Cria a Comissão Especial de Revisão, Sistematização e Compilação da Legislação Municipal, visando à efetivação do Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Porto Alegre e a Câmara Municipal de Porto Alegre em 19 de março de 2008, constante do Processo nº 0475/08.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 57, incs. XV e XVIII, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e com os arts. 15 e 16 e o § 3º do art. 228 do Regimento deste Legislativo; e
considerando que o Legislativo Municipal celebrou Protocolo de Intenções com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o objetivo de promover a revisão, sistematização e compilação da legislação vigente da Cidade em 19 de março de 2008;
considerando que desde aquela data vem sendo realizado um esforço conjunto entre os Poderes Municipais Legislativo e Executivo expresso na designação de funcionários para realização da tarefa;
considerando que, ao longo de sua realização, o trabalho de compilação legislativa exigiu a elaboração de minutas de projetos de lei, revogando ou consolidando prescrições legais, visando à sistematização e à operacionalização do conjunto de leis municipais, constantes dos relatórios consubstanciados construídos por técnicos do Legislativo e Executivo;
considerando que o Protocolo de Intenções celebrado entre o Legislativo e o Executivo, que prevê a conclusão dos trabalhos para dezembro de 2009, poderá ser renovado;
E S T A B E L E C E
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial de Revisão, Sistematização e Compilação da Legislação Municipal.
Parágrafo único. A Comissão de que trata esta Resolução visa à efetivação dos objetivos e metas estabelecidos no Protocolo de Intenções celebrado entre os Poderes Legislativo e Executivo Municipais em 19 de março de 2008, constante do Processo nº 0475/08.
Art. 2º A Comissão Especial de Revisão, Sistematização e Compilação da Legislação Municipal desempenhará suas atividades durante a vigência do Protocolo de Intenções referido no parágrafo único do art. 1º desta Resolução de Mesa.
Art. 3º A Comissão Especial de Revisão, Sistematização e Compilação da Legislação Municipal será constituída, mediante portaria, por servidores do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Art. 4º Os servidores designados para a Comissão Especial de Revisão, Sistematização e Compilação da Legislação Municipal desempenharão atividades especiais, enquadrando-se nas previsões de gratificação regulamentadas pela Resolução de Mesa nº 172, de 2 de junho de 1997.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução de Mesa correrá à conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 6º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Resolução de Mesa nº 411, de 29 de junho de 2009.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 DE JULHO DE 2009.
Ver. Sebastião Melo,
Presidente.
Ver. Adeli Sell,
1º Vice-Presidente.
Ver. Toni Proença,
2º Vice-Presidente.
Ver. Nelcir Tessaro,
1º Secretário.
Ver. João Carlos Nedel,
2º Secretário.
Ver. Tarciso Flecha Negra,
3º Secretário.
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