domingo, 1 de novembro de 2009
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Objetivamos proporcionar elementos que salvaguardem o direito dos animais, que como nós são seres vivos, que habitam o planeta Terra e que são tutelados pelo Estado (Dec 24645/34), e pelos princípios constitucionais que vedam a prática da crueldade aos animais (Art. 255 da CF, parág. 1º. inc. VII), reiterados pelas Leis Federal dos Crimes Ambientais (9.605/98) e 6.938/81 que define a Política Nacional do Meio Ambiente
Um comentário:
Olá.Estive aqui fazendo uma visitinha.Conido vc a conhecer meu cantinho onde falo sobre animais de estimação ou não.Um abraço
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