sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Justiça exige 60 dias da EPTC para apresentar de Plano de Fiscalização das Carroças

EPTC tem 60 dias para apresentar plano de fiscalização do
tráfego de carroças, condutores e maus-tratos a animais


Em razão do ineficiente cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a EPTC deve apresentar à Justiça, plano eficaz para fiscalizar e coibir maus-tratos a animais utilizados em carroças na Capital. O mesmo trabalho deve ser feito com relação à condução dos veículos de tração animal (VTA's) por menores de 18 anos ou por maiores de idade sem autorização competente da EPTC.

As determinações são do Juiz Martin Schulze, do 1º Juizado da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

O magistrado considerou também a nova “legislação das carroças”, Lei Municipal 10.531/08. Assim, ordenou à autarquia que apresente medidas para redução gradativa e proibição definitiva do tráfego desses veículos na Capital em oito anos, como dispõe a referida norma legal.

Fixou, ainda, 60 dias para envio de resposta pela autarquia, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil (confira obrigações abaixo).

Ação

O Juiz Martin Schulze fixou as obrigações a serem cumpridas pela EPTC, nessa quarta-feira (14/10), em sentença de improcedência aos embargos à execução interposto pelo Órgão. A ação de Execução de Obrigação de Fazer foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Infância e da Juventude.

A embargante afirmou excesso de execução e solicitou declaração de nulidade de cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta firmado com o MP em 20/8/02. Salientou não ser competente para fiscalizar maus-tratos a animais e a impossibilidade de levar menores à Delegacia Estadual da Criança e do Adolescente.

Condutas insuficientes

Não houve excesso na execução, afirmou o Juiz Martin Schulze. “Ao contrário, restou demonstrado que a EPTC não está estruturada para atender mais de um chamado a cada vez.” O Manual de Instruções também não orienta os fsicais de trânsito como agir no caso de maus-tratos aos animais que puxam as carroças.

Com exceção da equipe especializada, continuou, “não interessa à EPTC que seus agentes tomem qualquer atitude ao perceber alguma irregularidade relacionada à condução das VTA’s.”

O magistrado afirmou que, legalmente, a EPTC tem competência para controle e fiscalização dos Veículos de Tração Animal (VTA’s) e de Tração Humana (VTH's). E, nesse sentido, foi a primeira compromissária do TAC, lembrou. E o Batalhão de Polícia Ambiental figura como segundo compromissário.

Salientou que a EPTC assumiu, no TAC, o compromisso de acionar o Batalhão de Polícia Ambiental quando constatar situações de maus-tratos aos animais que tracionam as carroças em Porto Alegre. “Independente de serem infligidos por adultos ou crianças e adolescentes.” Comprometeu-se também, disse, em avisar o órgão competente quando constada a condução por menores de 18 anos.

Proc. 10800907446



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