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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Reciclagem com inclusão social - Cooperativas devem ser alternativa de trabalho para 3 milhões de catadores

Cooperativas devem ser alternativa de trabalho para 3 milhões em 2011




“As cooperativas e associações devem servir como alternativa de trabalho e renda para pelo menos 3 milhões de pessoas neste ano. Mesmo com a queda histórica do desemprego, empreendimentos da chamada economia solidária devem crescer em 2011 e ocupar cada vez mais trabalhadores interessados em participar da gestão de seus próprios negócios.



A previsão é de Fábio José Bechara Sanchez, secretário adjunto da Secretaria Nacional de Economia Solidária (Senaes), ligada ao Ministério do Trabalho. Segundo ele, dados preliminares de um levantamento que está sendo feito pela Senaes apontam um aumento de quase 100% na quantidade de pessoas ocupadas e também no número de iniciativas de economia solidária nos últimos quatro anos.



Na última pesquisa sobre o tema organizada pela Senaes, em 2007, existiam cerca de 22 mil organizações de trabalhadores coadministrando um negócio. Essas organizações ocupavam aproximadamente 1,6 milhão de pessoas, principalmente nos estados do Rio Grande do Sul, Ceará e da Bahia.



Já em 2011, além dos 3 milhões trabalhadores envolvidos nesses empreendimentos, a quantidade de iniciativas deve chegar a 40 mil. “Parcialmente, já dá pra ver que a economia solidária continua crescendo quantitativamente e qualitativamente”, diz Sanchez.



Marcelo Khedi Gomes Rodrigues, secretário-geral da Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários (Unisol Brasil), confirma o crescimento. Diz também que o aumento ocorre em todo país, distribuído por vários os setores da economia.



Só a Unisol Brasil, que assessora a criação de cooperativas, já tem 700 organizações associadas, nos 27 estados brasileiros e divididas em dez atividades: da agricultura familiar à reciclagem; da construção civil ao artesanato; da confecção à apicultura.



“A economia solidária está crescendo muito, principalmente em estados do Norte e Nordeste”, complementa Rodrigues. “Primeiro, ela apareceu como alternativa ao desemprego, mas já vemos pessoas aderindo a organizações por opção, por acreditar nas perspectivas.”



Paulo Sérgio Rodrigues, de 35 anos, é um dos que preferiu a economia solidária. Ele é um dos fundadores da Cooperativa União Ambiental e Artesanal Mofarrej, que faz coleta seletiva de lixo na região oeste de São Paulo. Há menos de um ano trabalhando em associação com outros catadores, ele afirma que não pensa em voltar para o mercado de trabalho formal.



“Já fui convidado para trabalhar na construção civil e em transportadora”, conta Paulo. “Estou aqui porque eu acho que vai dar certo. Alguns já desistiram, mas eu acredito”, destaca.



A Cooperativa Mofarrej surgiu com 35 catadores e, atualmente, tem 22. Essas pessoas dividem as tarefas de coletar, separar e vender lixo que pode ser reaproveitado. Juntos, conseguem faturar mais porque negociam um volume maior de material, sem intermediários.

Segundo Paulo, os cooperados dividem os lucros obtidos de acordo com as horas trabalhadas, independentemente da função que cada um desempenha na cooperativa. Hoje, eles ganham cerca de R$ 600 por mês – quantia acima do novo valor (de R$ 540) previsto no Orçamento para o salário mínimo – e bem mais do que conseguiriam ganhar sozinhos. “Sem a cooperativa, a gente tirava uns R$ 200 por mês”, diz Paulo. “Aos poucos, as coisas vão melhorando e a gente vai ganhando um pouquinho mais.”





INTRODUÇÃO SOBRE COMO FUNCIONAM AS COOPERATIVAS DE CATADORES

http://nogueirajr.blogspot.com/2011/01/cooperativas-devem-ser-alternativa-de.html



No Brasil, é impensável falar em reciclagem sem citar os catadores de materiais e suas cooperativas. Não existem números fechados, mas calcula-se que existam de 300 mil a 1 milhão de catadores em atividade no país. Os dados são do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), que, no final de 2006, registrava 450 cooperativas formalizadas e aproximadamente 35 mil catadores em seus cadastros.



Não é para menos, a população brasileira gera diariamente cerca de 126 mil toneladas de lixo de consumo (excluindo dejetos industriais e empresariais). Não fossem os catadores, esta fábula de lixo acabaria integralmente em aterros sanitários e lixões. Na cidade de São Paulo, por exemplo, cerca de 20 mil catadores desviam dos lixões oito mil quilos de materiais diariamente, segundo dados de 2007.



A profissão, no entanto, não é tão glamurosa quanto o papel social e ambiental que os catadores exercem. Muito pelo contrário, a maioria deles perambula em média 30 quilômetros por dia, debaixo de chuva e sol, puxando até 400 quilos (o peso da carroça cheia), em busca de materiais que, muitas vezes, só são encontrados dentro de sacos de lixo.



IMBRÓGLIO URBANO



A regulamentação do uso das carroças é, ainda, uma questão mal resolvida na maioria dos municípios brasileiros.



É fato que cresceu o número de carroças em circulação nas cidades. No entanto, como a reciclagem feita por catadores é uma atividade majoritariamente informal, sua regulamentação tornou-se insuficiente e sua fiscalização, de difícil execução.



No DF, por exemplo, o uso da carroça é permitido desde que as leis de trânsito sejam respeitadas. Em São Paulo, tenta-se ressachar a atividade exercida informalmente. Em outras cidades, apesar de pouco regulamentada, a atividade é bem vista e formentada pelos governos locais.



Como a maioria não usa proteção (uns por falta de dinheiro, outros por falta de informação), freqüentemente ocorrem lesões ou infecções pelo manuseio o lixo. É muito comum também que sejam confundidos com mendigos ou marginais ou, o que é pior, simplesmente ignorados pela maioria das pessoas.



E como se não bastasse, alguns municípios proibiram as carroças de circular por vias e estacionar em locais públicos.



Tudo isso para ganhar de um a dois salários mínimos por mês e, com sorte, encontrar algum aparelho eletrônico que esteja funcionando.



Os atravessadores se aproveitam da frágil estrutura organizacional dos catadores e abocanham 75% do faturamento gerado pela reciclagem, segundo dados do Instituto Polis. Os catadores, por sua vez, ficam com apenas 25% da receita (e com todo o trabalho pesado).



Se vale a pena? Na maioria dos casos, não se trata de escolha, e sim de luta pela sobrevivência. Quem não consegue empregos melhores, mas tem família para criar, acaba virando catador. Apesar da insalubridade, do desprestígio social e da baixa remuneração, o dinheiro para atender necessidades latentes vêm no curto prazo.



É por isso que proliferam-se, pela maioria dos centros urbanos do País, as cooperativas de catadores de materiais reciclados. Organizados, os catadores têm obtido resultados expressivos no sentido de melhorar suas condições de trabalho e sua remuneração.



1. Introdução sobre como funcionam as cooperativas de catadores

2. Benefícios, vantagens e gestão =>http://empresasefinancas.hsw.uol.com.br/cooperativas-catadores1.htm


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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Prefeitura de Porto Alegre/RS. cadastra carroceiros e carrinheiros – cavalos receberão chips

Cavalos receberão chip e serão fotografados Foto: Ocimar Pereira/PMPA

O Diário Oficial de Porto Alegre deve publicar nesta semana o edital de Licitação Pública para contratação da empresa que fará o cadastramento dos condutores dos Veículos de Tração Animal (VTAs), e de Veículos de Tração Humana (VTHs). O anúncio foi feito hoje, 31,


pelo secretário-adjunto de Coordenação Política e Governança Local, Luciano Marcântonio.


cadastramento incluirá os moradores residentes nas áreas irregulares da Região Arquipélago (Ilha grande dos marinheiros, Pavão, Flores, Ilha da Pintada e Mauá). Os dados coletados servirão como subsidio para implantação de programas habitacionais na região.

A empresa vencedora do certame atuará nas áreas de Proteção Permanente, Risco, Faixa de Domínio e regiões ribeirinhas do lago Guaíba. “Nós também estávamos à espera do cadastramento. Agora temos a possibilidade de saber o número de membros da categoria”, disse o presidente da Associação dos Carroceiros da Grande Porto Alegre, Theófilo Motta Junior.

Após a contratação, a empresa vencedora terá prazo de 90 dias para concluir o cadastro. O objetivo é definir o perfil dos carrinheiros, carroceiros e familiares, para desenvolvimento de programas sociais. “As ações de governo são desencadeadas de forma integrada com as lideranças dos carroceiros e carrinheiros. O cadastramento foi construído e será realizado em conjunto com a comunidade”, declarou o secretário-adjunto.

Perfil – A partir do levantamento cadastral, será possível quantificar a população infantil e conhecer seu perfil do ponto de vista educacional, para identificar necessidades específicas e planejar possibilidades de inserção na rede escolar. Também está prevista a radiografia das demandas voltadas ao público adulto, como a implementação de cursos profissionalizantes e alfabetização. Os cavalos, com a implantação da chipagem, serão fotografados e relacionados aos proprietários.

Prefeitura quer reduzir veículos de tração animal
O prefeito José Fortunati sanciona amanhã, 1º, às 11h, no Salão Nobre do Paço Municipal, a lei complementar que Cria o Fundo para Implementação do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana. O ato contará com as presenças de secretários municipais, lideranças dos carroceiros e carrinheiros, vereadores e entidades da sociedade civil.










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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Visita nas Ilhas avaliará implantação do projeto de piscicultura

Foto: Tarsila Pereira / PMPA


Representantes da prefeitura, do governo do Estado e da sociedade civil realizam amanhã, 1º de julho, visita à Colônia de Pescadores Z5, na Ilha da Pintada, a partir das 11h.


A visitação dá início ao estudo de implantação do projeto de piscicultura na Região Arquipélago da Capital.

Participam da ação membros da Coordenação de Defesa Civil, das secretarias municipais de Coordenação Política e Governança Local (SMGL), do Meio Ambiente (Smam) e da Produção, Indústria e Comércio (Smic), do Gabinete de Acompanhamento Estratégico, da Colônia Z5 de Pescadores, da Coopeixe, CAR Ihas, além da Secretaria Estadual de Agricultura e Emater-RS.

O transporte será realizado por barco, que percorrerá locais de alta concentração dos recicladores domésticos, carrinheiros e carroceiros da região. A comitiva tem como objetivo desenvolver ações e projetos de geração de renda por meio da capacitação e readaptação das pessoas que hoje sobrevivem com o sustento da coleta de lixo.

Capacitação - O Comitê Executivo de Políticas Públicas para os Condutores de Veículos de Tração Animal (VTA) e Humana (VTH), coordenado pela SMGL, integra as instâncias de governo envolvidas de forma direta na ação de governança nas ilhas da Pintada, Mauá, Marinheiros e das Flores. A iniciativa busca capacitar moradores da região em setores produtivos como construção civil, turismo, piscicultura, viveiros de plantas e artesanato, por meio do Plano Setorial de Qualificação e Inserção Profissional para os Beneficiários do Programa Bolsa Família e do Plano Territorial de Qualificação do governo federal.

O Comitê Executivo foi instituído para encaminhar a regulamentação do programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal das Ruas e implantado em março pelo prefeito José Fortunati. A missão do comitê é de buscar alternativas para a retirada das carroças das principais vias da cidade, conforme o cronograma estabelecido pelo decreto da EPTC nº 16.638/10.




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quarta-feira, 16 de junho de 2010

Retirada das carroças das ruas será gradual até 2016

Diário Oficial de Porto Alegre publicou as datas e as áreas em que não será permitida a circulação


Uma resolução da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) publicada esta semana no Diário Oficial de Porto Alegre define o cronograma de proibição da circulação de carroças e carrinhos de mão em Porto Alegre, de acordo com a lei aprovada em setembro de 2008. A cidade foi dividida em quatro zonas, e a eliminação das carroças das ruas deverá ocorrer entre março de 2013 e março de 2016.

A retirada será feita em quatro etapas. A primeira, a partir de março de 2013, não mais permitirá a circulação de veículos de tração animal e humana a partir do cruzamento das avenidas Edvaldo Pereira Paiva (Beira-Rio) e Ipiranga, seguindo até as avenidas Antônio de Carvalho e Bento Gonçalves, terminando no limite com Viamão, e até os bairros Ponta Grossa, Chapéu do Sol, Restinga e Lomba do Pinheiro.

A prefeitura pretende definir alternativas de subsistência para os cerca de 12 mil trabalhadores e a destinação de seus 8 mil cavalos. Para o presidente da Associação dos Carroceiros, Teófilo Motta, a prefeitura não poderia abreviar o prazo, para dar tempo à categoria de procurar formas de sobrevivência. Cerca de 30 mil pessoas dependem do dinheiro da venda de ferro, plástico, papel, vidro e metal.

Segundo o diretor de operações da EPTC, Vanderlei Cappellari, as áreas proibidas serão sinalizadas e monitoradas:

– Quem não respeitar será advertido, multado e perderá veículo e animal.

O secretário adjunto da Coordenação Política e Governança Local, Luciano Marcantônio, disse que os cursos profissionalizantes para carroceiros e carrinheiros (trabalhadores que empurram carrinhos) começarão em julho.



Áreas proibidas e prazos
1º DE MARÇO DE 2013
- Zona 1 – Cruzamento da Av. Edvaldo Pereira Paiva com a Av. Ipiranga, seguindo pela Ipiranga, Av. Antônio de Carvalho, Av. Bento Gonçalves, terminando no limite com Viamão, e até os bairros Ponta Grossa, Chapéu do Sol, Restinga e Lomba do Pinheiro.
1º DE MARÇO DE 2014
- Zona 2 – Cruzamento da Av. Ipiranga com Av. Salvador França, seguindo pela Av. Salvador França, Av. Sen. Tarso Dutra, Av. Carlos Gomes, Av. Augusto Meyer, Av. Dom Pedro II, Av. Souza Reis, Rua Edu Chaves, Av. dos Estados, terminando no limite com Canoas.
1º DE MARÇO DE 2015
- Zona 3 – Cruzamento da Av. Ipiranga com a Rua Silva Só, seguindo pela R. Mariante, Av. Goethe, R. Dr. Timóteo, Av. Cristóvão Colombo, Av. Pernambuco, Av. São Pedro, terminando no cruzamento virtual do prolongamento da Av. São Pedro com a Av. Pres. Castelo Branco.
1º DE MARÇO DE 2016
- Zona 4 – A partir desta data, só será permitida a circulação de carroças na periferia da cidade (Ponta Grossa, Chapéu do Sol, Restinga, Lomba do Pinheiro, Lami, Belém Novo e Lageado) e ilhas.


ZERO HORA


Eduardo Rodrigues | eduardo.rodrigues@diariogaucho.com.br

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quinta-feira, 27 de maio de 2010

Prefeitura antecipa de 2016 para 2014 o prazo para retirada de carroças das ruas da Capital - Porto Alegre/RS.



A objetivo é que a cidade esteja sem carroceiros quando partidas da Copa do Mundo começarem





Carlos Etchichury | carlos.etchichury@zerohora.com.br

A prefeitura de Porto Alegre pretende antecipar em dois anos a retirada de carroceiros das ruas e avenidas da Capital – embora pouco tenha sido feito desde que uma lei foi aprovada, em setembro de 2008. A objetivo é que a cidade esteja sem carroceiros em junho de 2014, quando partidas da Copa do Mundo serão realizadas no estádio Beira-Rio.

Ao açoitarem cavalos magricelas, cruzando túneis, lado a lado com caminhonetes importadas, papeleiros simbolizam uma cidade cosmopolita e bárbara ao mesmo tempo. São os vestígios do passado tatuados numa Capital moderna. Após décadas de debates, a Câmara de Vereadores aprovou, em 2008, um projeto que estabelece prazo de oito anos para que carroças e carrinhos tracionados por humanos deixem de existir. Mas quase nada saiu do papel até agora, como reconhece o vereador Sebastião Mello (PMDB), autor do projeto:

– A lei só foi regulamentada em março, um ano e meio após a aprovação. É difícil entender como uma cidade que pensa em metrô e fala em duplicar a Avenida Beira-Rio não resolve o problema das carroças.

A prefeitura pretende recuperar o tempo perdido antecipando o prazo estabelecido pela lei. Para o segundo semestre, projetam-se medidas) que visam a acabar com a circulação de carroças até 2014.

– O prazo para retirada é 2016, mas se temos como antecipar, por que não? Não basta tirar os carroceiros das ruas. É preciso oferecer alternativas – diz Luciano Marcantónio, secretário-adjunto de Coordenação Política e Governança Local de Porto Alegre.

Para o presidente da Associação dos Carroceiros da Grande Porto Alegre, Teófilo Rodrigues Motta Júnior, o novo prazo é improvável.

– Não adianta esconder os problemas para a Copa – pondera Teófilo.

Nos próximos dias, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) a Brigada Militar e o Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca) devem discutir a participação de conselheiros tutelares em blitze e abordagens de carroceiros que visem a coibir o trabalho infantil.

PERGUNTAS E REPOSTAS

O que prevê a lei atual?

Aprovada em julho de 2008, a lei das carroças, como é conhecida, foi regulamentada pelo prefeito de Porto Alegre, José Fogaça, em março deste ano. A legislação prevê, em síntese, a retirada de todos os carroceiros e carrinheiros de Porto Alegre até 2016.

O que foi feito até agora?

Quase nada. Neste período, poderiam ter sido cadastrados e emplacados os cerca de 8 mil carroceiros e carrinheiros que atuam na cidade, o que não aconteceu.

Qual é o novo compromisso?

A prefeitura anunciou que pretende retirar as carroças de circulação até 2014, quando a Capital irá sediar jogos da Copa do Mundo, dois anos anos de o prazo expirar.

Como será a retrição ao trânsito de carroças?

O trânsito de carroças deve começar a ser restringido na cidade. Tudo indica que a proibição vai se iniciar pelas ruas centrais e, gradativamente, atingir novos bairros e regiões da Capital, até 2014. A prefeitura deve divulgar em junho como ocorrerá a restrição. O Executivo pretende apresentar, nos próximos 90 dias, um projeto de lei definirá como será a fiscalização.

Como a meta será atingida?

Uma empresa será contratada para cadastrar todas as cerca de 8 mil pessoas que conduzem carrinhos ou carroças para reciclagem. A previsão é que todos estejam cadastrados antes do final do ano, quando terão seus veículos emplacados. A partir das Ilhas, região da cidade que concentra o maior número de carroceiros, a prefeitura pretende oferecer cursos profissionalizantes em parceria com o Parque Estadual Delta do Jacuí e o Ministério do Trabalho e Emprego.

Onde os carroceiros serão aproveitados?

CONSTRUÇÃO CIVIL

O foco principal será o treinamento voltado ao mercado da construção civil, em expansão no país. A prefeitura acredita que a construção civil possa absorver, individualmente, a maior fatia de ex-carroceiros. Serão oferecidos 200 horas de curso. Ao término do período de preparação, garante Luciano Marcantónio, secretário-adjunto de Coordenação Política e Governança Local de Porto Alegre, os novos profissionais serão introduzidos no mercado de trabalho.

REFLORESTAMENTO

Em parceria com o Parque Estadual Delta do Jacuí, será implementado o projeto Viveiros, que prevê plantação de árvores nativas. A prefeitura acredita que empresas, interessadas em medidas compensatórias, possam se interessar pelo projeto.

PSICULTURA

A produção de peixes é uma das possibilidades voltadas ao Parque Delta do Jacuí.



ZERO HORA


Comentários
cesar
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27/05/2010 09:40 se os vereadores se dignassem visitar Caxias do Sul ( 1h30min, não precisa pagamento de diaria )veriam um sistema de coleta seletiva de 1o mundo, com caixas de coleta a cada esquina, adotado pela pop. Isso torna inutil o deslocamento através de carroças prá captar o lixo. O "carroceiro" numa atividade muito mais produtiva e menos desgastante prá sua saude ( e do cavalo ) trabalha já na reciclagem, em melhores condições. Vão a Caxias!! talvez é porque a verba de viagem seja pequena...


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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Fim da Circulação de Carroças em 2012! CHAPECÓ/SC









O Vereador Itamar Agnoletto conduziu reunião na Câmara de Vereadores que discutiu sobre o cumprimento de lei de 2008 que prevê o fim da circulação de veículos de tração animal em Chapecó,



a maioria utilizado para o transporte de materiais recicláveis. Objetivo é fazer com que a lei que existe há cerca de dois anos seja cumprida de forma gradual e continuada. Existe uma Comissão com a finalidade de acompanhar o que estabelece a lei denominada de Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal, que reúne representantes das Secretarias de Saúde e Fundação de Meio Ambiente, além da Policia Ambiental, Ministério Público, Entidades de Proteção aos Animais e Associações de Catadores.
Esta atividade possui inúmeros problemas de ordem ambiental, social, e de saúde pública. A solução para a resolução destes conflitos é proibir a circulação dos VTAs e capacitar as famílias mpara serem inseridas nas cooperativas de reciclagem ou no mercado de trabalho.

http://voluntariosamigosdosbichos.blogspot.com/2010/04/fim-da-circulacao-de-carrocas-em-2012.html

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quinta-feira, 15 de abril de 2010

Capital da Copa não pode ter carroças - Mato Grosso

Cuiabá, deliciosa capital mato-grossense, encontra-se hoje em francos preparativos rumo à Copa 2014.


Logo veremos um sem número de empreendimentos estruturais eclodindo nos quatro polos da cidade, que, pelas previsões técnicas, irá se transformar numa metrópole de proporções ainda mais respeitáveis, avanço progressista proporcional a uns 50 anos, no mínimo.

Tanto é verdade que instituições governamentais e não governamentais já unem forças para que Mato Grosso (representado por Cuiabá) se situe entre as sedes destacadas dos jogos do maior certame futebolístico do Planeta. Não se admite que Cuiabá fique à retaguarda das demais capitais escolhidas pela exigente Fifa.

As exigências da Fifa, aliás, são extensivas a todas as cidades brasileiras que sediarão jogos da Copa, e incluem benfeitorias diversas, além de viadutos de última geração, traçado inteligente de ruas e avenidas, bem como o fechamento de estabelecimentos comerciais, com vários deles sendo literalmente patrolados para ceder lugar a dinâmicos polos empreendedores dos setores turístico/hoteleiro e de entretenimento.

Em resumo, a Fifa quer uma Cuiabá moderna para receber a Copa. Mas, e quanto às carroças, veículos que invadem sem cerimônia suas ruas centrais e bairros? Elas significam um legítimo retrocesso da Capital aos tempos embrionários, e já não emprestam nenhuma melancolia ao trânsito, pelo contrário: têm é complicado a vida de motoristas e pedestres, além dos costumeiros shows diários de espancamentos que os carroceiros promovem nos quadrúpedes escravos.

Para os visitantes à Copa, tais cenas serão impactantes, revoltosas. Dezenas de milhares de turistas vão ficar estarrecidos ao assistir essa legião de carroceiros torturadores praticar impunentemente seus crimes. Com muita lógica, a maioria não irá entender o porquê de as autoridades militares e judiciais fecharem os olhos para tais arbitrarieades, punidas a ferro e fogo em outros pontos do Planeta. Infelizmente, não todos. Que o digam a Dinamarca, Japão, China, Coréia e Austrália, exterminadores de golfinhos, baleias, cães e cangurus...

O que importa é que o bom exemplo deve começar daqui, de Cuiabá. São Paulo e outros estados brasileiros já não aceitam circos que utilizam animais nos seus espetáculos de tortura. Também deve(ria) ser baixada uma lei para banir de vez a utilização de quadrúpedes na Capital e, se possível, em todo o Estado mato-grossense. Afinal, escravizar animais para torturá-los à base de chicotadas, pauladas, sede, fome e carga descomunal é inconcebível em tempos de defesa da ecologia, como um todo. Sem falar no descompasso progressista que uma carroça empresta no meio do trânsito da cidade...

Trata-se, assim, de uma medida justa para os animais e correta do ponto de vista do atraso que a utilização de carroças representa num cenário que quer parecer moderno para receber uma Copa do Mundo. O ideal seria que todas as cidades sedes da Copa fizessem o mesmo, e aí já seria um passo para o Brasil inteiro proibir o trânsito de carroças. Na zona rural, elas poderiam ser substituídas pelos Baco-Baco (veículos à base de motores estacionários), ainda alvo de portarias proibitivas à sua utilização.

Lógico que existem os defensores dos carroceiros torturadores. Os que fingem não ver éguas prenhas arrastarem cargas incompatíveis à sua capacidade física, e ainda apanharem para ser mais rápidas. Existem ainda os que ignoram quadrúpedes sedentos e famintos, amarrados em postes e sob sol forte, enquanto seus pretensos donos (ninguém é dono da vida, só Deus) tomam cachaça. Ou aqueles que fingem não ver as feridas abertas nos seus flancos e as bocas rasgadas sangrando pelos ferros ali atravessados...

Já defendi uma égua que abortou em plena via pública, incapacitada para subir uma rampa com a carga que depositaram na carroça. O carroceiro assassino, sem cerimônias, espancava o animal ensanguentado com vigor, desferindo-lhe pauladas e chicotadas, enquanto todos assistiam calados. E a égua lá, fraca até para emitir algum relincho de dor, calada à tortura bestial do dito ser humano.

Para azar desse torturador, consegui aplacar sua "valentia" irracional. Apliquei-lhe mais do que umas recomendações verbais, mas físicas. E a Polícia fez o resto, a meu pedido. Foi a primeira vez que vi um homem urinar nas calças, em público...

Enfim, se essas cenas são normais para os brasileiros, não esperem que os visitantes da Copa as compreendam!


João Carlos de Queiroz é ecologista, é jornalista profissional.
E-mail: jcqueiroz1@bol.com.br
Fonte: EVocE Opinião

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quinta-feira, 11 de março de 2010

DECRETO Nº 16.638, de 9 de março de 2010. Regulamenta Lei da Retirada das Carroças

Regulamenta a Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de Veículos de Tração Humana (VTHs).


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica regulamentado o Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de Veículos de Tração Humana (VTHs) instituído pela Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, no Município de Porto Alegre, e que compreende as seguintes ações:
I – o cadastramento de todos os condutores de VTAs e de VTHs residentes no Município de Porto Alegre;
II – a disponibilização de cursos de qualificação ou capacitação profissional, voltados à área de resíduos recicláveis, observadas as políticas públicas de
educação ambiental;
III – a implementação de ações que visem à inserção dos condutores de VTAs e de VTHs e dos seus familiares, no mercado de trabalho, por meio de cursos profissionalizantes e de alfabetização, parcerias, convênios ou acordos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público e privado;
IV – a implementação de ações que visem à inserção dos filhos dos condutores de VTAs e de VTHs em escolas, em creches e em atividades, buscando atendimento em tempo integral; e
V – avaliação física e clínica dos animais que conduzem carroças, a fim
de verificar seu estado de saúde, nos termos estabelecidos pela Coordenadoria
Municipal de Políticas Públicas para Animais Domésticos (COMPPAD).
Art. 2º O programa, de que trata o “caput” do art. 1º, será implementado
com o cadastramento dos condutores de VTAs e de VTHs, a ser realizado pela
Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), e deve se concretizar no
prazo de 6 (seis) a 12 (doze) meses a partir da publicação deste Decreto.
§ 1º O prazo referido no “caput” deste artigo pode sofrer alteração por
motivo de caso fortuito ou força maior.
§ 2º O cadastramento será feito nas regiões do Município que, segundo a observação e registro dos órgãos municipais competentes, concentrarem condutores de VTAs e de VTHs e obedecerá ao seguinte procedimento:
I – realização de entrevista com os condutores de VTAs e VTHs; e
II – preenchimento de Cadastro dos condutores de VTAs e VTHs, com
observância e utilização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (Cadúnico) e ficha anexa, que deve conter perguntas relacionadas à ob-
tenção de dados voltados à execução de atividade.
Art. 3º A inserção dos condutores e de seus familiares no mercado de trabalho dar-se-á através da disponibilização de cursos profissionalizantes e de alfabetização, e por meio de parcerias, acordos e convênios, que poderão ser firmados entre o Poder Público Municipal e pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, de acordo com a demanda e o interesse apresentado.
Parágrafo único. Para os condutores e seus familiares que não souberem ler ou escrever, será disponibilizado curso de alfabetização promovido pela
Secretaria Municipal de Educação (SMED).
Art. 4º Para os condutores que optarem trabalhar com resíduos em galpões de recicláveis, será disponibilizado curso de qualificação ou capacitação
profissional, com objetivo de inclusão no mercado de trabalho, devendo, para tan-
to, ser observadas as políticas públicas de educação ambiental.
Art. 5º A inserção dos filhos dos condutores nas escolas, em creches e em atividades recreativas, dar-se-á por meio da disponibilização de vagas, confor-
me as políticas públicas de atendimento, podendo ser firmados parcerias, acordos
e convênios entre o Poder Público Municipal e Pessoas Jurídicas de Direito Públi-
co e Privado.
Art. 6º A inserção de crianças até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade nas creches municipais, localizadas próximas à residência da família solicitante, dar-se-á de acordo com a disponibilidade de vagas.
§ 1º Poderá o Poder Executivo Municipal, através da SMED, criar creche ou disponibilizar vagas já existentes para os filhos dos condutores de VTAs e
VTHs.
§ 2º A SMED ficará responsável pelo levantamento diagnóstico das necessidades de vagas.
Art. 7º Após concluído o cadastramento, caberá à Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Animais Domésticos (COMPPAD), regulamentar as políticas públicas a serem adotadas em relação aos animais utilizados nos Veículos de Tração Animal, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º As demais ações do Programa de Redução Gradativa devem ser desenvolvidas a partir do levantamento das possibilidades de inserção produtiva dos condutores de VTAs e VTHs, e de seus familiares no mercado de trabalho, bem como a observância das suas demandas, suas aspirações e seu perfil de habilidades laborais, obtidos através do Cadastro Único.
§ 1º Dentre as ações referidas no “caput”, devem constar as ofertas de vagas de capacitação e a busca de possibilidades de associativismo para fomentar, dentre outras alternativas, a formação de cooperativas.
§ 2º Para a execução das ações mencionadas no “caput” deste artigo serão utilizados os recursos e a estrutura pública do Município, com possibilidade de estabelecer convênios e parcerias com outras esferas públicas, organizações e associações da sociedade civil e o setor privado.
Art. 9º Para a execução do Programa de que trata este Decreto, será criado, pelo Executivo Municipal, o Fundo Municipal para Implementação de Políticas Públicas de Redução Gradativa de VTAs e VTHs (FRGV).
§ 1º O FRGV terá por objetivo proporcionar e gerenciar recursos e meios para viabilizar as políticas públicas e o desenvolvimento do Programa de Redução Gradativa de VTAs e VTHs, no Município de Porto Alegre.
Art. 10. Além do FRGV poderão ser fontes de financiamento para o Programa de que trata este Decreto os convênios, acordos e parcerias firmados pelo Poder Público Municipal.
Art. 11. O Município de Porto Alegre fará uma delimitação dos pontos onde será proibido o tráfego de VTAs e de VTHs.
Parágrafo único. A mencionada delimitação será publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 12. Para a fiel implementação do Programa de que trata esse Decreto será criado, pelo Poder Executivo, um grupo de trabalho permanente para fiscalizar sua execução.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de março de 2010.
José Fogaça,
Prefeito.
Clênia Maranhão,
Secretária Municipal de Coordenação Política e
Governança Local.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.

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Prefeitura Porto Alegre/RS. regulamenta programa que reduz carroças


O Diário Oficial de Porto Alegre publica hoje, 11, o Decreto 16.638/2010, que regulamenta o Programa de Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal (VTAs) e de Veículos de Tração Humana (VTHs) na cidade.


A legislação é resultado do trabalho do comitê intersetorial da prefeitura implementado para avaliar e propor mecanismos que permitam a retirada gradativa das carroças das ruas da cidade, mas sobretudo planejar a reinserção econômica das famílias que possuem atividades de subsistência dependentes do uso desses veículos.

A regulamentação estabelece as fases de implantação do Programa de Redução Gradativa das carroças e as atribuições dos órgãos municipais nas respectivas etapas. O passo inicial – o cadastramento de todos os carroceiros e carrinheiros em atividade no município – teve atividade piloto em 19 de dezembro, na Ilha Grande dos Marinheiros. O decreto estabelece prazo de até um ano, a contar de sua publicação, para o término do cadastramento.

Segundo a coordenadora do comitê, Patrícia Castro, essa tarefa não significa uma mera contagem do público que trabalha com os veículos de tração animal ou humana em Porto Alegre, mas principalmente a realização de uma radiografia da população diretamente envolvida com a atividade. “Com o cadastramento, queremos conhecer o perfil dos carroceiros e carrinheiros e de suas famílias, de modo a poder selecionar as melhores possibilidades de reinserção profissional e econômica”, explica.

A partir do levantamento, será possível quantificar a população infantil e conhecer seu perfil do ponto de vista educacional, vi sando à identificação de necessidades específicas e ao planejamento das possibilidades de inserção na rede escolar. Também está prevista a radiografia das demandas voltadas ao público adulto, como a implementação de cursos de alfabetização.

O cadastramento será realizado com observância e utilização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico). A partir dos dados obtidos no cadastramento, o comitê terá perfis territoriais da população que sobrevive da coleta de lixo, possibilitando a implementação de políticas públicas efetivamente direcionadas à inclusão social, com redirecionamento da atividade produtiva e atuação dirigida às famílias dos carroceiros e carrinheiros.

O decreto prevê, ainda, a realização de cursos de capacitação, tanto para as atividades voltadas à reciclagem de materiais, como em outras áreas produtivas resultantes do interesse coletivo da população respectiva. Com relação aos animais utilizados nessas atividades, a regulamentação estipula a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Animais Domésticos (COMPPAD) como órgão responsável pela elaboração de políticas públicas de proteção, a contar de 90 dias do término do trabalho de cadastramento.

Comitê - O planejamento da regulamentação vem sendo estudado pelo Comitê Executivo da prefeitura, oficialmente implantado a partir da publicação do Decreto 16.247/09 no Diário Oficial de Porto Alegre. O trabalho do comitê, segundo sua coordenadora, foi orientado para a capacitação e readaptação das pessoas que hoje tem na coleta via veículos de tração animal ou humana o sustento financeiro com um universo diferenciado de oportunidades financeiras e sociais e o respeito para com o bem-estar dos animais. “Nosso foco é amplo e complexo, pois são milhares de pessoas que sobrevivem desta atividade. Precisamos capacitá-las e oferecer saídas para o sustento digno das famílias”, afirma Patrícia Castro.

O Comitê Executivo é formado por representantes do gabinete do vice-prefeito e das secretarias municipais da Produção, Indústria e Comércio, Educação, Direitos Humanos e Segurança Urbana, Planejamento, Saúde, Meio Ambiente, Gestão e Acompanhamento Estratégico e Coordenação Política e Governança Local, além da Fundação de Assistência Social e Cidadania e departamentos municipais de Limpeza Urbana e de Habitçaão e Empresa Pública de Transporte e Circulação.

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terça-feira, 9 de março de 2010

Comissão discute demora na Lei das Carroças

A Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana da Câmara (Cedecondh) discutiu, nesta terça-feira (9/3), a regulamentação da chamada Lei das Carroças,em vigor há um ano e meio.,


Participaram da reunião, sugerida pelo vereador Sebastião Melo (PMDB), Rejane Dias Veloso, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), André Luis Oliveira, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana (SMDHSU), Maria Luiza Nunes, do gabinete do vice-prefeito, Marcelo de Oliveira, da EPTC, Jairo Armando dos Santos, do DMLU, Dulcimar Portela, da Fasc, Maria Luiza Moraes, do Demhab, Ana Flores, da ONG Bichos de Rua, e Patrícia Castro, da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local, também coordenadora do Comitê de Regulamentação que discute a Lei das Carroças.

A lei estabelece prazo de oito anos para a retirada gradativa das carroças das ruas de Porto Alegre, com políticas de inclusão social aos carroceiros. Segundo Patrícia, o Comitê vem realizando reuniões semanais e audiências com os carroceiros, carrinheiros e entidades representativas desses trabalhadores para saber quais as suas reais necessidades, e cada secretaria participante apresentou programas alternativos para a reinserção social das famílias que hoje sobrevivem da coleta de lixo reciclável.

“O DMLU já vinha realizando ações isoladas, porque sofremos com o problema dos carroceiros”, diz Jairo Armando. Segundo informou o representante do DMLU, no atual sistema de coleta seletiva, o órgão recolhe 100 toneladas diárias de lixo reciclável que são encaminhadas aos galpões de triagem. “Mas os carroceiros competem com o DMLU, chegam antes do caminhão e recolhem o filé”, disse.

O vereador Adeli Sell (PT) disse que enquanto não houver a conteinerização do lixo a situação só tende a piorar. “Isso já está funcionando em Pelotas e Caxias do Sul, Porto Alegre está ficando para trás”. Quanto aos projetos apresentados pela prefeitura, Adeli elogiou algumas iniciativas mas criticou a qualidade dos cursos de formação oferecidos como alternativa de campo de trabalho para as famílias de carroceiros. “Fazem cursos de manicure e padeiro, que já existem muitos, enquanto há uma demanda grande de mão-de-obra na construção civil”, afirmou.

Cavalos

O advogado da EPTC, Marcelo de Oliveira, afirmou que está sendo feito o mapeamento das principais rotas dos carroceiros e carrinheiros, assim como dos locais onde há maior incidência de acidentes com estes veículos. Conforme Marcelo, o vice-prefeito José Fortunati, responsável pela Coordenadoria Multidisciplinar de Políticas Públicas para Animais Domésticos, busca solução para dar destino a mais de cinco mil cavalos que hoje servem aos carroceiros.

Conforme Maria Luiza Nunes, do gabinete do vice, o cadastramento dos carroceiros que está sendo feito pelo Comitê permitirá que se saiba quem são e onde estão as pessoas que possuem cavalos. "Esses animais serão vistoriados, chipados e, se não estiverem em condições boas, serão retirados.” A prefeitura ainda deverá assinar convênio, segundo Maria Luiza, com a ONG Animais de Tração, que vai assumir o trato e a destinação dos cavalos.



Demora

Proponente da Lei das Carroças, o vereador Sebastião Melo (PMDB) reclamou da morosidade no seu cumprimento. “Sou um homem de poucas leis e não fiz uma lei para não ser cumprida”, disse Melo, afirmando que se não houver vontade política do Executivo nada se resolve. Melo cobrou do Comitê o prazo estabelecido para o cadastramento dos carroceiros, que, segundo Patrícia, deve se encerrar no final de 2010. “É muito tempo, dois anos e meio, para somente cadastrar, considero o esforço de vocês fantástico, mas o andar de cima não colabora”, disse o vereador, referindo-se ao comando do governo municipal.

Melo requereu o envio das notas taquigráficas da reunião da Cedencondh ao Ministério Público. “Não pretendo fazer mais reuniões sobre esse tema, vamos falar direto com o pessoal do andar de cima”, disse. Toni Proença (PPS) propôs um calendário de ações do Comitê, para que haja um maior controle do planejamento e do andamento dos projetos. O vereador DJ Cassiá (PTB) se propôs a falar ainda nesta terça-feira (9/3) com o prefeito José Fogaça para tratar do cumprimento da Lei das Carroças.




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sexta-feira, 5 de março de 2010

Aumento na circulação de carroças será discutido na Câmara -Montenegro/RS

O aumento na quantidade de carroças circulando pela cidade vem preocupando cada vez mais os montenegrinos. O tema foi levado à tribuna da Câmara Municipal pelo Vereador Roberto Braatz (PDT), na sessão de quinta-feira (04).


Na mesma noite, ele apresentou requerimento propondo reunião para debater o assunto e se buscarem ações imediatas.


Justificando, Braatz argumentou que montenegrinos dos mais variados níveis de escolaridade e idade: trabalhadores, empreendedores, donas de casa têm falado, de forma dispersa, sobre o aumento da circulação em nossas ruas de veículos de tração humana ou animal, em especial carroças.

Para o Vereador, inúmeros aspectos precisam ser analisados, como a questão do trânsito e também as próprias condições degradantes dos animais submetidos a longas jornadas e maltratados. “Homens e mulheres estão reproduzindo nos seus filhos essa atividade”. Braatz observa que é crescente o número de pessoas de outras cidades que vêm realizar este trabalho em Montenegro. “Penso que é caso de estabelecermos dia, mês e ano para dar um basta a esta prática em área urbana”, pontua.

O requerimento será discutido na Comissão Geral de Pareceres (CGP) de terça-feira (09) e para a reunião acontecer precisa da aprovação dos Vereadores em plenário. O proponente sugere que sejam convidados a Prefeitura Municipal, Brigada Militar, Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais – Amoga e o advogado José Cândido de Azevedo Jordão, que vem acompanhando a questão.

Crédito: ACOM Câmara de Montenegro

http://www.falasefatos.com.br/
Postado por FALAS & FATOS às 05:28


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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Carroças -Trocando as rédeas

Trocando as rédeas


O fim das carroças e carrinheiros em Porto Alegre vai ganhando terreno. O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil pretende oferecer cursos de formação de mão de obra para este pessoal, que trocaria as rédeas pela colher de pedreiro. O presidente Valter Souza reuniu-se com o ministro Carlos Lupi, do Trabalho, para pedir recursos com este objetivo.
http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=12712

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sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Mantida em vigor a Lei de Retirada Gradativa das Carroças de Porto Alegre/RS.

Por 15 votos contra 7, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela Procuradora-Geral de Justiça contra a vigência da Lei Municipal nº 10.531/2008, de Porto Alegre, conhecida como a Lei das Carroças.



A Lei instituiu o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana continua em vigor.

A Procuradora-Geral Simone Mariano da Rocha argumentou que a Lei afrontou dispositivos constitucionais que reservam ao Prefeito Municipal a iniciativa de Leis que geram atribuições ao Executivo.

Ao defender a improcedência da Ação, o Desembargador Danúbio Edon Franco, que expressou o voto vencedor, destacou a afirmação do Prefeito Municipal, para quem ?a Lei consiste na definição de um ´programa´ que deve ser posto em prática pelo Poder Executivo com vistas a uma gradativa redução do número de veículos de tração animal e humana em Porto Alegre?.

Ressaltou o magistrado que a sanção da Lei pelo Prefeito Municipal em exercício e a defesa da sua vigência pelo Prefeito Municipal, afirmando que não há qualquer problema em colocá-la em execução, retiram completamente a possibilidade de haver o entendimento de que tenha havido vício de origem. Registrou que o Prefeito Municipal praticamente disse que a lei poderia ter sido sua, ratificando o seu texto.

O Desembargador José Aquino Flôres de Camargo defendeu também a improcedência da ação considerando a informação do Prefeito Municipal juntada ao processo não se opondo à Lei. ?O aspecto formal foi amplamente superado?, disse.

Para o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, deve-se prestigiar os poderes públicos municipais ?tanto quanto possível, considerando que são competentes e aptos para o encaminhamento de soluções para as questões locais?, disse.

Além dos Desembargadores Aristides e Aquino, acompanharam também o voto do Desembargador Danúbio, os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa, que presidiu a sessão de julgamento, Luiz Ari Azambuja Ramos, Roque Miguel Fank, Marcelo Bandeira Pereira, Sylvio Baptista Neto, Jorge Luís Dall´Agnol, José Antonio Hirt Preiss, Constantino Lisbôa de Azevedo, Irineu Mariani, Alzir Felippe Schmitz, Mário Rocha Lopes Filho e Dálvio Leite Dias Teixeira.

Voto minoritário

Para o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, relator, o projeto de lei que instituiu o Programa não foi de iniciativa do Prefeito Municipal, mas de Vereador. Para o julgador, ?há ingerência do Poder Legislativo em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal, estando a norma municipal a traçar requisitos que devem ser observados pelo administrador municipal, em afronta aos princípios de separação, independência e harmonia dos Poderes?.

Ao concluir o voto, o Desembargador Duro salientou que ?se houver interesse por parte do Senhor Prefeito Municipal, poderá o mesmo encaminhar projeto de lei tratando da matéria, disciplinando, desta forma, restrição ao uso dos veículos com transporte animal e humano na Capital, tendo competência constitucional para tanto?.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores João Carlos Branco Cardoso, Maria Isabel de Azevedo Souza, Aymoré Roque Pottes de Mello, Ana Maria Nedel Scalzilli, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Sejalmo Sebastião de Paula Nery.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 10.531/08 foi proposta pela Procuradora-Geral de Justiça Simone Mariano da Rocha.

O projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre a partir de projeto apresentado pelo Vereador Sebastião Melo. O então Prefeito em Exercício, Eliseu Santos, sancionou a Lei 10.531 em 10/09/2008.

A Lei estabelece, dentre outras medidas previstas, o prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de veículos de tração animal ou humana no trânsito do Município de Porto Alegre, e abre exceções para a possibilidade do uso em locais privados, áreas rururbanas, em zonas periféricas, em rotas e baias autorizadas pelo Executivo Municipal e para fins de passeios turísticos.

Também prevê a Lei a transposição dos condutores dos veículos cadastrados pelo Executivo Municipal para outros mercados de trabalho por meio de políticas públicas.

Fonte:Direito.com

OUVIDORIA DO TJ
(51) 3210-6000
Av. Borges de Medeiros, 1565 - Praia de Belas
90110-906 - Porto Alegre/RS

email neste link:
http://tj.rs.gov.br/orienta/ouvidoria_formulario.php


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sábado, 22 de agosto de 2009

Proibida carroças nas vias urbanas de Foz do Iguaçu

Força-tarefa vai coibir circulação de carroças nas vias urbanas de Foz do Iguaçu



A Secretaria de Meio Ambiente de Foz do Iguaçu inicia a partir de segunda-feira (24) uma força tarefa para retirar os cavalos das ruas baseado na lei municipal numero 3.512, de 18 de dezembro de 2009. No artigo 1º consta: “Fica proibida a circulação dos veículos de tração animal, durante o dia e a noite nas vias urbanas do município de Foz do Iguaçu”.

O trabalho contará com a participação do Foztrans, Guarda Municipal, Policia Militar, Força Verde, Conselho Tutelar da Criança e Secretariara Municipal de Assistência Social. Os detalhes da operação foram definidos na manhã de sexta (21) durante reunião conjunta de todos os órgãos envolvidos. A lei foi criada para evitar riscos de acidentes, transtornos no trânsito, maus tratos aos animais, poluição das ruas, exploração do trabalho infantil, e ainda tentar tirar crianças e adolescentes das situações de risco.

De acordo com o secretário do Meio Ambiente, Edson Mezomo, a lei está em vigor e será cumprida. “Estamos vendo um meio legal para os responsáveis poder retirar os animais depois de pagar uma multa. A partir da próxima semana estaremos disponibilizando um telefone para a população denunciar maus tratos e abandono dos animais”, informou.

Os recicladores ambientais podem continuar na atividade desde que façam parte de cooperativas. Estas organizações podem celebrar convênio com o Município que atualmente disponibiliza nove barracões licenciados para atender as famílias que sobrevivem da coleta de reciclados. As cooperativas colocam caminhões para recolher o material, bem como a empresa concessionária de coleta de lixo na cidade encaminha os recicláveis para estes locais apropriados.

Nestes barracões os recicladores fazem a separação e obtém renda com a comercialização do material para empresas especializadas. A Secretaria de Assistência Social também mantém um cadastramento específico para estas famílias que recebem complemento para o sustento através dos diversos programas sociais disponíveis.

As medidas adotadas pelo Município cumprem a Lei Ambiental coibindo também a formação de lixões em locais impróprios como fundos de quintal. Normalmente esta irregularidade está sendo cometida por catadores particulares (desvinculados de cooperativa) que fazem o recolhimento e armazenamento inadequado de recicláveis. A atitude vem causando grande transtorno principalmente nos bairros devido ao odor, sujeira e proliferação de insetos, colocando em risco a saúde pública. A partir de agora, a pessoa flagrada armazenando recicláveis fora dos barracões licenciados será enquadrada na lei federal de crimes ambientais e pode ser presa.
por: Agência Municipal de Notícias

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quarta-feira, 6 de maio de 2009

MP estabelece metas para regulamentação da lei das carroças



A prefeitura de Porto Alegre apresentou ao Ministério Público na tarde desta quarta-feira (6/7) o nome dos servidores e suplentes que vão fazer parte do comitê que vai tratar da regulamentação da lei que prevê a retirada gradativa das carroças das ruas da Capital em até oito anos.










Na reunião, que contou com a participação de vereadores, representantes de secretarias municipais, ONGs e catadores, o promotor que coordena a Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística, Luciano Brasil, deu o prazo de 30 dias para que a prefeitura adote algumas medidas, entre as quais a fixação de prazos e metas, inclusão da sociedade civil no grupo de trabalho, um site com informações sobre as reuniões, acolhimento da sugestão dos catadores de adotar um modelo de veículo de baixo custo para o recolhimento de resíduos sólidos e recomendação para o controle do tráfego de carroças, evitando que os veículos sejam conduzidos por crianças e lembrando o Executivo para que sejam cumpridas as metas anuais previstas na lei.

Os representantes dos órgãos governamentais informaram que desde o início de março o grupo de trabalho vem se reunindo todas as quartas-feiras para tratar do cadastramento, elaboração de projetos de inclusão social, capacitação dos carroceiros e retirada gradativa das carroças. O vice-presidente da Câmara, Adei Sell (PT), considerou importante a determinação do Ministério Público para que a prefeitura apresente um cronograma com prazos e metas. Adeli também denunciou a presença de empresas clandestinas que realizam a coleta de resíduos, inclusive nas imediações de órgãos públicos.

O vereador Beto Moesch (PP) observou que a omissão dos governos vem permitindo a prática irregular de algumas atividades. Destacou que já existem leis municipais que não permitem a criação de animais em áreas urbanas, nem a condução de carroças por crianças, ou em locais e horários proibidos. “Por isso, a lei que prevê a retirada das carroças vem contribuir com o processo”, observou. Também informou que está tramitando no Legislativo proposta para a criação de uma Comissão Especial para Acompanhar a Regulamentação da Lei das Carroças.

Vítor Bley de Moraes (reg. prof. 5495)

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Debate sobre retirada das carroças no Ministério Público/RS.


Foto: Ricardo Stricher/PMPA

Em audiência realizada no Ministério Público, órgãos públicos e diversas entidades foram ouvidas e discutiram sobre a regulamentação de lei.





Vereador Beto Moesch e Promotor Luciano Brasil na audiência.

Expedir recomendação ao Prefeito Municipal de Porto Alegre para que efetue ações concretas de fiscalização do tráfico de carroças, enquanto não estiver concluído os trabalhos do comitê que atua pela regulamentação da Lei nº 10.531, que prevê a retirada gradativa dos veículos de tração animal das ruas da Capital. Foi o que decidiu o Ministério Público, em audiência pública ocorrida na tarde desta quarta-feira, 6, no auditório da sede da Instituição.

Ficou estipulado, ainda, pelo promotor de Justiça Luciano de Faria Brasil, que no prazo de 30 dias seja analisada a possibilidade de divulgação dos trabalhos do comitê, que é formado por diversos órgãos municipais, por meio de página na internet a ser criada. A inclusão de representantes da sociedade civil na composição do comitê também será apreciada.

Em inquérito civil instaurado em 2007, a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística investiga a repercussão urbanística do trânsito de carroças do Município de Porto Alegre.

Durante a audiência foram discutidos pontos como a regulamentação da lei, os maus-tratos aos animais, a possibilidade de investir e qualificar os catadores e a rentabilidade do lixo produzido na Capital.

Para o representante do Legislativo, vereador Beto Moesch, Porto Alegre é considerado uma referência no trabalho com resíduos domésticos, mas que por não possuír um sistema de organização está gerando muitos problemas. Ele ressaltou que a Prefeitura terá o total apoio da Câmara de Vereadores para buscar a melhor solução para o caso.

O vice-presidente da Câmara, Adeli Sell, que também participou do encontro, lembrou sobre a importância em educar a população para saber separar o lixo e, dessa forma, colaborar com organização para facilitar o trabalho dos catadores.

O COMITÊ

A partir de discussões anteriores foi constituído o comitê, formado por diversos órgãos municipais para regulamentar a lei. Ele foi criado com o objetivo de debater a necessidade imediata de fazer um cadastramento dos carroceiros e carrinheiros que retiram lixo das ruas de Porto Alegre.

Luciano Brasil afirmou que a audiência foi uma forma de saber os resultados proporcionados pelo comitê e ouvir sugestões, "para aprimorar cada vez mais a busca pela solução desta complicada discussão".

Estavam presentes na audiência o diretor de Projetos Sociais do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU, Jairo Armando dos Santos, o vereador Adeli Sell e o coordenador do Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclável, Alex Cardoso. Representantes de Organizações Não-Governamentais como Bichoterapia, Solidariedade e Porto Alegre Melhor também compareceram.


Agência de Notícias
Por: Jorn. Paula Derzete
imprensa@mp.rs.gov.br
(51) 3224-6938






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Debate sobre retirada das carroças - MP/Porto Alegre/RS.

Em audiência realizada no Ministério Público, órgãos públicos e diversas entidades foram ouvidas e discutiram sobre a regulamentação de lei



Expedir recomendação ao Prefeito Municipal de Porto Alegre para que efetue ações concretas de fiscalização do tráfico de carroças, enquanto não estiver concluído os trabalhos do comitê que atua pela regulamentação da Lei nº 10.531, que prevê a retirada gradativa dos veículos de tração animal das ruas da Capital. Foi o que decidiu o Ministério Público, em audiência pública ocorrida na tarde desta quarta-feira, 6, no auditório da sede da Instituição.


Ficou estipulado, ainda, pelo promotor de Justiça Luciano de Faria Brasil, que no prazo de 30 dias seja analisada a possibilidade de divulgação dos trabalhos do comitê, que é formado por diversos órgãos municipais, por meio de página na internet a ser criada. A inclusão de representantes da sociedade civil na composição do comitê também será apreciada.

Em inquérito civil instaurado em 2007, a Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística investiga a repercussão urbanística do trânsito de carroças do Município de Porto Alegre.

Durante a audiência foram discutidos pontos como a regulamentação da lei, os maus-tratos aos animais, a possibilidade de investir e qualificar os catadores e a rentabilidade do lixo produzido na Capital.

Para o representante do Legislativo, vereador Beto Moesch, Porto Alegre é considerado uma referência no trabalho com resíduos domésticos, mas que por não possuír um sistema de organização está gerando muitos problemas. Ele ressaltou que a Prefeitura terá o total apoio da Câmara de Vereadores para buscar a melhor solução para o caso.

O vice-presidente da Câmara, Adeli Sell, que também participou do encontro, lembrou sobre a importância em educar a população para saber separar o lixo e, dessa forma, colaborar com organização para facilitar o trabalho dos catadores.

O COMITÊ

A partir de discussões anteriores foi constituído o comitê, formado por diversos órgãos municipais para regulamentar a lei. Ele foi criado com o objetivo de debater a necessidade imediata de fazer um cadastramento dos carroceiros e carrinheiros que retiram lixo das ruas de Porto Alegre.

Luciano Brasil afirmou que a audiência foi uma forma de saber os resultados proporcionados pelo comitê e ouvir sugestões, "para aprimorar cada vez mais a busca pela solução desta complicada discussão".

Estavam presentes na audiência o diretor de Projetos Sociais do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU, Jairo Armando dos Santos, o vereador Adeli Sell e o coordenador do Movimento Nacional dos Catadores de Material Reciclável, Alex Cardoso. Representantes de Organizações Não-
Fonte:JUs Brasil Noticias

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segunda-feira, 30 de março de 2009

Os obstáculos que atrapalham nas ruas

Não bastassem os problemas provocados por maus motoristas e pedestres, o santa-cruzense ainda tem que conviver com fatores externos.

Obstáculos diversos que acabam atrapalhando o trânsito, aumentando o risco de acidentes e reduzindo o espaço útil para circulação nas vias. E, neste caso, as barreiras são tanto fixas quanto móveis.
O maior exemplo é o dos carroceiros, que circulam, na maioria dos casos, sem a menor preocupação com o sistema de tráfego. Na tarde da última sexta-feira a Gazeta do Sul flagrou um papeleiro que puxava sua carroça pela Rua Tenente Coronel Brito. Primeiro, se colocou à frente de um ônibus, impedindo o avanço do coletivo. Seguiu ocupando uma faixa inteira da via e logo depois, vagarosamente, cruzou de um lado a outro da pista em linha reta, forçando vários veículos a reduzirem a velocidade. Alguns tiveram que parar.
Mesmo diante do risco de atropelamento que correu, o papeleiro continuou despreocupado. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina a obrigatoriedade do registro e licenciamento para veículos de tração e propulsão animal (carroças e carrinhos de papeleiros). De acordo com a lei, esses veículos têm que seguir regras de conduta, como andar à direita da pista, junto ao acostamento, sempre que não houver faixa especial para eles.
Muitos carroceiros passam boa parte do dia na região central recolhendo materiais recicláveis descartados pelas lojas. Quem não tem cavalo, apela para as carrocinhas de mão, o que torna o fluxo de veículos ainda mais lento. Em alguns casos, as carroças são guiadas ou mesmo puxadas por crianças e adolescentes expostos diariamente ao risco de atropelamento.
De acordo com o que prevê o Código, as carroças em desacordo com as regras de trânsito estão passíveis de multa e inclusive de remoção. O CTB, pelo artigo 52, orienta que os próprios municípios criem regras, determinem horários para o tráfego e fiscalizem o cumprimento das normas.

Jornal Gazeta do Sul

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segunda-feira, 16 de março de 2009

DECRETO Nº 16.247, de 13 de março de 2009.

Institui o Comitê Executivo responsável pela regulamentação da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituído o Comitê Executivo responsável pela coordenação e a elaboração de decreto regulamentador da Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana.
Art. 2° O referido Comitê, coordenado pela Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local – SMCPGL, será composto pelos seguintes órgãos:
I – Fundação de Assistência Social e Cidadania – FASC;
II – Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU;
III – Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC;
IV – Empresa Pública de Transporte e Circulação – EPTC;
V – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana – SMDHSU;
VI – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMAM;
VII – Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
VIII – Secretaria do Planejamento Municipal – SPM;
IX – Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SMGAE; e
X – Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local –SMCPGL.
Parágrafo único. Cada órgão indicará um titular e um suplente para integrar o Comitê, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3° O Comitê se reunirá regularmente para a elaboração da regulamentação da Lei nº 10.351, de 2008, extinguindo-se com a publicação do Decreto respectivo.
Art. 4° O Comitê poderá organizar-se em sub-grupos, para desenvolvimento de assuntos afins, sem que haja prejuízo da responsabilidade de cada membro na área de atuação de seu órgão.
Art. 5° Além dos servidores designados na forma do art. 2°, parágrafo único, deste Decreto, incumbe aos titulares de cada um dos órgãos públicos mucipais o atendimento prioritário e a consecução das ações do Comitê Executivo regulamentação da Lei nº 10.531, de 2008.
Art. 6° As atividades dos membros do Comitê terão precedência sobre quaisquer outros compromissos.
Art. 7° O Comitê poderá solicitar a presença de representantes dos mais órgãos do Município sempre que entender necessário.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2009
José Fogaça,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.


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domingo, 11 de maio de 2008

DECRETO Nº 5.940, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.940, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:


Art. 1o A separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis são reguladas pelas disposições deste Decreto.
Art. 2o Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; e
II - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta.
Art. 3o Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:
I - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
II - não possuam fins lucrativos;
III - possuam infra-estrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e
IV - apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
Parágrafo único. A comprovação dos incisos I e II será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos incisos III e IV, por meio de declaração das respectivas associações e cooperativas.
Art. 4o As associações e cooperativas habilitadas poderão firmar acordo, perante a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, a que se refere ao art. 5o, para partilha dos resíduos recicláveis descartados.
§ 1o Caso não haja consenso, a Comissão para a Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e cooperativas devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com o órgão ou entidade, com o qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente.
§ 2o Na hipótese do § 1o, deverão ser sorteadas até quatro associações ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos neste Decreto, por um período consecutivo de seis meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.
§ 3o Concluído o prazo de seis meses do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de habilitação será aberto.
Art. 5o Será constituída uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública federal direita e indireta, no prazo de noventa dias, a contar da publicação deste Decreto.
§ 1o A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária será composta por, no mínimo, três servidores designados pelos respectivos titulares de órgãos e entidades públicas.
§ 2o A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária deverá implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, bem como a sua destinação para as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme dispõe este Decreto.
§ 3o A Comissão para a Coleta Seletiva Solidária de cada órgão ou entidade da administração pública federal direita e indireta apresentará, semestralmente, ao Comitê Interministerial da Inclusão Social de Catadores de Lixo, criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, avaliação do processo de separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
Art. 6o Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão implantar, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da publicação deste Decreto, a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, destinando-os para a coleta seletiva solidária, devendo adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Deverão ser implementadas ações de publicidade de utilidade pública, que assegurem a lisura e igualdade de participação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis no processo de habilitação.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.2006

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