quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Vereador Idenir Cecchim cria projeto de lei em defesa dos animais- proibindo a locação de cães de guarda - Porto Alegre/RS.
Na última segunda-feira (28/11), o Vereador Idenir Cecchim protocolou na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n. 3827/11, que proíbe o funcionamento de empresas de vigilância que alugam cães de guarda no Município de Porto Alegre.
A medida visa tanto preservar a saúde e a segurança de animais, especialmente dos cães de grande porte utilizados na vigilância patrimonial (residencial ou comercial) e pessoal – que freqüentemente são transportados sem o devido cuidado, bem como permanecem por longos períodos substituindo o trabalho humano sem a alimentação adequada – quanto para proteger os postos de trabalho dos guardas e vigilantes que paulatinamente vêm sendo substituídos pelos animais.
“A locação de animais enquanto atividade comercial está proliferando na cidade e precisa ser coibida, pois os animais devem ser uma companhia para o homem, zelando pela sua própria residência, e não para serem parte de uma atividade comercial onde uma empresa loca animais exclusivamente com o fim de guarda patrimonial, extinguindo postos de serviços humanos, especialmente durante a noite, em obras, condomínios, lojas, e áreas de grande extensão. Isso é um problema da cidade, e deve ser sanado”, disse o Vereador Idenir Cecchim.
O Projeto de Lei proíbe não apenas a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento, como também da Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas (Alvará Provisório), e toda e qualquer modalidade de licenciamento municipal para empresas prestadoras de serviços de guarda e vigilância com locação de cães de guarda na Capital.
A medida é um avanço na luta pela proteção e defesa dos animais.
Veja abaixo a redação do Projeto de Lei Lei n. 3827/11:
PROJETO DE LEI
“PROIBE A CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO A EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE GUARDA E VIGILÂNCIA COM LOCAÇÃO DE CÃES DE GUARDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE”.
Autor: Vereador IDENIR CECCHIM
Art. 1º - Fica proibida a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento a empresas prestadoras de serviços de guarda e vigilância mediante a locação de cães de guarda no Município de Porto Alegre.
§ Único – Fica igualmente proibida a concessão de Autorização para o Funcionamento de Atividade Econômica (Alvará Provisório), bem como toda e qualquer modalidade de licença municipal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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