Proibição do uso de animais em circos no Estado
Na sessão plenária desta terça-feira (3), os deputados aprovaram (26 X 18 votos) o substitutivo ao projeto de lei (PL) 108/2007, de autoria do deputado Miki Breier (PSB), que proíbe a utilização de qualquer espécie de animal em circos no Estado.
Emenda
Projeto de Lei 108/2007
Substitutivo nº 1
Deputado(a) Miki Breier
Proíbe a utilização de qualquer espécie de animal em exibições de circos, e dá outras providências.
Art. 1° - É vedada a utilização de qualquer espécie de animal em circos, como atrativo de suas apresentações, no território do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei acarretará na imediata interdição do estabelecimento, bem como na apreensão dos animais, que deverão ser albergados em instituições públicas ou privadas, designadas por qualquer dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA -, a fim de serem avaliados por médicos veterinários e dada sua destinação mais adequada.
Art. 3º - Os responsáveis pelos estabelecimentos que descumprirem a presente Lei, estarão sujeitos às sanções
do art. 32 da Lei Federal nº. 9605/98.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
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