LEI N° 8.405, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Fica proibida, em todo o Estado da Paraíba, a utilização de animais selvagens em espetáculos públicos de qualquer natureza, especialmente os circenses e teatrais.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica proibida, em todo o Estado da Paraíba, a utilização de animais selvagens de grande, médio e pequeno porte, em espetáculos públicos de qualquer natureza, especialmente os circenses e teatrais.
Art. 2° Caberá à Secretaria do Estado da Segurança e da Defesa Social, através das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros, a adoção de medidas preventivas e repressivas, visando ao cumprimento da presente Lei.
Parágrafo único. As pessoas· fisicas ou jurídicas promotoras de espetáculos públicos deverão informar, previamente, às Autoridades Municipais quais os tipos de animais domésticos que pretendem, eventualmente, utilizar em seus eventos.
3° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,
em João Pessoa, 27 de novembro de 2007;
119 da Proclamação da República.
CASSIO CUNHA LIMA
Governador
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