quarta-feira, 9 de junho de 2010

Convite p/ Seminário: LEISHMANIOSE: MATAR ANIMAIS RESOLVE? SP

O deputado estadual Feliciano Filho, autor da Lei Estadual 12916/08, que proíbe a matança de animais sadios nos CCZs, Canis Públicos e Congêneres, e obriga um exame de sangue comprobatório para animais com doenças infecto contagiosas para seres humanos e outros animais,:

formou uma equipe com a finalidade de visitar todos os órgãos que controlam zoonoses do Estado de São Paulo.

Ao visitar cidades endêmicas de Leishmaniose a equipe constatou que na verdade as Prefeituras destas se utilizam da desculpa da doença para promover a matança indiscriminada e sistemática de animais.

O Decreto Federal do senado, nº 51.838, de 14 de março de 1963, condena todos os animais com suspeita de Leishmaniose Visceral Canina a serem mortos, , e como se não bastasse, uma portaria interministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008, proíbe o tratamento de cães com a doença com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Brasil é o único país no mundo que não trata a doença em animais.

A utilização da vacina em animais, só é permitida em área endêmica, portanto não há como nos prevenir e proteger nossos animais.

Preocupado com esta situação, o deputado Feliciano Filho deseja realizar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo um seminário sobre o assunto, com o titulo: Leishmaniose: matar animais resolve?


DATA: 18/06/2010
HORA: 09 hs às 18 hs.
LOCAL: Auditorio Teotoneo Villela
e Auditorio Franco Montoro

Para ministrar as palestras temos confirmados alguns dos maiores especialistas no assunto, são eles:

Aspectos éticos e técnicos da Leishmaniose Visceral Canina no Brasil e no Mundo
1) Vítor Márcio Ribeiro, Médico Veterinário, professor da PUC-MG , Mestre e Doutor em LVC, Belo Horizonte.

Enfrentamento jurídico no tratamento da Leishmaniose Visceral Canina.
2) Sérgio Cruz, advogado, faz parte da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MG e advogado da Ação Civil Pública da ANCLIVEPA-Brasil; Belo Horizonte.

Manifestações clínicas e ciclo epidemiológico
3)Fábio Nogueira, Médico Veterinário,professor da Fundação Educacional de Andradina/SP, Mestre e Doutor em Leishmaniose. Andradina –SP

Mitos e verdades relacionados ao tratamento da Leishmaniose Visceral Canina
4)- André Luis Soares da Fonseca. Médico veterinário e advogado. Professor de Imunologia e Imunoclinica e Genética Médica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Especialista e Direito Civil e Processual Civil. Mestre em Imunologia das Leishmanioses pela USP/SP e doutorando da USP/SP.


Epidemiologia da Leishmaniose Visceral Canina e implicações do cão como vetor
5)- Carlos Henrique Nery Costa – Medico epidemiologista – consultor do Ministério da Saúde – Piauí . Concluiu o doutorado em Saúde Pública Tropical Harvard University em 1997. Atualmente é professor da Universidade Federal do Piauí.

Controle e prevenção da Leishmaniose
6) Marcio Antoninio B. Moreira – Médico veterinário, dedicado ao diagnóstico laboratorial das doenças; graduado pela Universidade Estadual Paulista (UNESP – Araçatuba); Mestrado em Fisiopatologia pelo Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), pesquisando o diagnóstico da leishmaniose visceral canina; Responsável pelo Laboratório de Patologia Clínica do Hospital Veterinário da Universidade Anhembi Morumbi (HOVET-UAM); Pesquisador do Laboratório de Patologia Animal da UNESP – Araçatuba.

CRMV – Posicionamento em relação ao assunto
7) Prof. Dr. Silvio Arruda Vasconcellos – Conselheiro Efetivo





Fonte:Lilian Rockenbach

Um comentário:

por LOURDES SPRENGER disse...

O que ocorreu em São Paulo com as visitas aos CCZ no estado, foi constatado que:
"Ao visitar cidades endêmicas de Leishmaniose a equipe constatou que na verdade as Prefeituras destas se utilizam da desculpa da doença para promover a matança indiscriminada e sistemática de animais. "
O crime de exterminio continua em nome da Leishmaniose. Com provas os responsáveis podem ser punidos pela justiça.