quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Objetivamos proporcionar elementos que salvaguardem o direito dos animais, que como nós são seres vivos, que habitam o planeta Terra e que são tutelados pelo Estado (Dec 24645/34), e pelos princípios constitucionais que vedam a prática da crueldade aos animais (Art. 255 da CF, parág. 1º. inc. VII), reiterados pelas Leis Federal dos Crimes Ambientais (9.605/98) e 6.938/81 que define a Política Nacional do Meio Ambiente
Nenhum comentário:
Postar um comentário