Normas para o controle da eutanásia em cães com leishmaniose visceral foi aprovada pela Assembleia, nesta quarta-feira, 23/6.
A medida obriga a realização de exames confirmatórios de que o animal está doente e só autoriza a eutanásia nos casos em que não houver possibilidade de tratamento. O projeto para se tornar lei depende agora da sanção do governador.
Para que a incidência de leishmaniose no cão seja confirmada, o texto aprovado obriga a realização de pelo menos um exame parasitológico com resultado positivo ou um teste sorológico apenas com o objetivo de levantar dados para o controle da doença. Os exames serão oferecidos gratuitamente pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e unidades de saúde, e não podem ser utilizados para estabelecer diagnóstico ou como critério para ser aplicada eutanásia nos cães positivos. O PL assegura aos donos dos animais identificados como portadores da doença o direito de apresentarem contraprova realizada por laboratórios particulares.
Segundo o autor da proposta, deputado Feliciano Filho, líder do PV na Casa, sua intenção ao apresentá-la é a de estabelecer dados confiáveis sobre a disseminação da doença para o controle da mesma pelo Estado. O parlamentrar argumenta, na justificativa do projeto, que o Brasil é o único país a adotar, mediante lei federal, a eutanásia dos cães para controlar o surgimento da leishmaniose visceral, e que a prática não oferece garantias suficientes para continuar a ser adotada.
46 PDLs também receberam aprovação
Na mesma sessão, foram aprovados 46 projetos de decreto legislativo que tratam de pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) a contratos realizados por órgãos do governo do Estado com diversas empresas.
O presidente da Assembleia, deputado Barros Munhoz, explicou o porquê da votação de tantos PDLs em sequência. “Esta votação é realizada pelos deputados paulistas após o TCE encaminhar à Casa o resultado de seu julgamento sobre os contratos. Ao chegarem ao Parlamento, os mesmos são examinados no âmbito das comissões de Finanças e Orçamento e de Fiscalização e Controle. Só depois de todas essas análises, os PDLs são submetidos à votação plenária. É uma burocracia que o Legislativo tem que cumprir, e que, no meu entendimento, poderia ser alterada”.
PROJETO
O Projeto de Lei 510/10, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV), que normatiza o controle da eutanásia de cães portadores de Leishmaniose Visceral Canina. Segundo a propositura aprovada, para que seja feita a eutanásia em cães portadores de Leishmaniose no Estado de São Paulo será obrigatória a realização de, pelo menos, dois exames para confirmar a presença do parasita que transmite a doença no animal: um sorológico e outro parasitológico ou sorológico com antígeno recombinante. "Os exames realizados pelas prefeituras com o kit enviado pelos governos tem chegado a um índice alarmante de 48% de falso positivo. Por isso, a importância do exame de contraprova", explica o parlamentar.
O primeiro exame a ser realizado nos cães deverá ser o sorológico de antígenos totais. Os animais cujo resultado deste exame resultar positivo serão considerados suspeitos da doença, que somente será confirmada mediante a realização de um segundo exame comprobatório.
Tipos de exames
Os tipos de exames aceitos para a confirmação de Leishmaniose nos cães são, de acordo com o projeto: 1 - parasitológicos (exames cujos métodos de pesquisa identificam a presença direta do parasita ou de algum de seus componentes); 2 - sorológicos de antígenos totais (exames cujos métodos identificam a presença de anticorpos contra o parasita, tais como Rifi (Reação de Imunofluorescência Indireta) e Elisa (Ensaio Imunoenzimático); 3 - sorológicos de antígenos recombinantes (exames cujos métodos detectam anticorpos contra proteínas específicas do parasita e utilizam como antígeno proteínas recombinantes). Estes últimos minimizam a ocorrência de reações cruzadas com outras enfermidades e com a forma cutânea da leishmaniose, quando comparado com a sorologia de antígenos totais.
Os exames realizados com o intuito de investigação ou inquérito epidemiológico, feitos pelos órgãos de zoonoses, canis públicos, unidades de saúde e estabelecimentos oficiais do Estado, só poderão ser usados como levantamento epidemiológico e não como diagnóstico ou critério para eutanásia de animais.
Segundo a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa, os animais que obtiverem resultado positivo nos exames sorológicos de antígenos totais serão considerados suspeitos e poderão realizar outros exames para a confirmação de seu estado de portador de Leishmaniose. Os exames comprobatórios deverão ser realizados de forma gratuita pelos órgãos competentes ou mesmo em laboratórios particulares, devidamente credenciados na rede oficial do Ministério da Saúde. "A obrigatoriedade da contraprova tem o fito de diminuir a angústia e o sofrimento da população que, em muitos casos, tem o seu animal, considerado membro da família, morto indevidamente", comenta Feliciano.
A Constituição brasileira garante o direito a contraprova de exames realizados pela rede pública de saúde, desde que o dono do animal faça a solicitação por escrito ao poder público.
Casos de eutanásia
Os animais somente poderão ser eutanasiados caso apresentem o seguinte quadro, cumulativamente: 1 - o exame parasitológico escolhido apresentar resultado positivo; 2 - o exame confirmatório, se realizado, apresentar resultado positivo; 3- não existir possibilidade de tratamento da doença; 4 - o proprietário assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, formulado pelo Centro de Controle de Zoonoses, o qual deve conter todas as informações prestadas ao proprietário, inclusive da possibilidade de requerer a contraprova dos exames positivos do poder público ou realizá-la a seu custo, e de optar pelo tratamento sob acompanhamento de médico veterinário.
Havendo a possibilidade de tratamento, o proprietário obrigatoriamente deverá realizá-lo, a seu custo, com médico veterinário que ficará obrigado a emitir laudo de acompanhamento semestral ao Centro de Controle de Zoonoses. "Já passou da hora dos governos tratarem essas questões relacionadas à saúde com responsabilidade, trabalhando nas causas do problema e não ficar lidando com seus efeitos", conclui Feliciano Filho.
Autor: Da assessoria do deputado Feliciano Filho
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