sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Comércio ilegal de cães e gatos - SP.

Comércio ilegal de cães e gatos: Tripoli pede mais fiscalização à Subprefeitura de Pinheiros.


O vereador Roberto Tripoli (PV) solicitou à Subprefeitura de Pinheiros maior rigor no combate ao comércio ilegal de cães e gatos, realizado abertamente em ruas do entorno do Parque Vila Lobos e da Cobasi-Jaguaré, principalmente aos sábados, domingos e feriados. Os filhotes são expostos em porta-malas de veículos, sob o sol intenso, ou em gaiolas colocadas no chão. A situação fere frontalmente a Lei do Comércio de Cães e Gatos (14.143/07), de autoria de Tripoli, que proíbe vendas de cães e gatos em ruas, avenidas, praças e outras áreas públicas. E conforme o decreto que regulamentou esta lei, cabe às Subprefeituras coibirem este comércio ilegal em suas respectivas áreas de jurisdição.

Em ofício, o vereador alertou ao Subprefeito Nevoral Alves Bucheron que este comércio fere não somente a lei municipal, mas também afronta a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que em seu artigo 32 criminaliza maus-tratos a animais. Os filhotes são submetidos ao forte calor ou frio, sem a devida proteção, muitas vezes sem água e comida também, horas a fio, evidenciando os maus-tratos.

O vereador Tripoli lembra que “não tem mais cabimento aceitarmos que filhotes fiquem sofrendo dentro de porta-malas, sendo vendidos sem castrar, sem os devidos cuidados, pois essas compras sem critérios e envolvendo animais não esterilizados geram mais abandono, procriação sem controle, muito sofrimento para os animais, perigos para a saúde pública e para o ambiente. A lei do comércio foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito e, portanto, os poderes Legislativo e Executivo da Capital sinalizaram que, aqui em nossa cidade, não queremos o comércio sem controle de filhotes e, ainda mais, animais sem castrar”, frisa o ambientalista.

Quem vende filhotes de cães e gatos na cidade, deve fazê-lo no próprio canil ou em estabelecimentos regularizados, e os animais devem ser castrados, microchipados, vacinados e entregues com nota fiscal e manual de orientação. E só podem ser vendidos depois de 60 dias de vida. As pet shops e outros estabelecimentos que comercializam esses animais, conforme o decreto regulamentador da lei, devem ser fiscalizados pelo Centro de Controle de Zoonoses.

As pessoas que optam por comprar um animal com raça definida devem prestar atenção à origem do filhote, pois muitos criadores inescrupulosos produzem animais com sérios problemas genéticos, que geram doenças graves e desvios comportamentais, acarretando sofrimento para cães e gatos e gastos excessivos para os proprietários. Esta semana, a TV Globo exibiu reportagem sobre a possível ligação entre cruzamentos indevidos e deficiências visuais, que podem induzir pit bulls a comportamentos violentos.

COMO DENUNCIAR

As feiras ilegais de cães e gatos, realizadas em ruas, avenidas, praças devem ser denunciadas para as respectivas Subprefeituras (todas possuem uma praça de atendimento à população) ou através do 156.

Pet shops e outros estabelecimentos que comercializam cães e gatos de forma irregular, sem castrar ou microchipar, sem vacinas, sem nota fiscal e sem o manual de orientações podem ser denunciados também ao 156. O reclamante também pode enviar mensagem para o CCZ, solicitando o cumprimento da legislação vigente: zoonoses@prefeitura.sp.gov.brEste endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .

É importante sempre anotar exatamente o local da irregularidade, exatamente qual a irregularidade, para registrar a denúncia. E também anotar o protocolo, quando usar o 156, para poder cobrar depois.




CONTINUAÇÃO

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