terça-feira, 6 de outubro de 2009

O Jornalista Farid publicou em seu Blog resultado da Lei das Carroças

Justiça mantém lei das carroças na Capital




O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por 15 votos a 7, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público estadual, contra a vigência da Lei Municipal nº 10.531/2008, conhecida como a Lei das Carroças. A defesa coube à Procuradoria Geral do Município, por meio da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos e Institucionais.

Ao declarar constitucional a lei aplicada, o desembargador Danúbio Edon Franco, que expressou o voto vencedor, disse que “a lei consiste na definição de um programa que deve ser posto em prática pelo Executivo com vistas a uma gradativa redução do número de veículos de tração animal e humana em Porto Alegre”. O dispositivo legal estabelece, entre outras medidas, prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de veículos de tração animal ou humana no trânsito do município.

O projeto de lei, apresentado pelo vereador Sebastião Melo, foi aprovado pela Câmara Municipal em 2008 e instituiu o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana. O Ministério Público argumentou que “a lei afrontou dispositivos constitucionais que reservam ao prefeito a iniciativa de leis que geram atribuições ao Executivo”, mas o Tribunal de Justiça não entendeu dessa maneira.
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