.airnet.com.br/~falabicho/
Site http://br.geocities.com/AnimaisSOS/entidades.html
Site http://geocities.yahoo.com.br/equinosbrasil/
Site www.renctas.org.br

De acordo com a Lei 14.483, cães e gatos precisam estar castrados antes de doação ou venda.
Castrar seu animal é um ato de amor que evita crias indesejadas e doenças que podem ser fatais.
Simone Vogt
http://siiihh.blogspot.com/2010/06/aprendendo-denunciar-maus-tratos.html


Leia mais ...

segunda-feira, 14 de junho de 2010

vc repórter: abandono de animais no RJ deve ser comunicado, diz órgão


Apesar de ser crime previsto na Lei Ambiental, o abandono de animais de estimação tem se tornado um problema crescente nas grandes cidades - e a preocupação atinge também os moradores do Rio de Janeiro (RJ). Para combater a questão, a Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais (Sespda) pede que casos sejam comunicados.

Na manhã da última sexta-feira, o internauta José Carlos Pereira de Carvalho registrou uma matilha de cinco cães descansando no Largo de São Francisco, no centro do Rio de Janeiro. Segundo ele, os animais estariam abandonados, pois são vistos com frequência no local.

Para José Carlos, o número de animais abandonados no bairro tem aumentado nos últimos meses. No entanto, de acordo com a Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais (Sespda) do Rio de Janeiro, não há uma estatística de quantos animais estão em situação de abandono na cidade.

Para o carioca, muitos deles pertenciam a moradores de rua. "Recentemente o choque de ordem da prefeitura retirou moradores do Largo São Francisco, e os animais que eram deles acabaram ficando abandonados", diz.

Segundo o órgão, quando os moradores encontrarem animais em situações de abandono, é recomendado que entrem em contato com a Sepda. A secretaria então fará irá até o local fazer uma vistoria, para avaliar a situação do animal, já que muitas vezes eles podem ser "animais de colônia", que, de acordo dom a Sepda, são animais coletivos, que vivem há muito tempo juntos e recebem cuidados de moradores das proximidades. Nestes casos, a remoção do animal é proibida por lei municipal.

Se estiverem abandonados, a secretaria aciona o Centro de Controle de Zoonoses, que faz a retirada dos animais. Eles são, então, encaminhados para o Centro de Proteção Animal, no bairro de Guaratiba. Lá, passam por uma triagem, ficam em quarentena, recebem cuidados veterinários e depois são encaminhados para campanhas de adoções.

Colaboradores independentes

A secretaria conta atualmente com 225 colaboradores independentes - pessoas que recolhem por conta própria os animais - que se cadastram para ter direito a dez castrações gratuitas por semana. Muitos animais abandonados são auxiliados por estas pessoas, mas não é feita uma contagem de quantos cães e gatos são retirados das ruas.

O internauta José Carlos Pereira de Carvalho, do Rio de Janeiro (RJ), participou do vc repórter, canal de jornalismo participativo do Terra.



Leia mais ...

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Degradação sem fim em chácara - SOAMA - Caxias do Sul/RS.






Apesar de decisão judicial, melhorias em área de animais não devem ser feitas a curto prazo







Apesar da determinação da Justiça para que a prefeitura de Caxias do Sul faça melhorias urgentes na chácara da ONG Associação Amigos dos Animais (Soama), é provável que a degradação no local continue por tempo indefinido. A área já foi chamada de favela de cães por jornalistas britânicos.

Além de enfrentar superlotação, a chácara não tem mais para onde se expandir. O solo está contaminado pelas fezes e urina dos animais.

No final de maio, a juíza Maria Aline Fonseca Bruttomesso estipulou o pagamento de indenização e a recuperação ambiental da propriedade. A Procuradoria-geral do município anunciou que recorrerá da decisão.

Como a prefeitura só é obrigada a cumprir a sentença depois de o processo ter transitado em julgado, os danos ambientais e as péssimas condições de convivência dos 1,8 mil cães e gatos não serão contornados a curto prazo.

O procurador-geral Lauri Romário Silva diz que a decisão judicial atrapalha estudos que a prefeitura vinha realizando porque contém determinações específicas. Por esse motivo, o município é obrigado a fazer as obras como constam no relatório. Se a prefeitura fizer alguma grande melhoria por conta própria e que não atenda à determinação judicial, corre o risco de ter de refazer as melhorias.

A diretora de marketing da Soama, Natasha Valenti, concorda que a chácara não está em um ponto adequado. Segundo ela, com o crescimento de Caxias, aumentou o povoamento nas proximidades.

– A situação é tão triste que as pessoas que poderiam adotar os animais não se sentem à vontade de ir até lá e ajudar – relata Natasha.



Caxias do Sul
Os problemas
- Saneamento básico – A chácara não tem rede de esgoto. A água usada na limpeza dos canis, por exemplo, é dispensada em um sumidouro por um sistema de escoamento improvisado. Frequentemente, esse sistema entope, transbordando o líquido contaminado. As fezes são recolhidas pelos funcionários e depositadas em um contêiner. Quando chove, porém, esse serviço não tem como ser realizado.
- Veterinária – A chácara conta com apenas uma profissional, que trabalha três vezes por semana em horário integral e outros três dias em meio período. A veterinária não consegue examinar todos os cães e gatos em tempo hábil, o que torna mais lento e complicado o tratamento de enfermidades.
- Falta de espaço – Além de não poder abrigar todos os cães e gatos, a chácara não tem salas para filhotes, que vivem em gaiolas. Hoje, 40% dos cães vivem amontoados em canis. O restante vive preso a correntes.
- Barulho e forte odor – Vizinhos reclamam do mau cheiro, principalmente, no verão. Isso ocorre pela falta de saneamento e pela grande quantidade de animais. Os latidos perturbam a tranquilidade de moradores.


Leia mais ...

Canil municipal Médicos do canil se defendem de acusações e reclamam da falta de estrutura e segurança - Piracicaba/SP

Defesa veterinária



Depois de diversas denúncias envolvendo o trabalho do Canil Municipal e questionando os cuidados com os animais abrigados no local, os três médicos veterinários que ali atuam se defendem, apontando alguns problemas estruturais que incidem na qualidade de seus trabalhos.

Eliane de Carvalho, que também é diretora do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), Paulo Roberto Lara D’Ávila e Luiz Gustavo Gouveia Lauriano afirmam que todo o trabalho é desenvolvido com transparência, embora não seja hábito divulgar os resultados, necessários também para o planejamento das ações e do material que será utilizado.

Os médicos contaram que participam da elaboração das leis referentes a animais na cidade, sugerindo adaptações adequadas para que possam desempenhar seus papéis profissionais.

Após as denúncias, eles afirmam sentirem-se inseguros, que tornaram-se alvo de agressividade e sentem necessidade de mostrar o que tem sido realizado para o cumprimento das leis, dividindo a responsabilidade com pessoas envolvidas no trabalho de cuidar de animais, mas que não participam da rotina do canil.

Eles apontam que apesar das reclamações, boa parte da população “lava as mãos” para a questão do abandono de animais. “É muito comum, quando as pessoas não conseguem deixar os animais aqui, saem pelo portão e abandonam caixas com filhotes no meio do canavial. Não temos alternativa, vamos lá e buscamos”, exemplificou a médica. “Trazer qualquer animal para cá faz a pessoa sentir que está fazendo uma boa ação, mas não há preocupação com a posse responsável.”

PROCEDIMENTO. Eliane disse que as denúncias de maus tratos a animais acolhidos no canil prejudicaram a realização de procedimentos como as castrações. “Por ética, jamais iremos transformar o canil em um depósito de animais. A pessoa que vem buscar o cachorro aqui pode fazer a reclamação no ato, mas calúnias graves causam prejuízos e a população mal-informada sobre esse trabalho pensa em terrorismo.”

Os primeiros casos de raiva surgidos na cidade de São Paulo, provavelmente na década de 50, foram responsáveis por disseminar a ideia da carrocinha que recolhe cães e gatos nas ruas para transformá-los em sabão.

Os veterinários do CCZ afirmam que muita coisa mudou ao longo dos anos, mas apesar dessas práticas terem sido extintas, a população ainda as assimila como verdadeiras. “Infelizmente o poder público não acompanhou a evolução do vínculo das pessoas com os animais para sensibilizá-las sobre o novo tratamento e hoje sofremos com esse preconceito. Não há campanhas para valorização do serviço público com animais”, afirmaram.

Eles convidam a população a conhecer o trabalho desenvolvido, participar e pretendem solicitar à Prefeitura o desenvolvimento de campanhas de conscientização sobre o trabalho que desempenham. “Será importante para atuarmos também com estabilidade emocional, sem pressão, em um ambiente melhor e mais seguro”, falaram.

DANIELE RICCI
Da Gazeta de Piracicaba
daniele.ricci@gazetadepiracicaba.com.br

Leia mais ...

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Suipa sofre acusações e MP define o destino de seus animais

O momento pode ser crucial para uma discussão há tanto tempo adiada. Os abrigos realmente funcionam?




No último mês denúncias de maus-tratos e desvio de verba colocaram a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (Suipa) em evidência nos meios de comunicação e em discussões de protetores. Um dos mais tradicionais abrigos brasileiros está no banco dos réus.

Mas será que a culpa é da Suipa ou dessa fórmula comprometida em sua origem pela falta de recursos, orientação técnica e pela própria natureza dos animais que abriga? Como pode um abrigo dar conta do problema em uma cidade como o Rio de Janeiro, com 6 milhões de habitantes e estimados 1,2 milhões de cães?

A Suipa apresentou em seu site a triste matemática: a mortandade entre os animais recém chegados, em sua maioria filhotes, alcança 90%, ou seja, a cada 10 animais que entram apenas um terá a chance de sobreviver e, com sorte, ganhar um novo lar. Mesmo diante desses dados, nas discussões que tomaram as listas de protetores pouco se falou sobre a questão mais importante: onde entra o verdadeiro bem-estar animal nisso tudo?


É hora de mudar
“O triste episódio da SUIPA nos obriga a uma reflexão profunda, com a participação de ONGs – principalmente as internacionais, melhor respaldadas por estudos e experiências de outros países – órgãos de saúde, conselhos de veterinária, universidades, entre outros” diz Marco Ciampi, presidente da ARCA Brasil.

Segundo a nota de esclarecimento assinada pela presidente da Suipa, Izabel Cristina Nascimento, o abrigo carioca cuida de 3.500 animais, entre cães, gatos além de outras espécies, sendo necessário 37 toneladas de ração por mês para alimentá-los, gastos com medicamentos, produtos de limpeza e o pagamento da folha salarial de 155 funcionários, sendo 30 veterinários. Apesar de contar com 13 mil associados que financiam o local com um montante de R$342.851,00, o déficit da entidade é de R$78 mil todos os meses.

Ainda de acordo com Izabel, que está a frente da instituição desde 1993, são inseridos nesse cenário desolador e cheio de dívidas, 40 animais carentes diariamente. Para a Suipa não existe a palavra não, por normas do seu estatuto a entidade se recusa a fechar as portas para qualquer bicho.

Seria então a Suipa um oásis para os animais errantes da capital fluminense? Infelizmente não.
“É triste, mas assim como outros abrigos em contextos semelhantes ela surge como um tapete, embaixo do qual a sociedade empurra seus cães e gatos indesejados”, resume Ciampi.



“A ilusão dos abrigos”
Atire a primeira pedra quem, apaixonado pelos bichos, nunca pensou em criar um abrigo para cuidar de animais carentes. Este é o nobre sonho de muitos indivíduos bem intencionados, mas a realidade de abrigar devidamente cães e gatos sem lar está muito longe de ser algo simples. Principalmente sem dimensionar o tamanho do problema, ou seja, os animais gerados pela sociedade local, sem uma política de controle populacional, registro e educação sobre posse responsável. E de repente, o mais bonito dos sonhos vira um enorme pesadelo.

Em 2005 a jornalista e protetora dos animais, Ana Lúcia Leão, escreveu o artigo “A ilusão dos abrigos” e, em poucas palavras, resumiu o que já era apontado como problema na época:

“Abrigo não é solução, é problema gerado pelo descaso social. Do lado oposto de quem sonha montar um, existe a crença das pessoas em geral de que basta pegar um animal na rua e metê-lo num abrigo para resolver o problema. Se visitassem algum abrigo dos muitos existentes por aí, veriam a triste realidade: Dezenas, até centenas de animais se digladiando por comida, muitos doentes, e até casos de canibalismo gerados pela fome” – trecho do texto “A ilusão do abrigo”.

Em março de 2009 um dos mais tradicionais abrigos de São Paulo, Quintal de São Francisco anunciou que fecharia suas portas. Desde então trabalha para conseguir pagar suas dívidas e o mais delicado, doar seus animais. Segundo o blog da instituição, 223 animais precisam de um novo lar e a dívida a ser paga gira em torno de R$90 mil. O texto destaca que o fechamento tem provocado críticas, em suma, pessoas que não aceitam que a entidade tenha paralisado o recolhimento de animais.

“O que a sociedade não vê, está muito claro para nós que lidamos com o problema 24 horas por dia: em vez de abrigo, dar lar transitório, uma casa de apoio. O animal é tratado, vacinado, esterilizado e doado. E isso, por vezes, demora meses”, aponta Ana Lúcia Leão no artigo “A ilusão do abrigo”.

O brasileiro é apaixonado por seus pets, mas ainda não incluiu entre suas responsabilidades a esterilização de cães e gatos para evitar crias indesejadas, não os registra, abandona diante de qualquer dificuldade e incentiva a indústria de filhotes. Em suma, prefere fechar os olhos para o problema do que entender que por mais abrigos que tenhamos no país, nenhum conseguirá enxugar esse gelo...


Fonte:Arca Brasil

Leia mais ...

Deputado autor de lei de proteção aos animais critica CCZ de Bauru

"Ao que parece, Bauru não tem cumprido a lei e se nada for feito deve-se procurar o Ministério Público", disse Feliciano Filho durante palestra na Câmara


“A nova era da proteção animal” foi o tema da palestra do deputado estadual Feliciano Filho (PV-Campinas), na noite desta quinta-feira, na Câmara de Bauru.

O parlamentar é autor da Lei 12.916/08 que acaba com a matança indiscriminada de animais sadios em CCZs (Centros de Controle de Zoonoses) e canis públicos em todo o Estado de São Paulo.

No dia 25 de fevereiro, dois assessores de Feliciano e a representante da ONG Vida Digna Beatriz Schuler estiveram no CCZ de Bauru para apurar denúncias de eutanásia em animais saudáveis através de “passeios de horrores”.

Na época, o deputado publicou em seu site que o centro bauruense estaria aplicando eutanásia em 90% dos animais recolhidos, sendo eles saudáveis ou não. Ainda em sua página, ele afirma que os cães e gatos saem do centro para um passeio de rotina e voltam mortos em carriolas.

A convite das ONGs de proteção locais, Feliciano falou sobre a atuação da UPA (União Protetora dos Animais), criada em Campinas por ele em 2001.
O parlamentar disse ao BOM DIA que procurou o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) para discutir a atuação do CCZ local. “Mas ele [Rodrigo Agostinho] não me retornou. Vou orientar as ONGs porque, ao que parece, Bauru não tem cumprido a lei e se nada for feito deve-se procurar o Ministério Público”, diz. O CCZ de Bauru nega irregularidades.

A problemática, para ele, vai além das causas humanitárias. “É uma questão de saúde pública, meio ambiente e respeito ao dinheiro público.”

Conforme explica, os municípios que simplesmente retiram os animais das ruas sem uma política adequada acabam sendo responsáveis por multiplicar a população dos mesmos. “Estudos comprovaram que uma cadela e seus descendentes podem gerar em seis anos 64 mil filhotes.”

Ulisses Oliveira
Agência BOM DIA


Leia mais ...

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Proteste: Teresina tem um campo de concentração de animais (holocausto)- Teresina/PI

Se você não concorda com o extermínio de animais em Teresina e conseqüente crime ambiental, ajude a protestar (instruções abaixo). E não votem nunca mais no prefeito Elmano Férrer.


Parem com a matança em Teresina
Um holocausto de animais está em andamento na cidade de Teresina (PI). A Prefeitura daquela cidade já exterminou 872 animais apenas nos primeiros meses deste ano, conforme informa o site da TV Canal 13 (vejam texto abaixo). A História do extermínio de vidas (holocausto) se repete no Brasil como uma farsa: a coordenadora do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), lugar conhecido como ?carrocinha?, de Teresina, a Sra. Rosângela Cavalcante faz o papel do Dr. Josef Mengele, o ?Anjo da Morte? do campo de concentração nazista e o próprio CCZ de Teresina, mantido pela Prefeitura, é o cenário macabro deste matadouro de cães e gatos.
Este crime contra a vida que está ocorrendo em Teresina (biocídio) é um crime ambiental (Lei 9.605-98): matar animais é crime. E mais: está ocorrendo um desperdício do dinheiro público: manter aquele matadouro (o CCZ) é muito mais caro do que seguir as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) que recomenda a castração (esterilização) de animais da população em geral.
Algumas providências devem ser tomadas urgentemente para acabar com esta crueldade: o Ministério Público deve ser acionado. E o nome do prefeito de Teresina deve ser amplamente divulgado: não votem nunca mais no prefeito Elmano Férrer.


Ação Urgente:
Se você não concorda com o extermínio de animais em Teresina e conseqüente crime ambiental, ajude a protestar. Enviem mensagens para:
- Canal 13 de Teresina: redacao@tvcanal13.com.br redação arroba tvcanal13.com.br
- Ouvidoria da Prefeitura de Teresina: ouvidoria@teresina.pi.gov.br ouvidoria arroba Teresina.pi.gov.br
- Ministério Público do Estado do Piauí: Fone: (86) 3216-4550 (86) 3216-4550, e-mail: pgj@mp.pi.gov.br
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2010/06/472957.shtml



Leia mais ...

terça-feira, 27 de abril de 2010

31 cães abandonados comiam animais mortos



Proprietária teria se mudado por impasse sobre funcionamento do canil, que começou em 2008



Um cenário de horror. Cães se alimentando de animais mortos para sobreviver, sem água e fechados ao lado de lixo. Esse é o relato de funcionários da Coordenadoria do Bem Estar Animal da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis sobre canil particular no Bairro Rio Vermelho, Norte da Ilha. Por determinação da Justiça, os animais foram retirados do lugar na tarde de ontem.

A equipe do Bem Estar Animal informou que o “canil da dona Olga” estava abandonado. A proprietária teria se mudado e deixado os animais. Foram encontrados 32 cães na casa. Um deles estava em estado de decomposição.

A coordenadora do órgão, Maria da Graça Duarte, disse que alguns animais estavam se alimentando de cães mortos e que não havia nenhum tipo de assistência a eles. Durante a ação, o canil estava sem ninguém.

Desde 2008, há impasse sobre o funcionamento do canil. Segundo Maria da Graça, a responsável deverá ser processada por maus-tratos a animais.

Os animais foram levados para o Centro de Zoonoses, onde serão reabilitados e depois encaminhados para adoção. A responsável pelo canil não foi encontrada pela reportagem.

Deu no DC
No dia 27 de maio de 2008, DC publicou matéria que mostrava a briga entre a proprietária do canil e os vizinhos.
Fonte: Diário Catarinense

Leia mais ...

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Labrador degolado implica danos e remessa ao MP para analisar maus tratos

Comarca de Porto Alegre

Foro Central

18ª Vara Cível – 2º juizado



Nº de Ordem:


Processo nº:
001/1.09.0273505-9

Natureza:
Ação indenizatória por danos morais e materiais


Parte Autora:
Alfredo de Mello Gomes da Rocha

Parte Ré:
Santiago Brasil da Veiga

Juiz Prolator:
Régis de Oliveira Montenegro Barbosa

Data:
31/03/2010




1 – RELATÓRIO



Vistos e examinados estes autos.





Alfredo de Mello Gomes da Rocha ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais em face de Santiago Brasil da Veiga, ambos qualificadas nos autos.



Relatou, em síntese, que no ano de 2004 adquiriu terras no Município de Sentinela do Sul/RS, sendo que se deslocava para tal localidade nos finais de semana. Aduziu que em 17/03/2008 o ora demandado ingressou com uma ação contra o ora autor, sustentando que o cão da raça labrador de sua propriedade, teria matado 12 ovelhas suas e ferido outras 6, sendo que a aludida ação restou julgada improcedente. Sustentou que posteriormente o demandado degolou com uma faca o cão do autor de nome Elvis, mesmo sem nenhuma evidência de que o cão teria sido o causador do dano. Sustentou que no mesmo dia o demandado degolou outra cadelinha de nome Pituxa na casa de uma vizinha, sob as mesmas alegações. Sustentou acreditar que o demandado cometeu tal ato em razão do fato de que o autor teria arrematado em leilão as terras em questão que eram de propriedade da avó do demandado. Relatou diversos atos de truculência praticados pelo demandado, inclusive, contra outros cães. Alegou que mesmo após a morte do seu cão os ataques às ovelhas do demandado continuaram. Requereu a condenação do demandado a indenizar os danos morais que entende ter amargado. Acostou documentos



Citado, o réu contestou, aduzindo que efetivamente deu cabo à vida de um labrador, uma vez que teve mortas 12 ovelhas de raça, sendo que outras seis restaram feridas. Alegou que embora não tenha sido provado o nexo de causalidade entre os ataques e o resultado morte das ovelhas na demanda anteriormente proposta, certo é que o cão de propriedade do autor estava dentro de sua residência quando do ataque. Sustentou que o cão de propriedade do autor estava abandonado em sua residência e praticou tal ato visando alimentar-se. Alegou que o cão agiu em conjunto com o cachorro de outra vizinha, a qual teria admitido a necessidade de sua morte, autorizando o réu a dar-lhe cabo. Requereu a concessão da gratuidade judiciária. Pugnou pela improcedência do pedido.



Sobreveio réplica.



Restaram as partes intimadas quanto à produção de novas provas, ocasião em que o autor manifestou interesse na oitiva de testemunhas acaso o réu igualmente pretendesse, contudo, este quedou-se silente.



O réu restou expressamente intimado a acostar aos autos seus comprovantes de rendimentos para propiciar a análise do pedido de gratuidade, entretanto, não logrou atender a tal determinação.

Nada mais sendo requerido, vieram os autos conclusos para sentença.



É O RELATO.

PASSO A DECIDIR

2 – Motivação



Cuida-se de pedido de reparação por danos morais, por intermédio do qual o autor aduz que seu cão da raça labrador teria sido degolado pelo demandado, sob a alegação infundada de que o animal teria provocado a morte de diversos ovinos.



O pleito merece prosperar.



Inicialmente ressalto ser incontroversa a circunstância de ter o demandado “dado cabo” à vida do cão da raça labrador do autor, sob alegação de que este teria provocado a morte de doze ovelhas de sua propriedade, tendo ainda, ferido outras seis.



Entretanto, inexiste qualquer adminículo de prova no sentido de respaldar tal alegação, mormente em se considerando que mesmo que o animal tivesse, de fato, atacado os ovinos, tal atitude proveniente de um ser irracional, que age de forma instintiva, não justificaria a atrocidade perpetrada pelo demandado, detentor de racionalidade, característica esta inerente à condição humana e que, aliás, detém o escopo de distinguir o ser humano do semovente.



Causa espécie a naturalidade com que em sua peça defensiva o demandado retrata o ato de sacrifício do cão de propriedade do autor, invocando o jargão popular “cachorro comedor de ovelhas só matando”, como forma de justificar seu agir truculento, aliás, igualmente perpetrado contra o cão de outra vizinha, que, contrariamente ao que fora sustentado por ele, não teria anuído com tal extermínio, visto ter desmentido as alegações do réu por meio de testemunho prestado na demanda anteriormente ajuizada e utilizada como prova emprestada nestes autos, conforme se constata à fl. 27 dos autos.

Oportuno ressaltar que os fatos narrados no presente feito, inevitavelmente, reporta-nos aos primórdios da civilização, em que vigorava a “lei de talião” (lex talionis), que invocava a máxima “olho por olho, dente por dente”, cujos indícios são encontradiços já no Código de Hamurabi, no longinquo ano de 1780 a.C, onde o princípio da reciprocidade preconizava que a punição do infrator deveria ser idêntica ao crime praticado, face à ausência de um ente estatal apto a exigir o equilíbrio e o respeito mútuo nas relações sociais.



Ocorre que com o desenvolvimento das civilizações, notadamente com a criação do Estado Moderno, novas formas de punição a atos lesivos foram criadas, sobretudo mediante o surgimento de um sistema jurídico de modo a permitir que o lesado busque medidas previamente legalizadas à reparação do seu prejuízo, sem, contudo, violar os direitos fundamentais de outrem.



Em outras palavras, o demandado, ao invés de socorrer-se do Estado, lançando mão justamente destas medidas legalizadas, que, aliás, são inúmeras, sejam de cunho protetivo, no intuito de evitar a ocorrência de novos danos, tais como interdito proibitório, obrigação de fazer com imposição de astreinte, ou mesmo indenizatórias, acaso já praticado o ato cuja autoria fosse flagrantemente conhecida, optou por agir por conta própria, fazendo uso da autotutela, ignorando por absoluto o Estado como ente, regulador das relações sociais e único autorizado a impor sanção àqueles que transgridem as regras ínsitas à vida em comum.

Com tal agir tornou-se merecedor de justa resposta, na proporção do ato de incivilidade que praticou.



À vista de tais ilações, evidente a violação dos atributos da personalidade do autor, tutelados no art. 5º da Magna Carta, o que se traduz pela dor e sentimento de impotência em razão do extermínio, de forma brutal, do seu animal de estimação e que convivia há mais de uma década no seio de sua família, de forma harmônica, sem qualquer histórico de agressividade.



Assim, ante os argumentos esposados, em se reconhecendo a caracterização do dano moral e a obrigação decorrente de indenizar (an debeatur), resta, pois, fixar o valor da indenização (quantum debeatur)



Diante da ausência de critério previamente prescrito acerca da fixação de indenização desta natureza, até porque a dor e o sofrimento humano são insuscetíveis de avaliação, tendo-se presente que os fatores percutem de forma diversa na natureza anímica de cada indivíduo, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que a indenização deve ao mesmo tempo atentar para o caráter profilático e reparatório do instituto, evitando-se, sempre, a ocorrência de locupletamento indevido.



Ao crepúsculo, atentando a fatores como o potencial econômico das partes, o grau de culpa do ofensor, bem assim a repercussão social do dano, tenho que a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) se afigura como suficiente a reparar a ofensa aos direitos de personalidade do autor, insculpidos no art. 5º da Carta Magna, uma vez imprescindível o reconhecimento tanto do cunho profilático como pedagógico da medida, de modo que ao mesmo tempo que pune o agressor, visa impeli-lo de praticar a conduta de forma reiterada.



Ressalto que embora o autor tenha intitulado sua pretensão de reparação por danos morais e materiais, deixou de produzir qualquer prova acerca da ocorrência dos últimos, se modo que resta obliterada sua análise.

3- Dispositivo



Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação indenizatória por danos morais e materiais ajuizada por Alfredo de Mello Gomes da Rocha, em desfavor de Santiago Brasil da Veiga, aos efeitos de condenar o demandado a indenizar os danos morais indevidamente impingidos ao autor, em razão da morte do seu cão de estimação, na ordem de R$ 20.000,00, (vinte mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo índice do IGP-M a contar da presente data, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, acrescido de juros legais de 1% ao mês a contar da citação.

Face à sucumbência, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da demandante, os quais fixo em 20% sobre o montante da condenação, devidamente atualizado, devendo tal verba ser corrigida pelo IGP-M até a data do efetivo pagamento, na exegese do art. 20, §4º, do CPC. Deixo de conceder o beneplácito da gratuidade judiciária ao demandado, ante a ausência de comprovação da efetiva necessidade.



Extraia-se cópia integral do presente feito e remeta-se ao Ministério Público, nos termos do art. 40, do CPP, para fins de apuração da prática do crime de maus tratos aos animais.



Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.


Porto Alegre, 31​ de março de 2010.



Régis de Oliveira Montenegro Barbosa,

Juiz de Direito.


Fonte: www.PADilla.adv.br


Leia mais ...

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Puxada de Cavalos - Pomerode/SC

COMUNICADO DO PREFEITO

A Prefeitura Municipal de Pomerode vem através deste comunicado, informar que é contra qualquer tipo de violência, seja ela contra animais ou seres humanos.


A Puxada de Cavalos, ocorrida no dia 18 de abril, em Pomerode foi organizada por um grupo privado e, ao contrário do que foi divulgado na mídia, Pomerode não oficializou o evento. As normas para a realização da Puxada foram elaboradas por uma equipe multidisciplinar composta, por três médicos veterinários e foram autorizadas pelo Ministério Público.
É importante que estes fatos não ofusquem o que Pomerode é: uma cidade que preserva e mantem a cultura alemã, trazida pelos seus imigrantes, com suas belas paisagens, com a sua história apresentada em quatro museus, que preserva as suas belezas naturais e arquitetônicas, forte em sua produção industrial e artesanal, com índice de analfabetismo comparado a países de primeiro mundo, elevado Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), enfim, um ótimo lugar para viver e o motivo de ORGULHO dos cidadãos pomerodenses.
Após 51 anos de emancipação política, não é justo que todos os pomerodenses sejam
responsabilizados por um fato isolado, provocado por uma minoria. É certo que isso não
ameniza as agressões ocorridas. Estamos acompanhando junto ao Ministério Público e à Polícia Civil, as devidas providências. As entidades legalmente constituídas e representantes dos cidadãos de Pomerode, em sua maioria, por amor à sua terra, mostram-se indignadas com o tipo de repercussão que esse assunto está obtendo.
Acima de tudo, cabe ressaltar que o povo de Pomerode é ordeiro e trabalhador, e que, em momento algum, a sua totalidade deva ser considerada, pelas atitudes das minorias. Quem conhece e visita Pomerode, sabe de suas riquezas. Trabalhamos juntos para que o caminho seja sempre nesse sentido: pelo reconhecimento positivo, que faz Pomerode possuir o título de ser “a cidade mais alemã do Brasil”.

Fonte:Portal Pomerode

Leia mais ...