Lei nº 10.531/2008 foi julgada pelo Órgão Especial nesta tarde
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça apreciou nesta segunda-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a vigência da Lei nº 10.531/2008, que instituiu o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana em Porto Alegre — a "Lei das Carroças". A maioria dos 25 desembargadores consideraram o PL constitucional.
A chamada Lei das Carroças prevê um prazo de oito anos para a proibição da circulação de veículos de tração animal ou humana no trânsito da Capital.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é o tipo de ação utilizado para discutir se determinada legislação no todo ou em parte deixa de seguir o que diz a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul. A Procuradora-Geral de Justiça propôs a ADI por entender que a Lei impõe tarefas a Órgãos da Administração Pública, desrespeitando a iniciativa legislativa privativa para matérias sobre o tema que é do Prefeito Municipal.
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Foto:Ronaldo Bernardi
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