sábado, 5 de dezembro de 2009

Petition on Line pelo desarquivamento do PL 041/2000 - Posse responsável de Cães

http://www.petitiononline.com/caesecia/petition.html
3117 assinaturas



PELO DESARQUIVAMENTO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI SOBRE POSSE RESPONSÁVEL DE CÃES (PROJETO DE LEI Nº 41, DE 2000)
To: SENADO FEDERAL
Excelentíssimos Senhores Senadores do nosso Brasil,

Nós, cidadãos e eleitores abaixo-assinados, pedimos o desarquivamento e a votação do projeto de Posse Responsável de Cães (projeto de lei nº 41, de 2000), que propõe o combate do problema dos cães ferozes e foi fruto de uma grande mobilização nacional em 1999.

Esse projeto - arquivado em 15 de fevereiro de 2007 por ter ficado no Senado por duas legislaturas sem ser votado - resultou da preocupação do Congresso Nacional em dar resposta aos apelos da sociedade para que fossem evitadas novas ocorrências como as que causaram comoção nacional em 1999, quando os meios de comunicação social deram larga publicidade à morte de algumas pessoas atacadas por cães ferozes.

Apresentado em 25 de fevereiro de 1999 pelo Deputado Federal Cunha Bueno, o projeto inicialmente focava a proibição de criação de cães das raças “Rotweiller” e “Pit Bull”, puros e mestiços. Após análise menos passional da situação foi modificado e passou a atribuir as situações de risco por ataques caninos não ao comportamento em si de algumas raças, mas sim à desídia, negligência, imprudência e, até mesmo, ao dolo de quem tem cães sob sua responsabilidade.

Assim sendo, o projeto estabeleceu normas de segurança e contenção para os donos de cães em geral, que vão da vacinação e avaliação comportamental do animal, declarando-se o seu grau de sua periculosidade. No caso dos cães avaliados como perigosos, o projeto determina que recebam adestramento adequado; que sejam conduzidos com equipamentos de contenção em locais públicos e em veículos; que façam a guarda em condições adequadas de contenção e que tenham identificação eletrônica individual e definitiva, por intermédio de microchip inserido subcutaneamente. Por outro lado, o projeto assegura o direito à posse de cães de todas as raças, bem como a sua criação e reprodução em todo o território nacional (ver a íntegra do projeto no anexo I, no final deste documento).

Até ser alcançada a maturidade do projeto, numerosos debates ocorreram entre representantes do legislativo e a sociedade. Os trabalhos culminaram em uma audiência pública organizada pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados, com a presença de especialistas no assunto. Entre eles, o representante do Conselho Federal de Medicina Veterinária; o presidente da Sociedade Brasileira de Cinofilia; o presidente da Sociedade Brasileira de Cães Pastores Alemães, também representante da Confederação Brasileira de Cinofilia; o representante da Associação Cinológica do Brasil; o presidente do Kennel Clube Paulista; a presidente do Kennel Clube de Brasília; o presidente do Clube Paulista do Pit Bull; o presidente do Clube de Rotweiller de São Paulo; o vice-presidente do Kennel Clube do Distrito Federal e diretor da Associação Brasiliense de Rotweiller, dentre outros.

Em 20 de junho de 2000 o projeto foi votado e aprovado em turno único na Câmara dos Deputados, acrescido de uma emenda do Plenário. Em 30 de junho de 2000 foi encaminhado para o Senado Federal, onde chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em 2 de agosto de 2000, para avaliação. Aquela comissão concordou com a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e mérito do projeto e o relator opinou pela aprovação, com três emendas (ver o parecer do relator e as emendas propostas no anexo II, no final deste documento).

Desde 19 de fevereiro de 2003, o projeto permaneceu pronto para votação. Até que em 15 de fevereiro de 2007 foi cumprido o art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal, segundo o qual devem ser arquivados os projetos de lei presentes naquela Instituição por duas legislaturas sem serem votados.
Ocorre que nesses sete anos muito trabalho foi realizado com relação a esse projeto, tanto na Câmara dos Deputados, no seu aprimoramento e votação, quanto no Senado, na avaliação técnica. Aproveitar todo esse investimento já realizado é dar valor ao anseio da sociedade por uma lei que combata o problema dos cães ferozes.

A hipótese ainda pode se concretizar. No estágio em que o projeto se encontra, o Regimento Interno do Senado permite o desarquivamento, desde que seja pedido por pelo menos um terço dos Senadores. Em contrapartida, exige que o projeto seja votado antes que o ano termine e, caso isso não ocorra, o arquivamento será definitivo.

Como se vê, será necessária grande boa vontade dos nossos representantes no Senado para o projeto 41/2000 ser salvo da extinção.
Senadores, contamos com a participação dos senhores para que a sociedade brasileira ganhe, finalmente, nesta legislatura, a lei nacional de posse responsável de cães tão desejada!

Revista Cães & Cia -Marcos Pennacchi e Patrícia Monticelli
email: materia@caes-e-cia.com.br

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